DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. 
SISTEMA DE INTEGRIDADE 
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) dispõe de uma ampla gama de instrumentos legais internos e estruturas de gestão dedicados à preservação da integridade. Esses elementos são 
fundamentais para desempenhar funções essenciais na manutenção da integridade da Agência, como: fomentar a ética e as diretrizes de conduta que regem o comportamento esperado de cada 
servidor, orientar sobre questões referentes a conflitos de interesses e nepotismo, assegurar transparência ativa, garantir acesso à informação, operacionalizar canais de denúncia e implementar 
procedimentos de responsabilização, entre outros mecanismos. 
 
Com a aprovação do Regimento Interno da Corregedoria da ANEEL, por meio da Portaria nº 6.868, de 6 de novembro de 2023, a Corregedoria – CRG passou a atuar como Unidade de Gestão da 
Integridade - UGI, responsável pela gestão do Programa de Integridade da ANEEL, com o suporte do Gabinete do Diretor-Geral – GDG, da Auditoria Interna – AIN, da Secretaria-Geral – SGE,  da 
Comissão de Ética – CE, da Ouvidoria – OUV e da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, conforme será detalhado mais à frente. 
 
É importante destacar que a Assessoria Institucional da Diretoria – AID, principalmente a Assessoria de Comunicação, não faz parte do sistema de Integridade, no entanto, a comunicação é um 
dos pilares para a efetiva implementação da cultura de integridade e o Programa de Integridade deve ser trabalhado com a parceria próxima à AID. 
  
CRG – Corregedoria 
 
A Corregedoria – CRG é a unidade correcional da ANEEL, implantada em abril de 2023, com a alteração do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1.061, de 
19 de abril de 2023. 
 
Antes da criação da CRG, as atividades correcionais eram exercidas pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA. A Norma de Organização ANEEL nº 19, 
aprovada pela Portaria ANEEL nº 16, de 14/02/2005, estabeleceu normas e procedimentos de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Agência. 
 
Mesmo com a criação da Corregedoria, a CPPA não foi extinta. Ela apoia a Corregedoria no exercício das atribuições relacionadas à apuração de irregularidades administrativas cometidas por 
agentes públicos no exercício de cargo ou função na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e de condutas irregulares praticadas por pessoa jurídica na relação com a ANEEL.  
 
Em 6 de novembro de 2023, o Regimento Interno da Corregedoria foi aprovado por meio da Portaria nº 6.868/2023, substituindo o Regimento Interno da Comissão Permanente de Procedimentos 
Administrativos – CPPA por completo. 
 
O regimento da ANEEL estabeleceu que a Corregedoria é responsável pela formulação das políticas, diretrizes, planejamento das atividades e procedimentos correcionais; apuração de 
irregularidades administrativas disciplinares e de responsabilização, instauração e condução de processos correcionais, decisão dos processos e aplicação de penalidades, nos limites das 
competências legais; e pela proposição e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.  
 
De maneira mais detalhada, o art. 5º do Regimento da Corregedoria, estabeleceu que são atribuições da CRG: 
 
1. 
Realização de ações de PREVENÇÃO de prática de ilícitos administrativos; 
2. 
 
3. 
FORMULAÇÃO das políticas, diretrizes, planejamento das atividades de correição e procedimentos de correição; 
4. 
 
5. 
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS cometidas por agentes públicos no exercício de cargo ou função na ANEEL, e de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas em 
decorrência de atos lesivos contra a ANEEL por meio de instauração e condução de processos investigativos preliminares, emissão de juízo de admissibilidade, instauração e condução de processos 
administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização e; 
6. 
 
7. 
Gestão do PROGRAMA DE INTEGRIDADE da ANEEL 
8. 
 
GDG – Gabinete do Diretor-Geral 
 
O Gabinete do Diretor-Geral trabalha focado principalmente em três processos de trabalho: Assistência ao Diretor-Geral; Gestão Estratégica e no Desempenho Institucional.  
 
Contribuindo para fortalecer a coesão institucional, o GDG atua como uma ponte e um parceiro estratégico das unidades da ANEEL, transmitindo as diretrizes da Diretoria para essas unidades e, 
ao mesmo tempo, levando as preocupações técnicas dessas unidades à atenção da Diretoria.  
 
Assim, o GDG desempenha um papel crucial como uma das instâncias de integridade da Agência, promovendo um ambiente institucional responsivo, transparente e eficaz, sempre com foco na 
geração de valor para a sociedade. 
 
CE – Comissão de Ética 
 
A Comissão de Ética da ANEEL, constituída em 13 de março de 2002, é responsável por implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética, bem como atuar na orientação aos agentes 
públicos.  
 
Seu funcionamento tem, por princípio, a ação discreta e objetiva, de modo a transmitir confiança à Organização, tornando naturais as consultas e ágeis os seus processos.  
 
Para tanto, foi aprovado o Código de Ética da ANEEL, publicado em 15 de outubro de 2004 e revisado em junho de 2009, que reúne os valores e os compromissos que devem nortear a atuação da 
Agência e formar a consciência profissional de todos que atuam na ANEEL ou por sua delegação.  
 
As competências, atribuições, o funcionamento e rito processual da Comissão de Ética constam de seu Regimento Interno, que foi aprovado pela Portaria nº 1.547, de 25 de maio de 2010.  
 
 A Comissão faz parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, com a finalidade de promover atividades que dispõem 
sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe, entre outras atribuições, integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública.  
 
AIN – Auditoria Interna 
 
Em cumprimento do disposto no Decreto n° 3.591, de 6 de setembro de 2000 e alterações posteriores, a Auditoria Interna - AIN foi constituída a partir da Resolução ANEEL nº 267, de 13/7/2001, 
que estabeleceu suas atribuições e competências. Posteriormente, as Resoluções Normativas nº 503/2012 e 645/2014, fixaram-na na estrutura organizacional da ANEEL, vinculada a AIN à Diretoria 
Colegiada, bem como definiu suas atribuições no regimento interno. Mais detalhadamente a Norma Organizacional nº 50 (que já está na segunda versão) trata das atividades de auditoria interna, 
constituindo-se no estatuto conforme preconizam as normas internacionais e as instruções da CGU.  
AIN

                            

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