DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXXII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da
Setor de Conformidade das Compras; ee
XXXIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de
Projetos Especiais.
Art. 3º Alterar a nomenclatura e a subordinação da Coordenação de
Planejamento e Controle Interno, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de Janeiro, para Coordenação de Planejamento da Gestão Hospitalar, na Coordenação-
Geral de Gestão e Planejamento.
Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Administração para
Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento.
Art. 5º Realocar as seguintes funções de Assessores Técnicos Especializados:
I - uma FCE 4.10 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar;
II - duas FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos;
III - uma FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar;
IV - duas FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro para a Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio; e
V - uma FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos.
PORTARIA GM/MS Nº 3.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a
emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II,
para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
Total
.
MG
Minas Gerais
310000
R$ 3.080.451,99
.
T OT A L
R$ 3.080.451,99
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
MG
Gouveia
312760
R$ 32.213,47
.
MG
Goianá
312738
R$ 10.576,14
.
MG
Santana de Pirapama
315850
R$ 20.229,55
.
MG
Presidente Juscelino
315320
R$ 11.075,96
.
T OT A L
R$ 74.095,12
No âmbito dos Hospitais Federais
Art. 6º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o
Hospital Federal de Ipanema, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 7º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o
Hospital Federal da Lagoa, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 8º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o
Hospital Federal do Andaraí, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 9º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para
Hospital Federal Cardoso Fontes, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, o.
Art. 10. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para
o Hospital Federal dos Servidores do Estado, como Chefe do Serviço de Apoio
Administrativo.
Art. 11. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para
o Hospital Federal de Bonsucesso, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 12. Aplica-se o disposto no art. 29-A, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, às alterações elencadas nesta portaria.
Art. 13. Fica mantida a distribuição dos cargos em comissão e das funções de
confiança estabelecida no quadro "a", do Anexo II, do Decreto nº 11.798/2023.
Art. 14. As alterações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser
refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.498, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita o Laboratório WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do
Colo do Útero - Tipo I.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins, por meio da Resolução CIB/TO nº 004/2023;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins na Proposta SAIPS nº 184426, NUP/SEI Nº 25000.009655/2024-50 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF
C N ES
CNPJ
TIPO DE HABILITAÇÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
. WM PATOLOGIA DIAGNOSTICA/ ARAGUAÍNA/TO
0768855
37.859.895/0001-24
LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO - TIPO I.
32.02
PORTARIA SAES/MS Nº 1.500, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea
(DVMO) do Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de
medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 175, de 14 de fevereiro de 2023, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 57, de 27 de
dezembro de 2023, constantes no NUP-SEI 25000.012370/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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