DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A AIN é comandada por Gerente Executivo, cuja nomeação e exoneração obedecem às determinações contidas no art. 5º do Decreto nº 3.591/2000 e na Portaria nº 2.737/2017, fato que
proporciona razoável garantia à independência nas ações de auditoria, aliadas ao apoio e incentivos dos dirigentes da Agência.
As principais atividades da AIN são: avaliar e prestar consultoria para agregar valor aos processos organizacionais da ANEEL, gerir demandas da administração e dos órgãos de controle externo e
interno e coordenar o processo de prestação de contas da Agência.
OUV – Ouvidoria
A Ouvidoria é o elo entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Ela é, ao mesmo tempo, uma unidade que promove a participação, respondendo as manifestações, e promove o controle da
Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão do órgão.
A Ouvidoria da ANEEL foi criada em 2013, pela Portaria nº 2.884/2013, sendo vinculada à Ouvidoria Geral da União - OGU. Tem por finalidade receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos
referentes aos serviços públicos prestados pela ANEEL. Essas manifestações podem ser reclamações, sugestões, solicitações, elogios ou pedidos de simplificação de serviços públicos, além de
denúncias de irregularidades envolvendo a atuação da própria ANEEL. A Ouvidoria também exerce o papel de ouvidoria interna, destinada a tratar das manifestações das pessoas que compõem a
força de trabalho da ANEEL (servidor efetivo, requisitado, comissionado, terceirizado e estagiários) e que tenham como tema questões referentes ao ambiente interno da Agência.
Em 27/10/2022 foi publicada a Portaria nº 6.784/2022, que instituiu a Ouvidoria da Mulher na ANEEL, com o objetivo de ser um canal de escuta ativa destinado ao acolhimento de manifestações
das servidoras, terceirizadas e estagiárias, relacionadas à equidade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher.
Os canais de atendimento da Ouvidoria são:
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Atendimento Online – Plataforma Fala.BR (todos os dias, 24 horas);
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Atendimento presencial – De segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 14h às 17h (ANEEL - SGAN Quadra 603, Módulo I - 1º andar)
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Atendimento telefônico: (61) 2192-8968 (apenas para informações, não são registradas manifestações de ouvidoria por telefone).
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Ouvidoria da Mulher:
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e-mail: falamulher@aneel.gov.br WhatsApp: (61) 99169-4976
O Decreto nº 10.153/2019 estabelece que, em se tratando de denúncia, qualquer que seja o canal de entrada, ela será dirigida à Ouvidoria e registrada na plataforma Fala.BR
(https://falabr.cgu.gov.br/web/home). Havendo indícios que permitam a apuração, essas denúncias são encaminhadas às instâncias responsáveis para apuração e adoção de providências cabíveis.
Compete ainda à Ouvidoria:
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Assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
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No âmbito da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), desempenhar as atividades estabelecidas no § 2º do art. 41;
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Exercer a supervisão da publicação da agenda de compromissos públicos por meio do sistema eletrônico de agendas do Poder Executivo Federal – e-Agendas;
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Zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços da ANEEL;
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Promover a participação pública por meio do Conselho de Usuários, conforme previsto no Capítulo V da Lei nº 13.460/2017.
SGP – Superintendência de Gestão de Pessoas
Compete à SGP, conforme o Regimento Interno da ANEEL, a gestão e desenvolvimento de pessoas, coordenação do programa de estágio supervisionado; execução de atividades setoriais vinculadas
aos sistemas de pessoal civil e de integridade pública da Administração Federal; monitoramento do clima organizacional; acompanhamento do desempenho dos servidores; disponibilização de
ferramentas de reconhecimento, motivação e manutenção de talentos; promoção da saúde e do bem-estar na Agência. A unidade também exerceu a função de Unidade de Gestão da Integridade
da Agência entre 2021 e 2023.
A Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 – que disciplina a consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para o exercício de
atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal – determina que cabe à unidade de recursos humanos: receber consultas sobre a existência de conflito de interesse
ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; realizar análises preliminares acerca da existência ou não de potencial conflito de interesse; autorizar o servidor ou empregado
público sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses ou sua irrelevância; e informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de
interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela CGU.
SGE – Secretaria Geral
As competências da SGE estão descritas na Portaria nº 6.158, de 3 dezembro de 2019, incluindo: protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela ANEEL, bem como gerir o processo
eletrônico; distribuir os processos aos Diretores Relatores; organizar as reuniões públicas e administrativas da Diretoria e registrar em ata o resultado das deliberações; assegurar a publicidade e
zelar pela qualidade dos atos administrativos; expedir as correspondências da ANEEL.
Os sorteios de processos relativos a matérias do setor elétrico e as respectivas deliberações são públicos, transmitidos via internet, gravados e armazenados para consulta de qualquer interessado.
Além disso, as pautas das reuniões e listas de sorteio são previamente disponibilizadas no site da ANEEL. Essas e outras ações demonstram o compromisso da Agência com a transparência e a
publicidade.
IV.
PILARES DA INTEGRIDADE
De acordo com a Recomendação do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, esse conceito envolve o comprometimento
consistente com valores, princípios e normas éticas compartilhadas, priorizando o interesse público sobre interesses privados no setor público. Para efetivar essa diretriz, a OCDE propõe a adesão
a um modelo de integridade pública estruturado em três pilares fundamentais:
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