DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.181, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS),
no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas inseridas e analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas
em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os respectivos Fundos de Saúde
correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
. BA
290323
Barro Alto
Municipal
180222
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA
290530
Cafarnaum
Municipal
180166
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA
292265
Nordestina
Municipal
185194
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA Total
R$ 60.000,00
. CE
230523
Horizonte
Municipal
187375
CAPS Infanto-juvenil
R$ 30.000,00
. CE Total
R$ 30.000,00
. MG
230523
Ubá
Municipal
198621
CAPS Infanto-juvenil
R$ 30.000,00
. MG Total
R$ 30.000,00
. MS
500720
Rio Brilhante
Municipal
172865
CAPS I
R$ 20.000,00
. MS Total
R$ 20.000,00
. MT
510840
Várzea Grande
Municipal
170602
CAPS III - Qualificado
R$ 20.000,00
. MT Total
R$ 20.000,00
. PR
411850
Pato Branco
Municipal
176598
CAPS Infanto-juvenil
R$ 30.000,00
. PR Total
R$ 30.000,00
. SP
352430
Jaboticabal
Municipal
198469
CAPS Infanto-juvenil
R$ 30.000,00
. SP Total
R$ 30.000,00
. Total Geral
R$ 220.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a estrutura organizacional do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(DGH)
realizando
alterações de
subordinação
e
denominação de cargos em comissão e funções de
confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o
disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º Ficam realocados e alterados os seguintes Cargos Comissionados
Executivos (CCE):
I - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de
Gestão Técnica e Administrativa;
II - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal da Lagoa, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de
Orçamento e Finanças;
III - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de
Atenção à Saúde;
IV - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de
Modernização Hospitalar;
V - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal dos Servidores do
Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como
Coordenação de Compras e Contratos; e
VI - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de
Gestão de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 2º Ficam realocadas e alteradas as seguintes Funções Comissionadas
Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Ouvidoria dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro;
II - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Normas e Procedimentos;
III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para a
Coordenação de Orçamento e Finanças, como Chefe da Divisão de Orçamento;
IV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Finanças;
V - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Saúde do Trabalhador;
VI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Capacitação e Aperfeiçoamento;
VII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Servidores Ativos;
VIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Servidores Inativos;
IX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Ensino Pesquisa e Inovação;
X - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Regulação e Monitoramento dos Indicadores Hospitalares;
XI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Qualidade e Segurança do Paciente;
XII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Padronização de Insumos e Medicamentos;
XIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Assistência Farmacêutica;
XIV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Engenharia Clínica e Tecnologia;
XV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da
Divisão de Infraestrutura Hospitalar;
XVI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da
Divisão de Compras;
XVII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da
Divisão de Gestão de Contratos;
XVIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Fiscalização de Contratos;
XIX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Almoxarifado;
XX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão
de Patrimônio;
XXI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Acompanhamento da Manutenção de Equipamentos Hospitalares;
XXII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal da Lago, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Infraestrutura Predial;
XXIII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Compras de Órteses, Próteses e Materiais Especiais;
XXIV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Compras de Serviços de Engenharia e Manutenção;
XXV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da
Serviço de Compras de Medicamentos e Análises Clínicas;
XXVI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Compras de Itens Gerais e Almoxarifado;
XXVII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço
de Compras de Equipamentos Hospitalares;
XXVIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de
Qualidade do Cuidado à Saúde;
XXIX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de
Segurança do Paciente;
XXX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de
Vigilância e Epidemiologia;
XXXI - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de
Linhas de Cuidado;

                            

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