DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Resolução nº 267, de 13 de julho de 2001, constituiu a Auditoria Interna da ANEEL, vinculada diretamente ao Diretor-Geral, com o propósito básico de apoiar e assessorar a gestão quanto 
ao controle da legalidade e conformidade dos atos administrativos e na melhoria da qualidade dos processos organizacionais da Agência. Com vistas a ampliar a Governança Corporativa da Agência, 
a AIN, acompanhando entendimento do TCU (expresso no Acórdão 2261/2011), propôs a alteração de sua vinculação diretamente à Diretoria Colegiada, o que foi atendido pela Resolução nº 503, 
de 7 de agosto de 2012; 
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Portaria nº 46, de 13 de março de 2002, criou a Comissão de Ética da ANEEL. Possui regimento próprio e condições plenas de exercício de sua função; 
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Portaria n° 1.235, de 13 de abril de 2009, aprovou o Código de Ética da ANEEL. Publicado em 15 de outubro de 2004, atualizado em 2009, e no presente momento está em estudo nova 
atualização; 
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Lei nº 12.527/2011, arts. 4º, inciso III, 23 e 24, criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da ANEEL – CPADS, que zela assessorando, opinando e chancelando 
informações produzida no âmbito da ANEEL para fins de classificação e desclassificação em qualquer grau de sigilo de informações dentro da Agência; 
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Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do 
cargo ou emprego; 
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Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, disciplina a consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para o exercício de 
atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal; 
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Portaria n° 2.884, de 11 de outubro de 2013, dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Institucional da ANEEL, que tem por objetivo receber, analisar e responder 
questionamentos relativos aos procedimentos e à atuação da Agência; 
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Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016, que estabelece a política de gestão de riscos na ANEEL. Contempla as orientações emanados da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 
01, de 10 de maio de 2016; 
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Norma de Organização n° 50, de 26 de fevereiro de 2019, dispõe sobre as atividades de auditoria interna no âmbito da ANEEL, bem como o estabelecimento do modelo de três linhas de 
defesa, visando a disciplinar ações, condutas, prazos e definir responsabilidades; 
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Instrução Administrativa nº 4, de 18 de setembro de 2019, que aprova a Metodologia de Administração de Dados, Business Intelligence e Administração de Banco de Dados, que trata 
dos procedimentos gerais referentes aos bancos de dados mantidos pela SGI, a ser observada no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; 
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Portaria nº 6.158, de 3 dezembro de 2019, descreve as competências da SGE, que incluem organizar as reuniões públicas, que demonstram o compromisso da Agência com a transparência 
e publicidade; 
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Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo 
federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas. 
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Portaria nº 6.785, de 24 de outubro de 2022, que aprova o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2022-2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho 
de 2024; 
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Instrução Administrativa nº 4, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Política de Qualidade de Dados e o estabelecimento das diretrizes gerais para a implementação do Programa 
de Qualidade dos Dados Tratados na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 
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Resolução Normativa ANEEL nº 1.061, de 24 de abril de 2023, alterou o Regimento Interno da Agência e criou a Corregedoria e a Ouvidoria Institucional como unidades organizacionais; 
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Portaria nº 6.868/2023, de 6 de novembro de 2023, aprovou o Regimento Interno da Corregedoria da ANEEL e a atuação conjunta com a CPPA – Comissão Permanente de Procedimentos 
Administrativos Disciplinares; 
 
Instrumentos de Integridade 
 
O quadro abaixo destaca as principais funções de integridade e os instrumentos utilizados pelas unidades organizacionais: 
 
Função de Integridade 
Unidade 
Instrumento de 
Integridade 
Coordenação e articulação das 
atividades relacionadas à integridade, 
bem como estabelecimento de 
padrões para as medidas de 
integridade 
Corregedoria e 
Gabinete do Diretor-
Geral 
Plano de Integridade 
Promoção da ética e regras de 
conduta para servidores 
Comissão de Ética 
Código de Ética 
Transparência ativa e acesso à 
informação 
Ouvidoria e Secretaria-
Geral 
Utilização do FalaBr  
e Transmissão das 
Reuniões Públicas 
Ouvidoria 
Utilização do E-
agendas pelos 
Gestores 
Tratamento de Conflito de Interesses 
e Nepotismo 
Comissão de Ética e 
Superintendência de 
Gestão de Pessoas 
Utilização do sistema 
SeCI e de consultas à 
Comissão de Ética 
Pública 
Funcionamento dos Canais de 
Denúncias 
Ouvidoria 
Utilização do FalaBr 
Funcionamento de controles internos 
e cumprimento de recomendações de 
auditoria e monitoramento das 
demandas da diretoria 
Auditoria Interna 
Utilização do sistema 
E-aud- CGU e Conecta 
- TCU 
Adoção do sistema 
Sicnet e Msigain 
Procedimentos de responsabilização 
de PF ou PJ 
Corregedoria 
Utilização do sistema 
da CGU - E-PAD 
Utilização do sistema 
da CGU CGU-PJ 

                            

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