DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e
considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como
considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.002385/2024-01, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de
Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe
de Gabinete, código CCE 1.13, da Secretaria Executiva deste Ministério dos Transportes.
Art. 2º Alterar a denominação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente
de Projeto, código CCE 3.13, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto,
código FCE 3.13, do Gabinete da Secretaria Executiva deste Ministério dos Transportes.
Art. 3º As alterações de denominação decorrente desta Portaria serão
refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério dos Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 88, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004873-06.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.013267/2024-61, e considerando o que consta no
50500.109771/2021-31, decide:
Art. 1º
Indeferir o pedido de
autorização para operar
os mercados
pleiteados pela TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA., CNPJ nº
01.557.408/0001-21, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 90, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.049121/2024-72, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. ANGELO MARCIO DA SILVA NOGUEIRA LTDA
008640
40.467.960/0001-80
. BARBOSATUR TRANSPORTES LTDA
004089
30.932.770/0001-33
. BESTER TRANSPORTES ESCOLARES LTDA
008641
51.182.794/0001-92
. HOTEL CASTELINHO LTDA
004474
04.520.083/0001-09
. OTHON TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA
008642
52.450.278/0001-64
. ROSILENE FAUSTINA DO NASCIMENTO TURISMO LTDA
008643
53.783.000/0001-71
. SOUZA TOUR TRANSPORTES RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
008644
26.501.898/0001-75
. UIRAMUTA TRANSPORTES LTDA
008645
00.378.571/0001-64
. VIACAO MUNDI LTDA
004690
37.862.846/0001-40
. VICTOR VINICIUS MUNIZ FIRME LTDA
008646
27.979.636/0001-83
. WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
008647
10.742.588/0001-02
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Encerra comissão de recebimento definitivo das
obras executadas na concessão explorada pela
AUTOPISTA PLANALTO SUL.
O
Superintendente de
Infraestrutura
Rodoviária
- SUROD
da
Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no
processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Encerrar comissão instituída pela Portaria SUROD nº 138, de 27 de
setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras,
referente ao Edital nº 006/2007, para exploração da infraestrutura da rodovia BR-
116/PR/SC - trecho Curitiba - Divisa SC/RS - AUTOPISTA PLANALTO SUL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 33, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando a alteração do art. 4º da Resolução nº 194, de 18 dezembro de 2018,
pela Resolução nº 284, de 5 de fevereiro de 2024, ambas do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como a alteração da Portaria PGR/MPU nº 53, de 13 de
dezembro de 2019, pela Portaria PGR/MPU nº 264, de 13 de dezembro de 2023, para
adequar o valor mensal da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, aprovado
na 9ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada em 12 de
dezembro de 2023, considerando a Portaria CNMP-PRESI nº 21, de 5 de fevereiro de
2024, bem como a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do
orçamento do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa o valor mensal da ajuda de custo para moradia em 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do subsídio do membro do Ministério Público da União.
Parágrafo único. A
indenização deve ser destinada
exclusivamente ao
ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas
e com valor apurado,
observando-se o procedimento previsto pela Portaria PGR/MPU nº 53, de 13 de
dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial) e Antonio Anastasia
(participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 3, referente à sessão realizada em 6 de
fevereiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
- Presença, na Sessão Ordinária da Segunda Câmara, do Presidente do Tribunal
de Contas do Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida. A presidência registra a satisfação
em recebê-lo. Os Ministros e o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado aderiram à
manifestação do Presidente.
- Homenagem póstuma ao ex-Controlador Geral de Contas da Guatemala,
Edwin Humberto Salazar Jeres. Na oportunidade, os Ministros presentes e o
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado aderiram à homenagem do Presidente.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-009.138/2023-4 e TC-021.145/2023-7, cujo Relator é o Ministro Aroldo
Cedraz; e
- TC-029.044/2018-9, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1003 a 1178.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 925 a 1002, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios,
os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-011.287/2022-5, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Ana Paula de Lima Frank não compareceu para produzir sustentação oral
em nome de Jair Genor Bevilaqua e de José Cláudio Ferreira Gomes. Acórdão nº 926.
Na apreciação do processo TC-031.718/2020-5, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Vanessa Manhães de Matos, não compareceu para produzir sustentação
oral em nome de Elizabeth Manhães de Matos. Acórdão nº 925.
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