DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
04 331
569.439
F
3-
ODC
1
90
0
1000
569.439
Operações Especiais
0032 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
13.000
0032 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
13.000
S
1 - P ES
1
90
0
1056
13.000
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
04 846
3.584.216
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
Nacional
04 846
3.584.216
F
1 - P ES
0
91
0
1000
3.584.216
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
13.000
Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
13.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
13.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
13.000
TOTAL - FISCAL
16.971.629
TOTAL - SEGURIDADE
13.000
TOTAL - GERAL
16.984.629
PORTARIA SOF/MPO Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui 
procedimentos 
para 
a 
inserção 
de
estimativas
e 
reestimativas
de
despesas
obrigatórias da União, referentes ao exercício de
2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei
Orçamentária
Anual
de 
2025,
visando
ao
aperfeiçoamento do processo de elaboração das
Necessidades 
de 
Financiamento 
do 
Governo
Fe d e r a l .
O 
SECRETÁRIO
DE 
ORÇAMENTO
FEDERAL, 
no
uso 
das
atribuições
estabelecidas no art. 20, incisos I, II e VIII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº
11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, tendo em vista o disposto
no art. 4º, §§ 1º, 2º, incisos II e VI, e 5º, incisos I e II, art. 5º, inciso I, e art. 9º, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o estabelecido na
Resolução nº JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, da Junta de Execução
Orçamentária, resolve:
Art. 1º Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de
Responsabilidades aprovada pela Resolução JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, da
Junta de Execução Orçamentária, deverão informar as estimativas de despesas sob sua
responsabilidade para o exercício de 2024, para o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025 - PLDO-2025, e para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2025 - PLOA-2025, diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento -
SIOP, no endereço eletrônico www.siop.gov.br, por meio de módulo específico
denominado "Captação NFGC".
§ 1º As estimativas de que trata este artigo serão realizadas somente por
usuários previamente cadastrados.
§ 2º O órgão coordenador da entrega deverá informar à Coordenação-Geral
de Assuntos Macro-Orçamentários da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de
Orçamento Federal - CGMAC/SAFI/SOF os usuários que serão habilitados a inserir as
estimativas no módulo SIOP-Captação NFGC.
§ 3º O órgão coordenador da entrega é responsável pelos dados informados
no módulo SIOP-Captação NFGC perante os órgãos de controle e fiscalização, nos
limites de suas atribuições e competências.
§ 4º Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a
funcionalidade Captação NFGC assim permanecerão até que os órgãos responsáveis
informem eventuais alterações à CGMAC/SAFI/SOF.
Art. 2º Para fins de inserção de estimativas das despesas obrigatórias, serão
observados os seguintes prazos e procedimentos, compatíveis com as datas limites que
constam da Resolução JEO nº 11, de 23 fevereiro de 2024:
I - estimativa do primeiro bimestre de 2024: de 13 a 18 de março de 2024;
II - estimativa para elaboração do PLDO 2025-2028: de 19 a 22 de março de 2024;
III - estimativa do segundo bimestre de 2024: de 10 a 16 de maio de 2024;
IV - primeira estimativa para elaboração do PLOA-2025: de 29 de maio a 6
de junho de 2024;
V - estimativa do terceiro bimestre de 2024: de 10 a 16 de julho de 2024;
VI - segunda estimativa para elaboração do PLOA-2025: de 19 a 24 de julho de 2024;
VII - estimativa do quarto bimestre de 2024: de 9 a 13 de setembro de 2024; e
VIII - estimativa do quinto bimestre de 2024: de 8 a 14 de novembro de 2024.
§ 1º Para as estimativas dos incisos II, IV e VI, os cenários de 2024
corresponderão aos informados respectivamente nos incisos I, III e V, não havendo
possibilidade de alteração das estimativas para o ano em curso fora das datas
especificadas neste artigo.
§ 2º Havendo necessidade de elaboração de cenários em datas distintas,
conforme previsto no art. 5º da Resolução JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024,
poderá ser aberta nova janela de captação.
Art. 3º O órgão responsável deve inserir no módulo Captação NFGC, além
dos valores financeiros previstos, uma breve descrição da metodologia de cálculo e das
premissas adotadas, sem prejuízo da inserção de arquivos que contenham explicações
pormenorizadas acerca das estimativas.
§ 1º Em caso de alteração do valor da estimativa em relação ao informado
anteriormente, que constará como referência no Sistema, será necessário inserir a
explicação da variação.
§ 2º A inserção de arquivos não desobriga o preenchimento dos campos de
memória de cálculo e de explicação da variação no Sistema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Ajusta codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes do
Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO
nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "f", item "1", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ajustar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024,
no que concerne à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14901 - Fundo Partidário
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
913.039.938
Operações Especiais
0909 0413
Manutenção e Operação dos Partidos Políticos
28 846
913.039.938
0909 0413 0001
Manutenção e Operação dos Partidos Políticos - Nacional
28 846
913.039.938
F
3-
ODC
1
50
0
1000
815.108.706
F
3-
ODC
1
50
0
1052
97.931.232
TOTAL - FISCAL
913.039.938
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
913.039.938
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14901 - Fundo Partidário
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
913.039.938
Operações Especiais
0909 0413
Manutenção e Operação dos Partidos Políticos
28 846
913.039.938
0909 0413 0001
Manutenção e Operação dos Partidos Políticos - Nacional
28 846
913.039.938
F
3-
ODC
2
50
0
1000
815.108.706
F
3-
ODC
2
50
0
1052
97.931.232
TOTAL - FISCAL
913.039.938
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
913.039.938

                            

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