DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
(Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555239
Processo:
0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta (VOTO-VISTA)
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA
Relator do Acordão:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, inaugurando divergência, no que foi acompanhada pelas
Conselheiras Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros
Og Fernandes, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente),
Fernando Quadros e Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER A
CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as diárias pagas a juízes
convocados para funções de auxílio deverão ser limitadas, nos termos da regulamentação
proposta, bem como APROVAR nova redação ao inciso II do art. 5º da Resolução CJF n.
51/2009, de 31 de março de 2009, com a fixação de um limite de 10 (dez) diárias por mês,
em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do
voto da divergência, inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os
Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro. Não votou o
Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco
Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu
o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555240
Processo:
0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, ao qual aderiu a relatora, Desembargadora Federal Marisa
dos Santos, bem como alinhou o entendimento manifestado pela 4ª Região, o
Desembargador Federal Fernando Quadros, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido formulado no caso concreto, bem como CONHECER A CONSULT A
E RESPONDÊ-LA, no sentido de que a base de cálculo da indenização de férias se restringe
ao valor do subsídio do mês da liquidação da indenização, não a integrando eventual
diferença de subsídio recebida pelo magistrado no mês da indenização ou no período
aquisitivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26
de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO,
ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO
BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555241
Processo:
0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Após a apresentação do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, no sentido de decidir que: I) a vantagem pessoal nominalmente identificada
correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será
absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como
por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II) a absorção ocorrida
em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023,
não é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006 (redação dada pela Lei
n. 14.687/2023), no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa dos
Santos, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento
a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes
à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ
KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, MARCOS
AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA
FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE
SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos requerentes os advogados João Marcelo Arantes
Moreira e Souza (OAB/DF 71811) e Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256).
Certidão de julgamento - 0555242
Processo:
0000190-79.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização monetária dos
limites de preços para a aquisição de veículos, a reclassificação de um veículo do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e a aquisição, por renovação de frota, de um veículo pelo
Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes
à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ
KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, MARCOS
AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA
FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE
S I F U E N T ES .
Certidão de julgamento - 0555243
Processo:
0000387-07.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual da
Justiça Federal, para o exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555244
Processo:
0000008-15.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que
dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.822, de
22 de janeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão
as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
(Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555245
Processo:
0000160-53.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório de Inspeção
Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de
agosto de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
(Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555246
Processo:
0000308-03.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que
atualiza a Resolução CJF n. 50/2009, no que concerne ao pagamento de diárias aos
magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a
recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
para fixar um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos
Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do voto do relator, no que foi acompanhado
pelas Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura, Marisa Ferreira dos Santos e Mônica
Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Guilherme Calmon Nogueira da
Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga.
Vencidos os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro, em razão do entendimento
firmado no julgamento da Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, no qual acompanharam
o voto do Conselheiro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que o pagamento de diárias
deve ser realizado em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham
que efetivamente se deslocar para atendimento da convocação. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes
à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ
KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, MARCOS
AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA
FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE
S I F U E N T ES .
Certidão de julgamento - 0555247
Processo:
0005137-61.2019.4.90.8000 - Pedido de providência
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Dispositivo:
O Conselho, por maioria, DECIDIU DAR PROVIMENTO ao pedido de providência,
APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, que
dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos
procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem
cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos
depósitos, bem como ENCAMINHAR ao Grupo de Trabalho sobre Precatórios na Justiça
Federal (GTPrec) a Nota Cosit/Sutri/RFB n. 360, de 3 de outubro de 2022, para estudos e
avaliação das sugestões de alterações relacionadas à Resolução CJF nº 822/2003, nos
termos do voto do relator. Vencido, em parte, o Ministro Moura Ribeiro, que apresentou
divergência, durante os debates, manifestando-se contrário à alteração da Resolução CJF n.
822/2023, no que concerne à exclusão das cessões de crédito da regra prevista pelo art.
36 da Resolução CJF n. 822/2023, tendo em vista as regras de direito civil. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0555248
Processo:
0003124-29.2022.4.04.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
26/02/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Conselheiro
Guilherme Calmon, no sentido de acompanhar a relatora, com o acréscimo de proposta de
criação de um Grupo de Trabalho em matéria previdenciária, ao qual aderiu a relatora,
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Desembargadora Federal Marisa dos Santos
retificou o voto proferido na sessão de 11 de dezembro de 2023, para acompanhar a

                            

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