DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800177
177
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXXIII. Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e
organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os
recursos disponíveis;
XXXIV. Realizar, supervisionar e orientar equipe quanto aos acordos, tirando
dúvidas e informando sob as atualizações na legislação;
XXXV.
Realizar,
supervisionar/monitorar
os
processos
enviados
a
contabilidade, mantendo relatórios atualizados;
XXXVI. Realizar, supervisionar/monitorar os processos enviados as empresas
Jurídicas terceirizadas, mantendo relatórios atualizados;
XXXVII.
Receber,
conferir
e
organizar
o
material
de
expediente
providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
XXXVIII.
Redigir
memorandos,
ofícios,
relatórios,
atas,
pareceres
e
formulários, quando necessário;
XXXIX. Solicitar materiais e/ou insumos para os equipamentos sobre sua
responsabilidade a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;
XXXX. Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades,
ações e pesquisas relacionados ao setor de lotação;
XXXXI. Supervisionar e repassar aos conselheiros, diretoria e funcionários e
colaboradores do CRMV-TO, todas as inconsistências a serem resolvidas em relação a
processos no SUAP de solicitações referentes ao setor financeiro.
XXXXII. Supervisionar o monitoramento
dos processos administrativos
(anuidades, multas, infrações, etc.) e de Dívida Ativa;
XXXXIII. Supervisionar, conferir e executar os pagamentos bancários diários
do CRMV-TO.
XXXXIV. Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e
auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do
Sistema CFMV/CRMV-TO;
XXXXV. Zelar pela proteção e segurança de dados e operações bancárias
realizadas nas contas do CRMV-TO.
XXXXVI. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando
defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas
condições de funcionamento;
XXXXV. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua
unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação
superior.
Art. 7º - O cargo de Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista deve ser
provido por profissional com graduação de nível superior em Medicina Veterinária ou
Zootecnia e com registro regular nesta Autarquia Federal, tendo como atribuições, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Prestar assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao
Plenário, à Diretoria Executiva, à Assessoria Jurídica, à Assessoria Especial da Diretoria
Executiva, às Coordenadorias dos setores de Atendimento, Fiscalização, Processos
Administrativos, Processos Éticos Profissionais, ao público, e nos assuntos de interesse
do CRMV-TO;
II. Contribuir com a elaboração das pautas e atas respectivas das Reuniões de
Diretoria e das Sessões Plenária; das minutas de Portarias, Resoluções e outros
documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e da
Zootecnia;
III. Orientar as ações, procedimentos e indicadores sobre novas legislações do
sistema CFMV/CRMVs, referente aos procedimentos do Setor de Fiscalização;
IV. Elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina
Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelos membros da Diretoria
Executiva;
V. Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação
usados pelo CRMV - TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os
demais setores do CRMV-TO;
VI. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas
editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;
VII. Coordenar o setor de fiscalização, junto com a Diretoria Executiva;
VIII. Elaborar, acompanhar e executar projetos da Presidência e da Diretoria-
Executiva;
IX. Coordenar Comissões Técnicas do CRMV-TO;
X. Realizar vistorias
técnicas em estabelecimentos, por
designação do
Presidente;
XI. Coordenar reuniões técnicas, por designação do Presidente;
XII. Avaliar os trabalhos de fiscalização, sobretudo no pertinente aos aspectos
técnicos;
XIII. Interpretar a legislação vigente no que se refere as ações da Medicina
Veterinária e da Zootecnia, bem como de outras profissões a elas relacionadas;
XIV. Sugerir e compatibilizar ações e procedimentos conjuntos com outras
organizações governamentais, inclusive sugerindo a assinatura de convênios com esses
objetivos;
XV. Orientar Médicos Veterinários e Zootecnistas que exerçam atividade de
Responsabilidade Técnica - RT sobre os procedimentos técnicos e legais;
XVI. Acompanhar os fiscais nas fiscalizações, sempre que solicitado a sua
presença pela Diretoria;
XVII. Elaborar laudos e pareceres técnicos acerca de situações em que
envolvam as áreas de atuação do médico veterinário/ zootecnista, sempre que
requisitado pela Diretoria ou Plenário;
XVIII. Elaborar laudos e pareceres técnicos, quando solicitado pela Diretoria,
acerca
de
conformidades
e inconformidades
em
estabelecimentos
registrados no
CRMV;
XIX. Monitorar a rotina do setor de fiscalização e propor ações para
melhorias;
XX. Elaborar mensalmente e anualmente, relatório detalhado sobre as
empresas e profissionais fiscalizados, rotas de fiscalização percorridas, número de
estabelecimentos e profissionais fiscalizados, intercorrências encontradas durante as
fiscalizações e submeter ao Plenário para apreciação;
XXI. Elaborar relatório técnico detalhado de todas as situações observadas
durante a rotina de fiscalizações das quais participou, que possam violar dispositivos
legais e encaminhar para conhecimento da Diretoria, Comissão de Fiscalização e
Plenário;
XXII. Orientar e executar planos funcionais e operacionais (plano de ações e
metas de trabalho), de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento
estratégico
institucional, definindo
Plano
de Rotas
para
o
ano em
exercício,
considerando período de férias e outros eventos institucionais do CRMV-TO;
XXII. Representar o CRMV-TO por delegação da Presidente;
XXIII. Propor ações de melhorias,
de padronização de processos e
procedimentos específicos realizados pelo Setor de Fiscalização;
XXIV. Prestar relatórios detalhados ao Presidente do CRMV-TO acerca das
atividades exercidas no Setor, bem como, o desempenho da equipe de trabalho;
XXV. Acompanhar a legislação especifica, estudando-as, verificando suas
alterações e atualizações, com o objetivo de fornecer subsídios para os trabalhos de
fiscalizações nas pessoas físicas e jurídicas;
XXVI. Realizar e participar de palestras técnico-científicas em eventos no
interior e capital;
XXVII.
Dar
suporte
técnico
em
diligências,
denúncias,
processos
administrativos e éticos;
XXVIII. Promover ações conjuntas com outros órgãos governamentais afins;
XXIX. Participar de reuniões nas comissões técnicas junto com outros órgãos
ou comissões do CRMV-TO;
XXX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Presidente e Diretoria Executiva.
Art. 8º - O cargo de Assessor de Comunicação deve ser provido por
profissional com graduação de nível superior com experiencia na área de comunicação
social, jornalismo, relações públicas, marketing ou publicidade e propaganda, tendo
como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Executar, coordenar e avaliar as ações de comunicação social e de
promoção institucional, objetivando difundir e reafirmar o conhecimento e
o
entendimento da sociedade sobre o papel e a importância do CRMV-TO;
II. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação e Promoção
Institucional do CRMV-TO, supervisionando e avaliando sua execução;
III. Assessorar o Presidente, a Diretoria-Executiva e demais setores do CRMV-
TO em todas as ações que envolvam a comunicação social e a promoção institucional
da autarquia;
IV. Selecionar e avaliar as informações sobre o CRMV-TO, divulgadas pelos
veículos de comunicação;
V. Produzir, para divulgação em nível local, regional e/ou nacional a critério
do Presidente, informações sobre as atividades desenvolvidas pelo CRMV-TO;
VI. Coordenar os eventos de natureza protocolar, promovidos pelo CRMV-TO;
VII. Intermediar e intensificar o relacionamento do CRMV-TO com os veículos
de comunicação e profissionais de imprensa, promovendo e organizando entrevistas com
os dirigentes do CRMV-TO;
VIII. Produzir matérias jornalísticas, informações e elaborar textos relativos às
atividades desenvolvidas pelo CRMV-TO, para distribuição aos veículos de comunicação,
e subsidiar palestras e reportagens de seus dirigentes;
VIX. Elaborar e editar boletins e outros informativos de comunicação interna
e externa;
X. Elaborar e produzir comunicativos e orientações aos inscritos do CRMV-TO,
visando facilitar a comunicação entre o CRMV-TO e seus inscritos, sob o enfoque da
comunicação social e das relações públicas;
XI. Adotar os procedimentos relativos à publicidade legal do CRMV-TO, em
conformidade com a legislação vigente;
XII. Avaliar e revisar as informações a serem disponibilizadas pelo CRMV-TO
nas páginas da Internet e intranet, e sob o enfoque da comunicação social;
XIII. Exercer outras atividades afins.
Art. 9º - O cargo de Assessor Jurídico deve ser provido por profissional com
graduação de nível superior em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Prestar assistência jurídica ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva,
à Gerência, às Comissões e demais setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II. Prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva do CRMV-TO e
órgãos da autarquia federal em assuntos de formulação de planos e programas, de
formulação de políticas públicas, de orientação, planejamento, coordenação, supervisão
e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos; elaborações de
pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e
jurisprudência orientativos para ação dos respectivos agentes;
III. Assessorar o CRMV-TO no controle da legalidade de seus atos mediante
o exame e elaboração de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos,
acordos, convênios ou ajustes, entre outros;
IV. Examinar ordens e decisões judiciais e orientar quanto ao seu exato
cumprimento;
V. Transitoriamente e até que seja instituída a Procuradoria Jurídica do
CRMV-TO, caberá ao Assessor Jurídico à respectiva representação processual;
VI.
Elaborar
procurações,
portarias,
resoluções,
escrituras
e
outros
documentos de natureza jurídica;
VII. Examinar, aprovar e chancelar
as minutas de contratos, distrato,
convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-TO seja parte ou interveniente, e
promover a permanente atualização dos respectivos registros;
VIII. Representar o CRMV-TO em juízo ou fora dele, por mandato outorgado
pelo Presidente;
IXI. Ajuizar as ações judiciais de interesse do CRMV-TO e defendê-lo nas
contrárias;
X. Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes
às atividades do CRMV-TO, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável
ou judicial;
XI. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e
normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação
vigente;
XII. Analisar e emitir pareceres em processos administrativos de qualquer
natureza, como os de licitação para aquisição e/ou alienação de bens patrimoniais e
contratação de serviços, exceto sobre processos éticos;
XIII. Manter sistema de controle e arquivos atualizados com informações
sobre as ações em que o CRMV-TO seja autor, réu, assistente, oponente ou simples
interessado;
XIV. Manter atualizadas as pautas de audiências e julgamentos, com vistas ao
seu estrito cumprimento;
XV. Acompanhar, no âmbito de atuação do CRMV-TO, as ações em que este
seja parte, e outras cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição,
perante
a
Justiça comum
e
especializada,
procedendo,
inclusive, a
leitura
das
publicações e intimações no Diário da Justiça;
XVI. Adotar medidas processuais cabíveis e orientar os setores do CRMV-TO
para o cumprimento dos julgados;
XVII. Participar de reuniões para as quais for convocada;
XVIII. Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos
e interesses do CRMV-TO;
XIX.
Acompanhar
Processo
Ético-Profissional
e
os
respectivos
atos
processuais, como as citações e intimações das partes interessadas segundo a forma
legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos e da legislação
vigente;
XX. Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade
dos procedimentos, bem como pela igualdade de tratamento às partes envolvidas;
XXI. Exercer outras atividades afins.
Art. 10 - O cargo de Assessor Contábil deve ser provido por profissional com
graduação de nível superior em Ciências Contábeis, tendo como atribuições, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Prestar assistência contábil ao
Plenário, ao Presidente, à Diretoria
Executiva, à Gerência e aos setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II. Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando
cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes,
bem como atualização de débitos;
III. Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados com o seu ramo de
atividade;
IV. Analisar, classificar e contabilizar a documentação correspondente aos
atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial, bem como subsidiar novos
planejamentos;
V. Realizar levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços
e demais demonstrações contábeis;
Fechar