DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 503, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho
de
2007,
e
no
que
consta
dos
Processos
nº
48500.001241/2022-85,
48500.001243/2022-74,
48500.001244/2022-19,
48500.001245/2022-63,
48500.001246/2022-16,
48500.001247/2022-52,
48500.001248/2022-05,
48500.001249/2022-41,
48500.001250/2022-76,
48500.001251/2022-11,
48500.001252/2022-65, 48500.001253/2022-18, decide por:
(i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para Autorização
para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. CNPJ 23.592.932/0001-76
implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as
Centrais Geradoras Eólicas - EOL Ventos de Santa Patrícia 01 a 09, localizadas nos
municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia; e
(ii) determinar à Secretaria Geral - SGE o cancelamento da distribuição dos
processos relativos à Autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A.
implantar e explorar as EOLs Ventos de Santa Patrícia 10 a 14.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 522, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho
de
2007,
e
no
que
consta
dos
Processos
nos
48500.000764/2020-42,
48500.000792/2020-60,
48500.000799/2020-81,
48500.000798/2020-37,
48500.000797/2020-92,
48500.000988/2020-54,
48500.000774/2020-88,
48500.000772/2020-99, decide por declarar a perda de objeto do Requerimento
Administrativo para Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda.
CNPJ nº 29.057.956/0001-01 Implantar e explorar, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do
Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado de Bahia.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 523, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 1º do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho
de
2007,
e
no
que
consta
dos
Processos
nos
48500.000395/2022-50,
48500.000394/2022-13, 48500.000424/2022-83, decide por declarar a perda de objeto do
Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ nº
06.981.176/0001-58 em face do Despacho nº 848, de 2023, que deu provimento parcial
aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução
Homologatória nº 3.067, de 2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela
disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público
de transmissão de energia e deu outras providências.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 166, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Processos
nº: 48500.005784/2000-02,
48500.000232/2016-19,
48500.005438/2002-13,
27100.002271/1987-80,
48100.002457/1995-82,
29000.006694/1992-44
e
48100.001932/1996-20. Interessado: Aliança Geração de Energia S.A.
Decisão: homologar os parâmetros para fins de aplicação nos modelos de
planejamento (NEWAVE, DECOMP e DESSEM) da operação do Sistema Interligado Nacional
-
SIN. A
íntegra
deste
Despacho consta
dos
autos
e estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 505, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Processos nº 48500.000811/2020-58 e 48500.004324/2021-45. Interessados: Conforme o Anexo.
Decisão: alterar as características técnicas das EOL Ventos de Santo Antônio 04
e 05 conforme Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 573, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processos
nº: 48500.005194/2023-20,
48500.005195/2023-74,
48500.005196/2023-19,
48500.005197/2023-63,
48500.005198/2023-16,
48500.005199/2023-52,
48500.005200/2023-49,
48500.005201/2023-93,
48500.005202/2023-38,
48500.005203/2023-82,
48500.005204/2023-27,
48500.005205/2023-71,
48500.005206/2023-16,
48500.005207/2023-61,
48500.005208/2023-13,
48500.005209/2023-50,
48500.005210/2023-84,
48500.005211/2023-29,
48500.005212/2023-73, 48500.005213/2023-18, 48500.005214/2023-62. Interessado: Alto
Dos Ventos Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 48.257.989/0001-40.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da
Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho, localizadas nos
municípios de Pendências e Macau, no Estado do Rio do Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 538, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no
Processo
nº 48500.005847/2023-71,
decide
anuir
previamente a
Reorganização
Societária do Grupo CPFL Energia, com os seguintes movimentos: (i) transferência de
Controle Societário Direto da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, para a CPFL Comercialização Brasil S.A., CNPJ nº
04.973.790/0001-42,
(ii)
transferência
de
Controle
Societário
Direto
da
CPFL
Transmissão de Energia Piracicaba Ltda., CNPJ nº 17.079.395/0001-62, da CPFL
Transmissão de Energia Morro Agudo Ltda., CNPJ nº 21.986.001/0001-27, da CPFL
Transmissão de Energia Maracanaú Ltda., CNPJ nº 31.161.310/0001-11, da CPFL
Transmissão de Energia Sul I Ltda., CNPJ nº 33.062.635/0001-72, da CPFL Transmissão
de Energia Sul II Ltda., CNPJ nº 33.062.600/0001-33, para a Companhia Estadual de
Transmissão
de Energia
Elétrica -
CEEE-T,
CNPJ nº
92.715.812/0001-31, e
(iii)
transferência de Controle Societário Direto da CPFL Energias Renováveis S.A. - CPFL-R,
CNPJ nº 08.439.659/0001-50, para a CPFL Energia S.A. - CPFL Energia, CNPJ nº
02.429.144/0001-93. O prazo para implementação das operações é de até 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos
Controles Societários foram
alterados, deverão enviar à
Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 571, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas de nºs 193/2023-SFF/ANEEL, de 17 de outubro
de 2023, e 31/2024-SFF/ANEEL, de 26 de fevereiro de 2024, bem como o que consta de
todo o teor do processo de fiscalização 48500.001149/2023-04, decide: (i) que a Câmara de
Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados
no Quadro 1 para a Força e Luz de Coronel Vivida Ltda.- FORCEL, CNPJ nº 79.850.574/0001-
09, anexo ao Despacho nº 904, de 2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
publicação do Despacho, do montante adicional de R$ 35.501,84 (trinta e cinco mil,
quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), na posição de agosto/2020, relativo à
diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os
valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até
o efetivo recolhimento; (ii) que a concessionária faça a compensação ao FNDCT de saldo de
crédito apurado, em favor da empresa, em razão de recolhimento a maior, no montante de
R$ 17.859,76 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos)
e ao MME, de R$ 8.929,38 (oito mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e oito
centavos), ambos na posição de agosto de 2020; (iii) que a concessionária faça a apuração
da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os
procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se divergências apontadas
afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE, a partir de setembro de 2020, nos termos
do Despacho nº 904, de 2021, e (2) os recolhimentos FNDCT e MME que, nesse caso, deve
observar a atualização dos montantes até a apuração mais recente (considerando 1% de
mora ao mês e, para os meses em que não ocorreram nenhum pagamento, aplicar 2% de
multa); (iv) que a concessionária encaminhe a memória de cálculo dos valores apurados
após setembro de 2020, nos termos do item anterior, à SFF para monitoramento; (v) que
a concessionária faça os ajustes apontados na apuração da conta do PROCEL, considerando-
se os pagamentos feitos à entidade. A memória de cálculo dos valores apurados após
setembro de 2020 deve ser encaminhada à SFF/ANEEL para monitoramento e; (vi) que a
Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem
como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de fevereiro de 2024.
Nº 593 Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 11. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das
Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 594 Processo nº: 48500.006022/2021-10. Interessados: Rio Alto STL IV Geração de
Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Santa Luzia 4. Unidades
Geradoras: UG1 a UG246, de 203,25 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no
estado da Paraíba.
Nº 595 Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 13 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 13.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 596 Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004359/2022-65. Interessados: Companhia de Eletricidade do Amapá -
CEA Equatorial e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Decisão: Altera a data de recolhimento mensal do Encargo CDE Conta Escassez
Hídrica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial em razão da ausência de
deliberação do processo tarifário ordinário de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 588, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional.
Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária
Verde com vigência no mês de março de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Gestão Tarifária
e Regulação Econômica
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