DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 250ª REUNIÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às quinze horas e cinco minutos, por videoconferência, aprovada pelo colegiado, reuniu-se
o Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), secretariado por
mim, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral. Participaram o
Presidente do Conselho EFRAIN PEREIRA DA CRUZ e os Conselheiros DENILVO MORAIS,
BRUNO RODAMILANS LOWE STUKART, BRUNO MARTINS RIZARDI, DANY ANDREY SECCO e
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO.
ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM.
Diante da participação de todos os Conselheiros, restou configurado o
atendimento do quórum estatutário. Assim, o Presidente do Conselho Efrain Cruz
cumprimentou os participantes e declarou aberta a reunião.
APROVAÇÃO DE ATAS.
Foi postergada a aprovação da ata da 248ª reunião e aprovada a ata da 249ª
reunião do Conselho de Administração.
D E L I B E R AÇÕ ES .
(1) PDCA n° 042/2023 - Eleição de Diretores. Alessandra Lopes contextualizou e
os Presidentes do Conselho de Administração, Efrain Cruz, e do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Denilvo Morais, apresentaram a matéria. O
Conselho tomou conhecimento da autodeclaração de desimpedimento dos Diretores para
exercerem seus cargos, conforme formulários encaminhados. Após discussões, o Conselho
DELIBEROU: DCA nº 01/250ª: (a) Destituir o Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e
Ambientais GIOVANI VITÓRIA MACHADO, a partir da posse do indicado no item (b); (b)
Eleger o Senhor THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA, como Diretor de Estudos Econômico-
Energéticos e Ambientais, para prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2024; e (c)
Eleger o Senhor REINALDO DA CRUZ GARCIA, como Diretor de Estudos de Energia Elétrica,
para prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2024. O colegiado registrou
agradecimento, reconhecendo as contribuições do Diretor Giovani Machado em sua
trajetória na EPE.
(2) PDCA n° 043/2023 - Plano de Contingência 2024 - Despesas Discricionárias.
Foram convidados a Diretora de Gestão Corporativa Angela Livino, o Superintendente de
Recursos Financeiros Sandro Abílio e sua Adjunta Mariana Azevedo. Angela Livino
contextualizou a matéria e Thiago Prado complementou, explicando que o plano entrará
em vigor
caso a
Lei Orçamentária
Anual (LOA)
seja aprovada
com os
créditos
condicionados. Denilvo Morais solicitou verificar se a concessão de auxílio moradia na EPE
foi autorizada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
Questionada por Bruno Stukart, Angela Livino informou que os créditos de investimento
para infraestrutura devido à contratação de pessoal não foram condicionados. Após
discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 02/250ª: Aprovar o Plano de Contingência da
Empresa de Pesquisa Energética para o exercício de 2024. Os convidados retiraram-se da
reunião.
(3) PDCA n° 044/2023 - Aprovação das propostas de Plano Estratégico de Longo
Prazo (PLP) para o Ciclo 2024-2028 e de Plano de Negócios Anual (PNA) 2024. Foi
convidado o Assessor Interino da Presidência Elzenclever Aguiar, que apresentou a matéria.
Questionado por Bruno Stukart sobre os projetos de tratamento de rotatividade de
pessoal, Elzenclever Aguiar citou as ações indiretas de monitoramento do clima
organizacional e de recomposição do quadro de pessoal. Após discussões, o Conselho
DELIBEROU: DCA nº 03/250ª: (a) Aprovar o Plano Estratégico de Longo Prazo (PLP) para o
Ciclo 2024-2028; (b) Aprovar o Plano de Negócios Anual (PNA) 2024; e (c) Determinar que
a Diretoria Executiva da EPE controle e monitore os planos táticos vinculados ao Plano de
Negócios Anual (PNA) 2024, dando ciência dos seus resultados ao colegiado nas reuniões
mensais após o fechamento dos balanços quadrimestrais. O convidado retirou-se da
reunião.
(4) PDCA nº 045/2023 - Alteração do Estatuto Social da EPE. Alessandra Lopes
apresentou a matéria. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA n° 04/250º: (a) Manifestar-se
favoravelmente à alteração do Estatuto Social da EPE; (b) Determinar à Secretaria-Geral
que submeta o edital de convocação e matéria para apreciação pela Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), a ser agendada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e (c)
Determinar que, após aprovação do Estatuto Social na AGE, a Secretaria-Geral solicite a
atualização do documento intranet e no site da EPE.
ASSUNTOS GERAIS.
(1) Balanços 1º e 2ºQ/2023 PNA 2023. Foi convidado o Gestor de Conformidade
e Riscos Elzenclever Aguiar, que entregou o balanço do 1º quadrimestre de 2023 e
apresentou o balanço do 2º quadrimestre de 2023 do Plano de Negócios Anual 2023, com
a motivação e o contexto geral, as ações e o alinhamento aos objetivos estratégicos do
Plano de Longo Prazo (PLP) 2023-2027, além dos resultados consolidados. Thiago Prado
ressaltou a proposta de elaboração de novo planejamento estratégico, alinhado com o
Ministério de Minas e Energia (MME), o Conselho Consultivo (Concepe) e os empregados
da EPE.
(2) Relatórios 3ºQ/2022 e 2022 CGR. Elzenclever Aguiar entregou o relatório de
monitoramento de resultados do 3º quadrimestre de 2022 e apresentou o relatório de
resultados de 2022 da área, incluindo a matriz de riscos estratégicos. Em seguida, o
convidado retirou-se da reunião. Dany Secco sugeriu aprimoramento na parte conceitual
dos riscos, citando exemplos.
(3) PDE e PNE. Foi convidada a Assessora da Presidência Patricia Nunes, que
apresentou as diferenças entre o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e o Plano
Nacional de Energia (PNE), além dos fluxos de elaboração dos planos. Thiago Prado
salientou a importância do recebimento das informações para os trabalhos, sugerindo que
o PDE passe a ser um plano com horizonte de quinze anos, tendo em vista a robustez do
documento e seu longo cronograma, informando a proposta ao MME de revisão do PDE a
cada dois anos. Bruno Stukart reforçou a importância dos dois documentos e Denilvo
Morais ressaltou a importância do alinhamento da EPE com o Ministério. Efrain Cruz
parabenizou o trabalho e a convidada retirou-se da reunião.
(4) Notícias da EPE. Thiago Prado destacou a admissão de novos empregados e
o programa de ambientação, incluindo apresentações com outros órgãos do setor de
energia. O Presidente da EPE explicou o andamento das negociações do acordo coletivo de
trabalho, a reunião junto aos sindicatos e o pedido de urgência para reunião com a
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Bruno Stukart
acrescentou a insatisfação dos empregados com a morosidade do processo, relatando que
os empregados aprovaram o estado de greve em Assembleia sindical.
(5) Ofício Resolução CGPAR nº
48/2023. Alessandra Lopes relatou o
recebimento do ofício circular SEI nº 1189/2023/MGI, sobre a Resolução CGPAR nº 48, de
6 de setembro de 2023, que estabelece diretrizes e parâmetros de governança para as
áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos, e controle
interno das empresas estatais federais.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece os
procedimentos para
vistoria e
concessão de Autorização de
Pesca para as
embarcações de pesca inscritas no Registro Geral
da Atividade Pesqueira para operar na captura de
lagosta vermelha (Panulirus argus) e de lagosta
verde (Panulirus laevicauda) nas modalidades de
pesca 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.624, de 1° de
agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 221, de 8
de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no Acórdão do Tribunal de Contas da União TC-021.411/2014-0, e o
que consta no Processo nº 00350.003204/2023-27, resolve:
Art. 1º Fica determinada a realização de vistoria das embarcações de pesca
autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus) e de lagosta
verde (Panulirus laevicauda), nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4,
do anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
§1° A vistoria de que trata o caput deverá ser realizada até 30 de abril de
2025, na forma do art. 15 da Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
§2° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deverá ser protocolado
no Ministério da Pesca e Aquicultura até 30 de abril de 2025, na forma do art. 16 da
Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§3° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deve ser protocolado
pelo interessado da embarcação, ou pelo agente vistoriador, ou por procurador, desde
que autorizado pelo interessado, por meio do documento de procuração.
§4° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deverá ser protocolado
por meio de peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério 
da 
Pesca 
e 
Aquicultura, 
por 
meio 
do 
sítio 
eletrônico:
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php
?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_
externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
selecionando 
a
Unidade
da
Federação que a embarcação de pesca está atualmente registrada.
§5° Na
impossibilidade de
realizar o
protocolo via
peticionamento
eletrônico, o interessado, o seu procurador, ou o agente vistoriador poderão realizar
de forma presencial nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos Estados
que a embarcação está atualmente registrada.
§6° A embarcação de pesca que não tiver seu Relatório de Vistoria
protocolado no prazo previsto no §2° deste artigo, terá sua Autorização de Pesca
cancelada.
Art. 2º O Relatório de Vistoria deverá ser analisado pela Superintendência
Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação de residência do interessado,
com base nas legislações de ordenamento, registro e monitoramento.
§ 1° Quando identificada qualquer transformação da embarcação de pesca
a 
análise 
e 
deferimento 
do 
requisito 
deverá 
ser 
realizada 
diretamente
Superintendência, mantendo-se a quantidade de covos ou cangalhas que consta na
Autorização de Pesca anteriormente concedida.
§ 2° O Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira
deverá ser emitido com as informações constantes no documento de inscrição da
Autoridade Marítima válido.
§ 3° A emissão e entrega do Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira está condicionada à comprovação da situação de sinal ativo e
regular no Sistema do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras
por Satélite - PREPS.
Art. 3º O procedimento de vistoria de que trata esta portaria poderá ser
realizado pelos agentes públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura ou pelos agentes
públicos dos órgãos e entidades públicos estaduais ou municipais, desde que possuam
formação profissional de nível superior na área de competência para realizar vistorias
de embarcações de pesca.
§ 1° Os agentes públicos estaduais ou municipais deverão realizar os
procedimentos de habilitação e certificação nos moldes definidos na Portaria nº 1.239,
de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficando dispensados para os agentes públicos do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
(6) Atas demais órgãos de governança. Alessandra Lopes entregou, para
conhecimento, as atas das 197ª e 198ª reuniões do Conselho Fiscal e das 724ª a 728ª
reuniões da Diretoria Executiva.
E N C E R R A M E N T O.
Dany Secco informou a participação do Tribunal de Contas da União (TCU) em
sete painéis na 28ª Conferência das Partes (COP 28) da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Alterações Climáticas e destacou a ferramenta ClimateScanner, iniciativa em
que Instituições Superiores de Controle (ISC) ao redor do mundo promoverão uma
avaliação global das ações governamentais relacionadas à mudança do clima. Efrain Cruz
sugeriu à EPE reunião com o TCU para melhor entendimento da ferramenta.
Por fim, às dezessete horas e quinze minutos, o Presidente agradeceu a
participação de todos e deu por encerrada a 250ª reunião do Conselho de Administração da
Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes, lavrei a presente ata
que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros participantes e por mim.
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
em 15/01/2024 sob o nº 2501791.

                            

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