DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho
5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
DECISÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 602ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte
processo administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33910.031003/2022-03
UNIMED
ALFENAS
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2588/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038304/2021-79
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2430/2023/GEIRS/DIDES/ANS e Nota Técnica nº 2645/2023/GEIRS/D I D ES / A N S ,
mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031268/2022-01
2CARE OPERADORA DE SAÚDE LTDA
Dipro
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 2594/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019852/2022-81
PORTO ALEGRE CLÍNICAS LTDA
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 1930/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.007949/2022-41
UNIMED
CURVELO
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
MÉDICO LTDA
Diges
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 25/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019703/2022-11
CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ
Diges
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 31/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019976/2022-66
UNIMED
CUIABÁ
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
Diges
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 26/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030828/2022-01
HBC SAÚDE LTDA
Diges
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 29/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.041266/2022-12
REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diges
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 2714/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.919104/2013-16
UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
Diges
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, com deferimento e anulação do valor,
na forma manifestada na Nota Técnica nº 05/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/ D I D ES .
. 33910.004119/2020-08
UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A
Diges
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, com deferimento e anulação do valor,
na forma manifestada na Nota Técnica nº 7/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/D I D ES .
. 33910.031174/2022-24
UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Diges
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 2428/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.559578/2013-96
MASSA FALIDA DE MINAS CENTER MéD. LTDA
Diges
Pelo não
conhecimento do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
4553/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020146/2022-81
UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO
M É D I CO
Diges
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 12/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. 33910.031238/2021-14
UNIMED
ALFENAS
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
Dipro
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 8/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
. 33910.020108/2022-29
UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 356/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031023/2022-76
UNIMED
CABO
FRIO
COOPERATIVA
TRABALHO
MÉDICO LTDA
Dipro
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 321/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031262/2022-26
VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 347/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030651/2022-34
ASSOCIAÇÃO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS,
ESTADUAIS E FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO
Dipro
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 352/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.008237/2023-20
ITAIPU BINACIONAL
Dipro
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 379/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020014/2022-50
UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
Dipro
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 23/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
O presente documento segue assinado eletronicamente pelo Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.900003/2017-42
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as listas de substâncias
que podem ser utilizadas na elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens,
revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.12 - Regulamentação dos requisitos
sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos
Área responsável: COPAR/GGALI
Diretor Relator: [Nome do relator]
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em
21 de fevereiro de 2024, resolve arquivar processos da Agenda Regulatória 2021/2023,
conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.4 - Compartilhamento de áreas
produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou
insumos farmacêuticos
Processo: 25351.614323/2015-52
Assunto: Regulamentação sobre o compartilhamento de áreas produtivas entre
produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos
farmacêuticos
Justificativa
do
arquivamento
do processo:
O
tratamento
do
processo
regulatório depende de alteração legislativa para dar suporte às mudanças de mérito que
vem sendo debatidas tecnicamente entre a Anvisa e o setor regulado.
Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.8 - Controle e fiscalização em
importação, exportação e pesquisa com substâncias sob controle especial e plantas que
podem originá-las
Processo: 25351.909514/2022-97
Assunto: Revisão da abertura de pontos de entrada e saída do território
nacional de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas
sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham (Revisão da
RDC nº 659, de 30/03/2022).
Justificativa do arquivamento do processo: A Gerência de Produtos Controlados
(GPCON) não possui capacidade para desenvolver o processo regulatório no biênio 24-25,
tendo em vista a necessidade de executar em paralelo outros temas regulatórios que
estão em fase mais avançada. Destaca-se que durante a pandemia de COVID-19 foram
provisoriamente autorizados novos pontos de entrada, mas houve baixa utilização desses
pontos durante o período.
Área responsável: Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.22 - Revisão de Requisitos Técnicos
para Regularização de Produtos cosméticos e saneantes à base de álcool etílico e de
outros ingredientes Inflamáveis (agrupamento dos projetos 4.6 e 12.6)
Processo: 25351.213390/2015-70
Assunto: Revisão de Requisitos Técnicos para Regularização de Produtos
cosméticos e saneantes à base de álcool etílico e de outros ingredientes Inflamáveis
(agrupamento dos projetos 4.6 e 12.6)
Justificativa do arquivamento do processo: Não será possível a condução do
processo regulatório considerando a capacidade instalada da área, a vigência de dois anos
da Agenda 2024/2025 e a necessidade de revisão do regulamento no âmbito do
Mercosul.
Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e
Saneantes (GHCOS)
Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 3.1 - Aperfeiçoamento da regulação
das alegações de propriedade funcional e de saúde em alimentos
Processo: 25351.932332/2021-39
Assunto: Revisão da legislação sobre o uso de alegações de propriedades
funcionais e ou de saúde em alimentos.
Justificativa do arquivamento do processo: Não houve condições de realizar a
Análise de Impacto Regulatório (AIR) desse processo e, no momento, há outras
prioridades regulatórias que são mais relevantes para o cumprimento da missão da
Agência. Destaca-se que a proposta regulatória obteve uma baixa pontuação (2,79) na
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