DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Manea (099.688.177-83); Pedro Vieira da Silva Peixoto (124.076.767-69); Petar Vrcibradic
(073.486.327-69); Philipe de Almeida Mota (100.425.467-96); Pilar Barreto de Araujo
Porto
(082.088.256-97);
Priscila
Marques
Mendes
(123.316.187-39);
Priscila
do
Nascimento Marques (119.371.707-80); Priscilla Nunes Costa Rezende (110.555.177-66);
Rafael Angelo da Paixao (153.233.957-70); Rafael Bteshe (102.527.457-10); Rafael Cabral
Fernandez (163.965.637-54); Rafael Calvinho Silva (790.804.132-91); Rafael Marques
Garcia (333.145.228-94); Rafael dos Santos Silveira (105.779.617-48); Rai Abrantes Salti
Beltrami (137.378.507-12); Raman Alves dos Reis (132.909.107-84); Ramon Gonzalez de
Almeida (160.644.917-60); Raphael Campos da Paixao (311.708.568-88); Raphael Thomas
Ferreira
Mendes
Pegden
(131.508.857-60);
Raquel
Calado
da
Silva
Goncalves
(074.868.787-47); Raquel Oliveira de Azevedo (080.424.407-31); Rayane Cupolillo Ferreira
(108.464.857-10); Rayanne Barros Setubal (107.925.417-07); Reinaldo Barros Geraldo
(056.900.756-98); Rejane Eleuterio Ferreira (100.947.057-47); Renan Henrique Finder
(064.301.799-23); Renan Santiago de Sousa (138.213.957-88); Renan Speranza Nardin
(136.066.137-92); Renata Costa de Mello Vignoli (103.776.587-74); Renata Dias Pinto
Monteiro (140.632.747-64); Renata Nascimento Barbosa Brandao (053.494.637-21);
Renata Oliveira Maciel dos Santos (110.146.887-44); Renata Stopiglia (266.392.518-76);
Renata de Moura Bubadue (016.448.730-10); Renato Faria da Gama (020.513.237-55);
Renato Monteiro Pinha Gomes (149.613.607-16); Rerison Wilber Cavalcante Rocha
(140.456.847-60); Rhaysa Sampaio Ruas da Fonseca (146.945.427-02); Ricardo Ferreira de
Oliveira Granja (095.974.857-10); Ricardo Mascarenhas (955.625.248-72); Ricardo de
Andrade Soares (126.775.387-09); Ricardo de Oliveira Razuk (069.798.037-51); Ricardo
dos Santos Vasconcelos (018.759.787-12); Rita Helena do Espirito Santo Borret
(119.094.427-80); Roberta Lopes Coelho (117.330.547-58); Roberta de Mendonca Porto
(081.719.407-06); Roberto
Ferreira Prudencio da Silva
(129.531.987-09); Roberto
Goncalves Pacheco (059.213.057-66); Roberto Xavier de Almeida (138.495.877-03);
Rodolfo da Veiga Lucas (102.751.477-46); Rodrigo Holanda Luz (058.025.623-58); Rodrigo
Vitorino de Souza (000.957.571-55); Rodrigo da Rocha Olivieri de Barros (104.982.377-
02); Rodrigo da Silva Souza (074.321.417-03); Rodrigo de Araujo Frango (170.970.767-47);
Rodrigo de Sapienza Luna (161.286.787-18); Romulo Bernardo dos Santos (137.145.737-
98); Ronaldo Jose Farias Correa do Amaral (103.692.507-29); Rosana de Moura de Aguiar
(106.205.147-52); Rosiane Cristina Pereira de Carvalho (120.115.867-20); Rubem Raphael
dos Santos Caetano (118.406.547-08); Rubens Vinicius Marinho Pedrosa (119.442.167-90);
Sabrina da Silva Brasil (096.116.727-05); Samantha Luiza de Souza Broman (014.268.307-
85); Samar Duarte dos Santos (040.250.276-07); Samara Andrade da Costa (059.889.914-
67); Samuel
Florensio Rodrigues Otaviano
(087.208.127-36); Sandra
Silva Oliveira
(047.009.067-74); Sandro Henrique Pinto da Silva (068.986.287-39); Sara Gemini Piperni
(063.053.127-70); Sebastiao dos Anjos Sousa Junior (063.620.233-07); Sergio Alexandre
Novo Silva (146.559.437-00); Sergio Ferreira Alves Junior (031.290.821-07); Sergio
Rodrigues Tavares Filho (122.411.247-45); Sheila Muzy Brito (097.162.607-33); Silvana
Rocco Ferreira (345.115.178-27); Stanley Vinicius da Silva Alves (599.605.407-82); Suel
Frutuoso Vasconcelos (121.215.047-37); Suzan Christina Ribeiro da Silva (876.969.757-49);
Suzana Lobato Ferreira (113.462.397-62); Tabatha Pires Chagas Braga (147.549.627-37);
Tadeu Lima Montagnoli (124.974.347-86); Taina Correa Atella (116.906.717-42); Talita
Gomes Baeta Lourenco (115.786.767-70); Talita Silverio de Souza Silva (143.300.547-60);
Talita da Silva Campelo (124.714.187-08); Tarcisio Moreira Mendes (072.744.726-23);
Tathiana Targine Nogueira (021.010.637-94); Tatiane Cruz Leal Costa (124.374.647-51);
Taynara Moreira Bianchini (327.569.548-70); Thais Alpoim Soares (147.454.787-71); Thais
Biondino Sardella Giorno (125.779.697-67); Thais Nascimento Oliveira (858.246.580-72);
Thais Piffano Oliveira (101.514.207-93); Thais Rocha Salim (108.438.457-40); Thais de
Castro Moraes (057.062.477-06); Thaissa Frota Teixeira de Araujo Silva (117.289.947-99);
Thayna
Sisnande
dos
Santos Souza
(137.746.127-06);
Thaynara
Nascimento
Costa
(157.854.647-80); Thaynara Nascimento Costa (157.854.647-80); Thays Almeida Monticeli
(089.231.776-01); Thays Merolla Piubel (150.251.387-01); Themis Amorim Aragao
(872.792.313-49);
Thiago Brandao
Pinto
(054.088.187-21);
Thiago Coutinho Torres
(122.941.037-69); Thiago Henrique Balboa Fontes (147.335.737-31); Thiago Jose Masseran
Antunes Parreiras (114.597.177-67); Thiago Soares de Souza Vieira (124.526.957-77);
Thiago Tavares Abranches de Soveral (090.513.547-46); Thiago Victor de Souza Alvares
(040.651.574-39); Tiago Matias da Silva (144.815.657-21); Triciana Goncalves da Silva
(116.889.217-10); Uanderson Lopes Brandao (087.424.597-45); Ula Cristina de Lima
Sarmento Vilela (098.878.667-25); Uriel Gomes de Carvalho (135.825.757-48); Valeska
Holst Antunes (995.098.220-00); Vanessa Cristina dos Santos Saraiva (097.234.287-76);
Vanessa Vianna Cruz (098.886.657-90); Veronica Rodrigues Santos (095.453.697-52);
Victor Evangelista Rodrigues Pereira (144.938.037-97); Victor Henrique Cabral Pinheiro
(120.371.197-20); Victor Hugo Pacheco Lemos (124.040.317-83); Victor Hugo Quaglia de
Araujo (168.905.737-81); Victor Lorete da Silva Branco (153.910.877-59); Viktor Souto
Louback Silveira (142.781.527-52); Vilma Alves da Silva (034.459.587-00); Vinicius Alves
dos Santos Pires (157.567.087-90); Vinicius Ferreira Mattos (114.848.927-47); Vinicius
Marinho Saldanha (127.332.567-26); Vinicius Marques Figale (128.706.247-43); Vinicius da
Silva Varandas (014.901.567-47); Virna da Silva Bemvenuto (144.911.307-95); Vitor Lopes
Brandao (072.842.107-02); Vitor dos Santos Almeida (119.143.827-90); Vitor dos Santos
Costa (106.978.147-93); Vivian Carvalho dos Santos Moitinho (108.498.097-54); Viviane
Silva de Souza Borges (110.029.067-25); Vladimir Ferrari Puzone (312.038.288-45);
Wagner Eduardo Nogueira de Oliveira (838.943.732-53); Wagner Louza de Oliveira
(044.369.177-03); Wallace
Andrioli Guedes (015.748.226-08); Wanderson Luiz Silva
(058.253.987-08); Wellerson Picanco Leite (140.450.317-07); Wilson Braga de Mello
Junior (139.438.607-95); Wilson Gomes de Andrade Filho (013.574.806-28); Wilton Leite
da Silva (052.463.147-66); Winnie Bruna de Souza Pereira (102.467.267-09); Yasmin
Marvila de Abreu (156.979.137-61); Yasmin Nunes Alves (145.085.437-07); Yngrid Cristina
Lima Tavares (212.085.767-98); Yohan Vianna de Almeida (148.953.697-30); Yuri Pinheiro
da Cunha (154.926.077-40); Yuri de Oliveira Pitta (117.140.577-47); Zeus Olenchuk
Ganimi (095.088.267-46); Zuleyde Machado Maia Rodrigues (058.253.217-56).
1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal; Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1150/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-035.876/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amauri Jorge Alves Andrade (058.646.079-91); Giselle
Rodrigues de Sant Anna Neves (082.819.068-20); Julia Lucas de Melo (040.219.421-73);
Maria de Fatima Xavier de Andrade (033.047.282-87); Vanda Maria Borges de Sa
(162.038.362-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1151/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-035.898/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Enzo Murao Ferreira (432.878.468-41); Maria do Carmo
Silveira Pereira (978.860.760-87); Renata
Mayumi Murao (209.904.018-47); Sirleny
Santana Chen (788.648.792-34); Teresa Lopes Rodrigues Dias (398.734.551-91); Zenaide
Teixeira de Oliveira Cardoso (332.953.104-59).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1152/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-036.017/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Francisca Carneiro de Souza Lima (162.029.021-91); Maria das
Graças Costa de Lacerda (428.715.307-34); Mariana Rodrigues Ventura (634.247.013-86);
Nazare de Albuquerque Souza (834.691.764-34); Vera Foffano Fajardo (904.060.876-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1153/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-036.073/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aparecida Maria Barbosa Braganca (027.764.487-91); Elenice
Braga Mascarenhas (157.997.275-68); Ely Carvalho Lopes do Rego (040.656.384-53); Gessi
de Sousa Gadioli (535.202.897-68); Sandra de Oliveira Costa (429.430.357-34).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1154/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados,
sem prejuízo de dar a seguinte autorização à unidade instrutiva, acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-036.196/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carmelita Vieira Mancinelli (901.344.608-63); Francisco das
Chagas Fernandes (936.877.378-53); Iracema Barros dos Santos (296.973.957-72); Jucenan
Canarinis (629.171.299-72); Raimunda Isabel dos Santos Soares (136.361.894-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Autorização:
1.7.1. à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que providencie a
retificação, no sistema e-Pessoal, do cargo do instituidor Helio Rosalvo dos Santos no
formulário 2772/2023 (peça 5), de modo a que passe a constar procurador federal,
conforme comprova a pesquisa ao Siape anexada à peça 11 dos presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 1155/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.623/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jeronimo de Freitas Lima (364.141.907-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1156/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.631/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Rozinez Matos de Oliveira (090.350.278-09).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1157/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.640/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Marlene Rios de Castro Pretti (110.137.886-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1158/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.681/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Escolastica Nunes de Siqueira (710.837.311-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto).
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