DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROGRAMA DE INTEGRIDADE - 2024 
I.APRESENTAÇÃO 
Esse documento disponibiliza o Programa de Integridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem como objetivo apresentar o conjunto de princípios, normas, procedimentos e 
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores 
e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.  
 
Com essa ação, pretende-se fortalecer os padrões de responsabilidade ética, moral e de conduta com seus interlocutores e a sociedade brasileira, pautado nos valores institucionais da Agência: 
integridade, transparência, ética, compromisso com o interesse público, diálogo, autonomia, sustentabilidade, excelência e inovação. 
 
O conteúdo deste documento segue os padrões e prazos estabelecidos no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo, bem como 
no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e na Portaria nº 1.089, de 25 de 
abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, alterada por meio da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece as orientações para a adoção de 
procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade.  
 
O Programa de Integridade é o conjunto de princípios, normas, procedimentos e 
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de 
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a 
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação 
institucional. 
(Decreto nº 11.529/2023) 
 
O Programa de Integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a 
transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à 
entrega de valor público à sociedade.  
(Decreto nº 11.529/2023) 
 
O Programa de Integridade tem um caráter preventivo, visando mitigar vulnerabilidades 
que possam ameaçar a imagem da instituição, o interesse público ou o valor entregue à 
sociedade. 
 
 
O Decreto nº 11.529, de 16 maio de 2023, institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à 
Informação da Administração Pública Federal. 
 
II. 
CARACTERIZAÇÃO DA ANEEL 
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS 
 
A ANEEL, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), foi criada por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997. A finalidade da Agência é regular 
e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.  
No cumprimento de sua Missão, a ANEEL procura assegurar um ambiente propício aos investimentos no setor elétrico, proporcionando condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica 
se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.  
 
Nesse sentido, a ANEEL define regras técnicas e econômicas para a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, fiscaliza o seu cumprimento, tanto sob a ótica técnica 
e comercial quanto econômico-financeira, promove a mediação de conflitos e operacionaliza as decisões da União relativas às outorgas para os serviços de energia elétrica.  
As principais atribuições da ANEEL são:  
 
- 
regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, evitando práticas anticompetitivas e de impedimento ao livre acesso aos sistemas elétricos;  
- 
fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões, as autorizações e os serviços de energia elétrica;  
- 
implementar as políticas e diretrizes do Governo Federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;  
- 
promover as atividades relativas às outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal;  
- 
estabelecer tarifas, criando condições para a modicidade, sem prejuízo da oferta e com ênfase na qualidade do serviço de energia elétrica;  
- 
mediar, na esfera administrativa, os conflitos entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores;  
- 
criar ambiente que incentive o investimento no setor, com medidas efetivas que assegurem a oferta de energia elétrica para promover o desenvolvimento econômico e social e a redução 
das desigualdades regionais;  
- 
educar e informar agentes e demais envolvidos sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica;  
- 
garantir transparência e efetividade nas relações com a sociedade.  
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
A Agência é dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime colegiado, que, após aprovação do Senado Federal, são nomeados pelo Presidente da República. O trabalho técnico 
finalístico está organizado em 20 unidades organizacionais, que atuam na regulação econômica do mercado, da geração, da transmissão, da distribuição e da comercialização; na concessão de 
empreendimentos do setor; na fiscalização da qualidade técnica, das obras de geração e econômico-financeira; no estabelecimento dos procedimentos de mercado; na condução do programa de 
pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética; no relacionamento com a sociedade; na gestão administrativa; no assessoramento e no controle da gestão.  
A estrutura organizacional da ANEEL foi revista em maio de 2023, o que motivou a atualização do presente Programa de Integridade, favorecendo sinergias entre as atividades no desempenho das 
suas funções, tendo como objetivo a implementação de rotinas que promovam a sistematização, o monitoramento, a avaliação e a implantação de melhorias com vistas ao cumprimento de sua 
missão institucional.  
 
Mais informações podem ser obtidas em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional 
 
 

                            

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