DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0991-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 992/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.333/2022-6.
2.
Grupo
II
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
declaração
(Aposentadoria).
3. Embargante: Arnaldo Carlos Alves (144.925.631-72).
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44300), entre
outros, representando Arnaldo Carlos Alves.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 11.484/2023-
TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0992-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 993/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 021.792/2022-4.
2.
Grupo
II
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
declaração
(Aposentadoria).
3.
Embargantes:
Antuir
José
Goncalves
(320.888.416-87);
Fundação
Universidade de Brasília.
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Jose Luís Wagner (OAB-DF 17183), representando
Antuir Jose Goncalves.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina,
nesta
fase
processual,
embargos
de
declaração
contra
o
Acórdão
11.485/2023/2023-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0993-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 994/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 003.034/2022-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Revisão de ofício (Aposentadoria).
3. Interessada: Maria Silene Peixoto Cavalcanti (124.546.804-91).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que, nesta fase
processual, aprecia-se revisão de ofício de ato de alteração de aposentadoria de Maria Silene
Peixoto Cavalcanti, ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos
71, III, da Constituição Federal de 1988; 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992; 1º, VIII, 259,
II, 260, § 1º, e 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. rever de ofício o ato de concessão de aposentadoria de Maria Silene
Peixoto
Cavalcanti para
considerar ilegal
a
concessão, concedendo-lhe
registro,
excepcionalmente, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023,
mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao
decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS, com base
no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no inciso I do art. 4º da Resolução TCU 315/2020, que:
9.3.1. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta
decisão, de seu inteiro teor à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução
dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, nos
termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este Tribunal, por meio do
Sistema e-Pessoal, o comprovante de notificação;
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0994-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 995/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.579/2015-2.
1.1. Apensos: TC 010.756/2017-5; TC 034.479/2017-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial).
3. Embargante: Raimundo Guedes dos Santos (130.116.932-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Japurá-AM.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Maxsuel da Silveira Rodrigues (OAB-AM 7.118) e Renata
Andrea Cabral Pestana Vieira (OAB-AM 3149), representando Raimundo Guedes dos Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos contra o
Acórdão 631/2024-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0995-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 996/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.102/2023-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas: Maria Helena Dias Carneiro (122.695.637-86) e Vera Lúcia Dias
(744.808.807-63).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão militar concedida pelo Comando da Aeronáutica,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de pensão militar (inicial, e-Pessoal
112.324/2019) instituída por João Antônio Dias em favor de Maria Helena Dias Carneiro
e Vera Lúcia Dias, determinar o registro do respectivo ato; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0996-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 997/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 021.964/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Unidade jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que, nesta fase
processual, aprecia-se pedido de reexame em face do Acórdão 8.802/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento, tornando insubsistente o Acórdão 8.802/2023-TCU-2ª Câmara, e fazer
consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato
de concessão de aposentadoria emitido em favor de Augusto Almachio Barreto da Rocha
Filho (002.024.521-15), ocorrido em 11/2/2019; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0997-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 998/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.246/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Elisete de Araújo Ramos (186.233.016-68).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22256), representando
Elisete de Araújo Ramos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina,
nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.116/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para dar-lhe provimento
parcial, de modo a tornar sem efeito as determinações dos subitens 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6 e
9.4 do acórdão recorrido; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 4/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 20/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0998-04/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 999/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 027.420/2019-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial).
3. Embargante: José Rolim Filho (095.565.913-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Luís Eduardo Franco Boueres (OAB-MA 6542), entre
outros, representando José Rolim Filho.
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