DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
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SISTEMA: um sistema de integridade coerente e abrangente: 
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que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público;  
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que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia;  
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que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos;  
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e que defina e comunique altos padrões de conduta para servidores públicos. 
 
CULTURA: uma cultura de integridade pública: 
 
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que seja promovida para toda a sociedade em que não haja tolerância com a corrupção ou ações contra a integridade;  
 
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que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização e gerenciar com integridade;  
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que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança;  
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que os servidores públicos tenham capacitação suficiente para integrar e aplicar padrões de integridade; e 
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que apoie uma cultura organizacional com abertura no setor público, sendo um local confiável e seguro para denunciar problemas relacionados à integridade. 
 
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PRESTAÇÃO DE CONTAS: uma real prestação de contas: 
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que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno eficaz;  
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que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações à integridade;  
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que reforce o papel da fiscalização e controle externo;  
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e que incentive a transparência e o participação das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse 
público. 
 
Importante destacar também que o fortalecimento do ambiente de gestão do Programa de Integridade se fundamenta em dois eixos fundamentais: o comprometimento da Alta Direção (Diretoria) 
e a robustez da estrutura e autoridade das instâncias de integridade da Agência no desempenho de suas atribuições. 
 
É imprescindível o engajamento efetivo da Alta Direção não apenas no papel de liderança, exemplificando comportamentos profissionais, mas também na promoção e garantia da integridade em 
todos os níveis da organização. 
 
Além disso, cabe à Alta Direção a responsabilidade primordial de garantir a existência, monitoramento e avaliação de um sistema de gestão de riscos e controle interno eficaz, utilizando as 
informações resultantes desse sistema para embasar suas decisões estratégicas. 
 
Os comportamentos dos gestores de alto e médio escalão são importantes para promover 
culturas organizacionais abertas e mitigar riscos à integridade. Os líderes, especialmente 
os gerentes de nível médio, devido à sua proximidade diária com a maioria dos servidores 
públicos podem possibilitar o comportamento ético de todos os funcionários e, em 
particular, das equipes diretas. 
Fortalecendo a liderança em integridade na administração Pública Federal do Brasil – 
OCDE 2023 
 
Por fim, cada servidor/colaborador da ANEEL compartilha a responsabilidade de um comportamento íntegro, sendo de extrema importância que todos recebam uma comunicação clara por parte 
da governança e da Alta Direção, enfatizando que a integridade é uma responsabilidade séria e essencial.  
 
V. 
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE NA ANEEL 
 
Normativos  
 
Os principais instrumentos normativos de integridade utilizados na ANEEL são: 
 
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Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,  aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 
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Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, aprova Regimento Interno da ANEEL, alterada e atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 19 de abril de 2023; 

                            

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