DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1137/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.001/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Pedro de Campos Silva (362.532.271-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1138/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.060/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilnei Ramos Teixeira (322.846.240-49); Maria Izanete
Goncalves (546.868.656-20); Murillo Elleres dos Santos Filho (170.952.712-91); Nelson
Antonio Carvalho Artilheiro (007.145.338-58); Paulino Ayres de Almeida (079.938.382-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1139/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.095/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edimilson Barbosa (381.885.890-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1140/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.262/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Regina Silva (810.449.848-72); Sandra da Silva (007.427.078-81).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1141/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.323/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Roberto Leandro Vieira (022.603.268-03); Silvana dos
Santos Sant Anna (430.405.600-00); Vera dos Santos Picciafuoco (045.825.218-27).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1142/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.337/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Eliana de Oliveira Queiroz (255.989.298-72); Raquel Viana
Florencio (697.611.084-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1143/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.350/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cicero Rodrigues da Silva (109.900.462-49); Jairo Bezerra da
Silva (249.972.344-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1144/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.505/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Claudio Fontes Aranha (733.882.897-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1145/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.528/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Claudio Luz do Val (295.687.736-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1146/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.541/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leonardo Sant Anna Bins (404.374.420-04).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1147/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos estudos realizados no
âmbito do TC-045.340/2021-8, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.299/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adilson da Silva Rodrigues (134.510.864-84); Adonys Jose de
Souza Domingos (707.899.234-24); Adriana Melo Ferreira (647.590.911-49); Adriano
Augusto da Silva (071.679.284-29); Aleqsandra Paula dos Santos Mendes (768.158.384-
04); Alessandra Auxiliadora da Silva (813.182.351-20); Alessandro Fabiani Carvalho Soares
(538.315.128-17); Alex Ruan dos Anjos Oliveira (151.702.584-29); Alexandre Duque dos
Santos (714.864.714-20); Alexandre Junior Gomes de Melo (134.931.104-99); Alexandre de
Marquet Freitas (172.517.197-03); Alexsander
Alves de Oliveira (484.744.828-60);
Alexsander Roger Buzati (703.117.726-09); Aline Aguiar da Silva (122.065.187-75); Aline
Brum da Conceicao Goes (123.531.987-32); Aline Francisca Ferreira da Silva (136.076.987-
08); Aline Hofmann Baiao (046.032.394-67); Aline Mariano da Silva (056.572.737-02); Aline
Samara Gaspar Martini (940.514.532-00); Allan Cristian Eugenio da Silva (714.500.054-70);
Allan
Geydson Gusmao
de Lima
(131.851.454-10);
Alyson Eliel
Gomes da
Silva
(142.831.834-82); Alysson Gabriel dos Santos Rodrigues (146.154.594-32); Amanda Araujo
dos Santos Assanti (129.887.867-55); Amanda Cordeiro Lima (057.467.827-18); Amanda
Gomes de Oliveira (120.140.837-70); Amanda Valeria Araujo Lacerda (726.436.331-72);
Amanda da Silva Pereira de Araujo (073.130.134-00); Ana Beatriz Carneiro Forte
(037.309.433-75); Ana Carla de Paulo Mulinari (125.680.187-98); Ana Carolina Ferman
Fiszman (113.084.777-24); Ana Carolina Rangel Ramos (104.998.747-06); Ana Celia Felix
Rodrigues Melo (043.215.254-70); Ana Cristiane Camilo de Brito (653.492.614-87); Ana
Joyce Melo de Almeida (003.047.563-50); Ana Luisa Bagno de Almeida (102.657.906-62);
Ana Patricia Alves de Brito Formiga (026.940.574-70); Analia da Silva Moura Luz
(020.120.363-41); Analice Andrade Lima (072.256.075-37); Anderson Leonardo Oliveira da
Silva (704.098.744-93); Anderson Sullivan Possidonio Ferraz (996.232.002-00); Andre
Carneiro Alves (090.955.574-56); Andre Cascaldo de Carvalho (487.885.218-69); Andre
Santiago Alves da Silva (139.552.774-10); Andre Vitor de Oliveira Souza (089.261.646-67);
Andreia Ribeiro de Castro (030.132.166-38); Andreza Fernanda da Silva Costa
(259.946.508-70); Andriele Duarte Mendes (041.204.920-10); Angel Rafael Aparecido de
Lima (443.551.298-02); Angelina Lampe (039.205.310-19); Angelo Augusto Matos
(103.341.159-06); Angelo Knust Ramalho (012.663.107-70); Anne Caroline Alessandra dos
Santos de Almeida (141.680.417-00); Anne da Costa Alves (105.007.207-38); Antonio
Augusto
Barbosa
Rosa
(021.389.576-59);
Antonio
Carlos
Alves
do
Nascimento
(705.802.674-23); Antonio Carlos Carraro Inzavalde (052.827.880-04); Antonio Dionato
Souza da Silva (165.953.454-20); Ariadne Nascimento Santos (030.866.835-97); Arthur
Pacheco Coutinho (150.767.207-18); Arthur Souza da Silva (101.389.589-47); Arthur
Vinicius Duarte do Nascimento (135.281.664-44); Arthur da Silva Medeiros (059.691.600-
08);
Arthur
de
Carvalho
Czelusiniak
(105.918.369-20);
Artur
Predebon
Nogara
(024.395.700-95); Asafe Heandel Jaciel Silva (134.411.354-07); Augusto Guilherme Oliveira
Gomes (167.655.697-40); Augusto Tauil Mussalam Assis Pontes da Silva (085.293.769-51);
Azriel de Souza Barroso Anselmo (190.227.367-25); Barbara Maria Lage Teixeira
(116.723.986-57); Bernardo Ariello (115.091.169-74); Bernardo do Canto Rodrigues Pontes
(002.579.422-11); Bianca Ferreira
da Silva (078.237.805-69); Brayan
Batista Nunes
(065.930.655-79); Brenno Carreiro Rodrigues de Barros (148.370.827-69); Breno Ferreira
Coutinho Garcia (159.986.647-10); Breno Lima dos Passos Arruda (195.366.117-32); Breno
Vinicius de Oliveira Gomes (710.128.404-33); Bruna Busto Nogueira (205.216.337-96);
Bruna Cristine
Lima Calixto Dorta
(056.312.914-01); Bruna
Fernandes Vertemati
(112.569.186-79); Bruna Mariele Albino da Silva (079.954.306-39); Bruna Souza Almeida
Spindola (005.922.675-71); Brunno Antonio da Silva (715.184.214-74); Bruno Borges
Martins (064.521.871-55); Bruno Guilherme da Silva Azevedo (159.506.144-45); Bruno
Henrique Alves Teixeira (086.435.051-10); Bruno Hybner de Medeiros (131.686.247-05);
Bruno Mateus de Paiva (023.362.576-37); Bruno de Alcantara Mendes (710.679.174-11);
Caio Damiao de Oliveira Machado (149.342.886-19); Caio Henrique Enedino Pontes
(148.663.964-07); Caio Henrique Oliveira do Nascimento (143.883.304-00); Caio Lucas da
Silva (715.697.934-50); Caio Marto da Silva (703.401.184-23); Camila Silene Melo
Cavalcante (716.795.154-46); Camila de Souza Marques (068.552.986-05); Camilla Sales
Coelho (087.443.094-14); Camilla da Costa Carlos (091.915.896-06); Carina Soares
Nogueira (013.240.926-70); Carlos Alexandre Aguiar Freitas (710.806.384-07); Carlos
Alexandre da Silva Filho (716.554.024-55); Carlos Daniel Guimaraes de Oliveira
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