DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Resolução nº 267, de 13 de julho de 2001, constituiu a Auditoria Interna da ANEEL, vinculada diretamente ao Diretor-Geral, com o propósito básico de apoiar e assessorar a gestão quanto
ao controle da legalidade e conformidade dos atos administrativos e na melhoria da qualidade dos processos organizacionais da Agência. Com vistas a ampliar a Governança Corporativa da Agência,
a AIN, acompanhando entendimento do TCU (expresso no Acórdão 2261/2011), propôs a alteração de sua vinculação diretamente à Diretoria Colegiada, o que foi atendido pela Resolução nº 503,
de 7 de agosto de 2012;
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Portaria nº 46, de 13 de março de 2002, criou a Comissão de Ética da ANEEL. Possui regimento próprio e condições plenas de exercício de sua função;
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Portaria n° 1.235, de 13 de abril de 2009, aprovou o Código de Ética da ANEEL. Publicado em 15 de outubro de 2004, atualizado em 2009, e no presente momento está em estudo nova
atualização;
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Lei nº 12.527/2011, arts. 4º, inciso III, 23 e 24, criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da ANEEL – CPADS, que zela assessorando, opinando e chancelando
informações produzida no âmbito da ANEEL para fins de classificação e desclassificação em qualquer grau de sigilo de informações dentro da Agência;
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Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do
cargo ou emprego;
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Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, disciplina a consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para o exercício de
atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal;
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Portaria n° 2.884, de 11 de outubro de 2013, dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Institucional da ANEEL, que tem por objetivo receber, analisar e responder
questionamentos relativos aos procedimentos e à atuação da Agência;
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Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016, que estabelece a política de gestão de riscos na ANEEL. Contempla as orientações emanados da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº
01, de 10 de maio de 2016;
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Norma de Organização n° 50, de 26 de fevereiro de 2019, dispõe sobre as atividades de auditoria interna no âmbito da ANEEL, bem como o estabelecimento do modelo de três linhas de
defesa, visando a disciplinar ações, condutas, prazos e definir responsabilidades;
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Instrução Administrativa nº 4, de 18 de setembro de 2019, que aprova a Metodologia de Administração de Dados, Business Intelligence e Administração de Banco de Dados, que trata
dos procedimentos gerais referentes aos bancos de dados mantidos pela SGI, a ser observada no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
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Portaria nº 6.158, de 3 dezembro de 2019, descreve as competências da SGE, que incluem organizar as reuniões públicas, que demonstram o compromisso da Agência com a transparência
e publicidade;
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Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo
federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
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Portaria nº 6.785, de 24 de outubro de 2022, que aprova o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2022-2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho
de 2024;
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Instrução Administrativa nº 4, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Qualidade de Dados e o estabelecimento das diretrizes gerais para a implementação do Programa
de Qualidade dos Dados Tratados na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
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Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 24 de abril de 2023, alterou o Regimento Interno da Agência e criou a Corregedoria e a Ouvidoria Institucional como unidades organizacionais;
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Portaria nº 6.868/2023, de 6 de novembro de 2023, aprovou o Regimento Interno da Corregedoria da ANEEL e a atuação conjunta com a CPPA – Comissão Permanente de Procedimentos
Administrativos Disciplinares;
Instrumentos de Integridade
O quadro abaixo destaca as principais funções de integridade e os instrumentos utilizados pelas unidades organizacionais:
Função de Integridade
Unidade
Instrumento de
Integridade
Coordenação e articulação das
atividades relacionadas à integridade,
bem como estabelecimento de
padrões para as medidas de
integridade
Corregedoria e
Gabinete do Diretor-
Geral
Plano de Integridade
Promoção da ética e regras de
conduta para servidores
Comissão de Ética
Código de Ética
Transparência ativa e acesso à
informação
Ouvidoria e Secretaria-
Geral
Utilização do FalaBr
e Transmissão das
Reuniões Públicas
Ouvidoria
Utilização do E-
agendas pelos
Gestores
Tratamento de Conflito de Interesses
e Nepotismo
Comissão de Ética e
Superintendência de
Gestão de Pessoas
Utilização do sistema
SeCI e de consultas à
Comissão de Ética
Pública
Funcionamento dos Canais de
Denúncias
Ouvidoria
Utilização do FalaBr
Funcionamento de controles internos
e cumprimento de recomendações de
auditoria e monitoramento das
demandas da diretoria
Auditoria Interna
Utilização do sistema
E-aud- CGU e Conecta
- TCU
Adoção do sistema
Sicnet e Msigain
Procedimentos de responsabilização
de PF ou PJ
Corregedoria
Utilização do sistema
da CGU - E-PAD
Utilização do sistema
da CGU CGU-PJ
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