DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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SISTEMA: um sistema de integridade coerente e abrangente:
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que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público;
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que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia;
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que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos;
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e que defina e comunique altos padrões de conduta para servidores públicos.
CULTURA: uma cultura de integridade pública:
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que seja promovida para toda a sociedade em que não haja tolerância com a corrupção ou ações contra a integridade;
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que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização e gerenciar com integridade;
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que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança;
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que os servidores públicos tenham capacitação suficiente para integrar e aplicar padrões de integridade; e
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que apoie uma cultura organizacional com abertura no setor público, sendo um local confiável e seguro para denunciar problemas relacionados à integridade.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS: uma real prestação de contas:
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que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno eficaz;
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que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações à integridade;
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que reforce o papel da fiscalização e controle externo;
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e que incentive a transparência e o participação das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse
público.
Importante destacar também que o fortalecimento do ambiente de gestão do Programa de Integridade se fundamenta em dois eixos fundamentais: o comprometimento da Alta Direção (Diretoria)
e a robustez da estrutura e autoridade das instâncias de integridade da Agência no desempenho de suas atribuições.
É imprescindível o engajamento efetivo da Alta Direção não apenas no papel de liderança, exemplificando comportamentos profissionais, mas também na promoção e garantia da integridade em
todos os níveis da organização.
Além disso, cabe à Alta Direção a responsabilidade primordial de garantir a existência, monitoramento e avaliação de um sistema de gestão de riscos e controle interno eficaz, utilizando as
informações resultantes desse sistema para embasar suas decisões estratégicas.
Os comportamentos dos gestores de alto e médio escalão são importantes para promover
culturas organizacionais abertas e mitigar riscos à integridade. Os líderes, especialmente
os gerentes de nível médio, devido à sua proximidade diária com a maioria dos servidores
públicos podem possibilitar o comportamento ético de todos os funcionários e, em
particular, das equipes diretas.
Fortalecendo a liderança em integridade na administração Pública Federal do Brasil –
OCDE 2023
Por fim, cada servidor/colaborador da ANEEL compartilha a responsabilidade de um comportamento íntegro, sendo de extrema importância que todos recebam uma comunicação clara por parte
da governança e da Alta Direção, enfatizando que a integridade é uma responsabilidade séria e essencial.
V.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE NA ANEEL
Normativos
Os principais instrumentos normativos de integridade utilizados na ANEEL são:
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Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
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Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, aprova Regimento Interno da ANEEL, alterada e atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 19 de abril de 2023;
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