DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fluxos Importantes
▪ Denúncias
O canal formal para a realização de qualquer tipo de denúncia na ANEEL é o site FalaBr, que é uma Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. Por meio
dela é possível enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações) aos órgãos e entidades.
A Plataforma direciona qualquer demanda destinada à ANEEL para a Ouvidoria que realizará o devido encaminhamento à área competente. Conforme exemplos a seguir:
▪
Questões éticas e consultas/denúncias sobre procedimentos de conduta dos agentes públicos: Encaminhadas para a Comissão de Ética;
▪
Irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos no exercício de cargo ou função ou pessoas jurídicas em sua relação com a ANEEL: Encaminhadas para Corregedoria;
▪
Dúvidas sobre nepotismo/ conflito de interesses: Encaminhadas para SGP.
▪
No entanto, o FalaBr não é o único canal de denúncias, todas as áreas relacionadas à integridade podem ser um canal de entrada de denúncias e consultas, como por exemplo os canais
a seguir:
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E-mail e WhatsApp da Comissão de Ética: etica@aneel.gov.br e whatsÉtica: (61) 9377-5687.
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E-mail da Ouvidoria: ouvidoriainstitucional@aneel.gov.br;
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E-mail da Corregedoria: corregedoriacrg@aneel.gov.br;
Qualquer denúncia realizada por outro canal que não o FalaBr, será encaminhado para a OUV para formalização na plataforma.
É importante destacar que há apenas uma exceção para o uso do Falabr, que são as denúncias institucionais de condutas infracionais verificadas e realizadas pelas unidades organizacionais da
Agência, que são denominadas de REPRESENTAÇÕES.
As representações são os encaminhamentos internos, realizados e enviados diretamente pelas unidades organizacionais ou via SGP para a Corregedoria Iniciam-se em qualquer unidade
organizacional e diferenciam-se das denúncias pelo caráter institucional da origem da demanda.
Um exemplo é o de início via projeto de auditoria, quando a AIN identifica, durante um trabalho de auditoria, uma situação com indício de ofensa à integridade ou conduta infracional, encaminha
como representação à unidade competente para apuração ou recomenda que a questão seja tratada.
▪ Conflito de Interesses e Nepotismo
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e é aplicada a todos os servidores e empregados públicos.
A referida Lei cuida de situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do cargo ou emprego, das regras e obrigações que configuram conflito de interesses durante e
após o exercício do cargo ou emprego, define as competências para a fiscalização e as sanções aplicáveis.
As dúvidas apresentadas pelos servidores da ANEEL são tratadas pela SGP, que pode recomendar a formalização de consulta no Sistema eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI)
ou à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a depender do cargo ocupado pelo consulente:
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Se o cargo for de Assessoramento Superior – DAS 5 ou superior, a consulta é encaminhada para análise da Comissão de Ética Pública;
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Nos outros casos, a consulta deve ser protocolada no SECI/CGU.
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A SGP também orienta os servidores sobre direitos e deveres previstos na legislação de pessoal e mantém frequente interação com a Comissão de Ética da ANEEL sobre dúvidas e consultas de
servidores que envolvam tanto a aplicação da legislação de pessoal quanto a análise de aspectos éticos.
VI.
GESTÃO DE RISCOS
A Gestão de Riscos representa um pilar essencial na condução estratégica de qualquer organização. Consiste no processo contínuo e evolutivo em que as organizações buscam antecipar eventos
que possam impactar seus objetivos, tanto de maneira positiva quanto negativa.
É fundamental que essa prática esteja enraizada na cultura da instituição, respaldada por uma política eficaz e um programa liderado pela alta direção. Distribuir responsabilidades na gestão de
riscos por toda a organização, como parte integrante das descrições de cargo, reforça a prestação de contas, avaliação de desempenho e recompensas. Isso promove eficiência operacional em
todos os níveis da organização e aprimora a governança corporativa, focando na entrega de valor à sociedade.
A política de gestão de riscos na ANEEL foi estabelecida por meio da Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016. Ela contempla as orientações emanados da Instrução Normativa Conjunta
CGU/MP nº 01, de 10 de maio de 2016, especialmente no que se refere à composição do Comitê de Riscos e Controles (CRC) e às responsabilidades das demais instâncias integrantes do processo
de gestão de riscos.
Posteriormente, em 31 de julho de 2023, por meio da Portaria nº 6.841, foi aprovado o regimento interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC da ANEEL
O objetivo da política de gestão de riscos da ANEEL é consolidar a cultura de gerenciamento de riscos, associada aos processos e objetivos organizacionais, como elemento básico à tomada de
decisão estratégica, para atendimento da missão da ANEEL, considerando as melhores práticas de mercado.
A política de gestão de riscos adota os seguintes princípios:
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gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público, visando garantir o atingimento dos objetivos organizacionais e a conformidade de seus
atos com o arcabouço legal e regulatório;
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