DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
DO
INCENTIVO
VALOR A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP 353870
P I R AC I C A BA
2792346
UPA PIRACICAMIRIM DR
FORTUNATO 
LOSSO
NETO PIRACICABA
MUNICIPAL
25000.191757/2023-29
193940
N ÃO
VIII
82.06 - UPA
24h
AMPLIADA 
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.144, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Desabilita e cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) de General Sampaio (CE),
habilita e qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) de Umirim (CE), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Eusébio (Estadual) e mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Ceará, localizado no
Município de Eusébio - CE;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 716/2023, constante do NUP-SEI 25000.107865/2012-79, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7195974, localizada no Município de General Sampaio (CE), pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 4312597, localizada no Município de Umirim (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.936,40
(trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta seis reais e quarenta centavos), correspondente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a
esta Portaria.
Art. 4º A desabilitação, habilitação e qualificação dos estabelecimentos de saúde constantes no art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
G ES T ÃO
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
V A LO R
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
V A LO R
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL)
V A LO R
T OT A L
(ANUAL)
. CE
230460 GENERAL
SAMPAIO
7195974 82.50 
- 
UNIDADE
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
ES T A D U A L EUSÉBIO
( ES T A D U A L )
N ÃO
204.750,00
82.51
- 
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS
SAMU 192
E
UNIDADES 
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
341.936,40
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
G ES T ÃO
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
V A LO R
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
V A LO R
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL)
V A LO R
T OT A L
(ANUAL)
. CE
231375
UMIRIM
4312597 82.50 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
ES T A D U A L EUSÉBIO
( ES T A D U A L )
N ÃO
204.750,00
82.51 
- 
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 
192 
E 
UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
341.936,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Sousa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Brejo do
Cruz.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 192753 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 75/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.187603/2014-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba
e Município de Brejo do Cruz, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Brejo do Cruz, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil e cento e oitenta e
seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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