DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.891, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.006228/2024-34, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ETESCO TAKATSUGU J;
II - Indicador de localidade: 9PFI;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NS-38;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34,2 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de março de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4542/SIA, de 17 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2021, seção 1, página 61.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 13.925, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 528,
de 28 de agosto de 2019;
Considerando a memória de cálculo anexa a esta Portaria; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013857/2024-18, resolve :
Art. 1º Publicar a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais
para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos de
Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador.
Parágrafo único. A taxa será de 9,47% (nove inteiros e quarenta e sete
centésimos por cento) para os aeroportos indicados no caput no período de 1º de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO À PORTARIA Nº 13.925, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TAXA DE DESCONTO
O art. 2º do Anexo da Resolução nº 528/2019 estabelece que para os
aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e
Salvador, a taxa de desconto a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de
dezembro de 2027 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por Portaria da
Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, a partir da aplicação da
seguinte fórmula:
TDFCM(t+1) = Jm[mar(t-1),fev(t)] + 3,90%
Em que:
TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal a vigorar no ano t+1
(ano posterior àquele em que é calculada a atualização)
Jm : Média aritmética da taxa Jm (Série 27572 do Banco Central do Brasil)
publicada no período de 12 meses, de março ano t-1 (ano anterior àquele em que é
calculada a atualização) a fevereiro do ano t (ano em que é calculada a atualização)
t : ano de atualização da fórmula
Para o caso concreto, tem-se t = 2024, relativo ao ano de atualização da
fórmula, e (t+1) = 2025, relativo ao ano em que a TDFCM irá vigorar. Assim, a TDFCM a
vigorar em 2025 é representada por TDFCM2025. Por sua vez, a média aritmética da taxa
Jm calculada de março de 2023 a fevereiro de 2024 foi de 5,57%.
Portanto, tem-se que a TDFCM a vigorar em 2025 para os referidos aeroportos
é igual a 9,47%.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 13.942, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O 
COORDENADOR 
DE 
CENTROS
DE 
TREINAMENTO 
E 
SIMULADORES
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, da Portaria nº
2.928/SPL, de 21 de outubro 2020 (alterada pela Portaria nº 5.333, de 30 de junho de
2021), tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142,
e considerando o que consta do processo nº 00058.007779/2024-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 33-CTAC-ANAC/2021, que autoriza
a STAR WINGS DORTMUND
LUFTFAHRTGESELLSCHAFT mbH, situada em Flugplatz 21, 44319 Dortmund, República
Federal da Alemanha, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos
para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 28 de
fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO OTOCH MARTINS PEREIRA E SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.012666/2023-07. Fiscalizado: TAMIRES FREITAS COSTA
08002194306, CNPJ nº 22.515.828/0001-15. Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em
observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, decide: pela subsitência do Auto de Infração nº 6230-8 e pela aplicação de
penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da EBN TAMIRES FREITAS COSTA por ter
paralizado a prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na
navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o
rio Parnaíba, entre os municípios de Porto-PI e Buriti (Buriti de Inácia Vaz)-MA e não ter
comunicado à ANTAQ, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 13, inciso V, da
Resolução nº 3.285/ANTAQ.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Chefe da Unidade
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003357/2024-19, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2158-ANTAQ, em favor da empresa
GASPAR ESTALEIRO E TORNEARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.677.927/0001-10,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de navegação, na
Navegação de Apoio Portuário operando exclusivamente com embarcações com potência
de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga as atividades e indica novos membros para o
Gabinete de Crise, instituído por meio da Portaria
GM/MPI nº 217/2023, para acompanhar a situação de
violação de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá,
localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com a
finalidade de propor ações e medidas de proteção.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido às
atividades do Gabinete de Crise constituído para acompanhar a situação de violação de
direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul,
com a finalidade de propor ações e medidas de proteção, conforme previsto no art. 7º, da
Portaria GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Reconduzir os membros previstos no art. 2º da Portaria GM/MPI nº 217,
de 22 de setembro de 2023.
Art. 3º Acrescentar, como membros do Gabinete de Crise, nos termos do art.
2º da Portaria GAB/GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023:
I - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
II - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.
Art. 4º Acrescentar, como convidados do Gabinete de Crise, nos termos do art.
3º da Portaria GAB/GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023:
I - Ministério da Saúde;
II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
III - Conselho Nacional de Justiça;
IV - Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único: Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores
eventuais, especialistas em temas relacionados aos objetivos do Gabinete de Crise, sem
direito a voto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A AUTORIDADE INTERGOVERNAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO (IGAD)
SOBRE PARCERIA E COOPERAÇÃO
A República Federativa do Brasil
e
a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD)
(doravante denominados "Partícipes")
RECONHECENDO a
importância da IGAD como
Comunidade Econômica
Regional criada com o objetivo de acelerar a integração econômica, social, ambiental
e política da região e a cooperação transfronteiriça entre os seus Estados-Membros;
NO DESEJO E COMPROMISSO COMPARTILHADOS dos Partícipes como pré-
requisitos para a construção de resiliência e desenvolvimento econômico e social;
CONVENCIDOS 
DA 
urgência 
de
dar 
ênfase 
ao 
desenvolvimento
sustentável;
RECONHECENDO as vantagens recíprocas da cooperação técnica em áreas de
interesse comum e a relevância de promover a cooperação Sul-Sul baseada no intercâmbio
horizontal de conhecimentos e experiências para enfrentar desafios mútuos;
Pelo presente, concordam em celebrar um Memorando de Entendimento
(doravante denominado "MdE") nos seguintes termos:

                            

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