DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO que o TCU, no Acórdão nº 341/2004-Plenário, firmou o
entendimento de que os Conselhos Federais, utilizando de seus mecanismos de
autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à definição, inclusive
para os Conselhos Regionais, das necessidades peculiares de empregos em comissão, as
condições e limites mínimos de provimento por empregado efetivo, observados os
ditames Constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de pessoal do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV - TO);
CONSIDERANDO as necessidades dos serviços desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO ainda, os estudos
realizados pela Diretoria-Executiva,
resolve:
Art. 1º - A regulamentação e criação de empregos comissionados no âmbito
do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins obedecerão ao
disposto nesta Resolução.
§1º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, bem como
a definição dos respectivos salários, serão definidos pelo Plenário do CRMV-TO e
formalizados por Resolução.
§2º A descrição das atribuições será definida pelo Plenário do CRMV-TO
formalizadas nesta Resolução, e o preenchimento das vagas para os referidos empregos
são prerrogativas do Presidente do CRMV-TO, devendo constar em Portaria.
§3º É vedada a ocupação
de emprego comissionado por cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e
Conselheiros, até o terceiro grau.
§4º O ocupante do cargo de Assessor é demissível ad nutum, isto é, não há
necessidade de processo administrativo nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo.
Art. 2º - Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Tocantins, os seguintes empregos em comissão, regidos pela legislação
trabalhista, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente:
I. 01 (um) Assessor Especial da Diretoria Executiva;
II. 01 (um) Assessor Administrativo;
III. 01 (um) Assessor Administrativo Financeiro;
IV. 01 (um) Assessor Técnico Médico Veterinário/Zootecnista;
V. 01 (um) Assessor de Comunicação;
VI. 01 (um) Assessor Jurídico;
VII.01 (um) Assessor Contábil.
Art. 3º - Os valores financeiros mensais devidos aos ocupantes de cargo em
comissão do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de
vencimento, constam do Anexo 01 desta Resolução.
§1º. Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§2º. Os ocupantes dos cargos de Assessoria não farão jus ao recebimento de
horas extras; e de aviso prévio no ato de exoneração;
§3º. Os Assessores terão direito a férias conforme disposto no art. 130-A da C LT .
§4º. Reajustes anuais dos valores financeiros da tabela de que trata o anexo
01, será em 01 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - IPCA acumulado nos últimos doze meses.
Parágrafo Único: Para o procedimento descrito no caput do presente, de
posse dos dados sobre os reajustes apuradas pelo setor responsável, a Gerência
Administrativa, através do setor Financeiro/Contábil deverá apresentar à Diretoria
Executiva do CRMV-TO demonstrativo das receitas apuradas no período em questão,
incluindo a demonstração do
impacto financeiro-orçamentário, aplicado conforme
disponibilidade financeira.
Art. 4º - O cargo de Assessor Especial da Diretoria Executiva deve ser provido
por profissional com graduação de nível superior em Medicina Veterinária, Zootecnia,
Direito, Administração Pública, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública e áreas
afins, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Acompanhar e
gerenciar as rotinas administrativas
do CRMV-TO,
assessorando a Diretoria Executiva e os Conselheiros Efetivos e Suplentes;
II. Assistir o Presidente na sua representação política e administrativa, assim
como, articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio
às decisões do Presidente;
III. Prestar atendimento
direto à Diretoria Executiva,
Conselheiros e
Assessores do CRMV-TO, bem como aos estagiários quando necessário;
IV. Manter permanente contato com os Conselheiros e Diretores do CRMV-
TO, para dar sequência as determinações e solicitações do Presidente;
V. Verificar junto a todos os setores do organograma do CRMV-TO, seus
problemas e dificuldades, através de reuniões periódicas e, caso não consiga saná-los,
leva-los à Diretoria Executiva.
VI. Apoiar, cumprir decisões e orientações provindas da Diretoria Executiva do CRMV-TO;
VII. Preparar e revisar a documentação das reuniões da Diretoria Executiva,
Sessões Plenárias, Comissões;
VIII. Participar e acompanhar o Presidente e demais diretores do CRMV-TO
em reuniões e eventos, quando necessário.
IX. Coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades concernentes à
relação e integração do CRMV-TO com órgãos e entidades públicas e privadas;
X. Coordenar a gestão do Gabinete;
XI. 
Acompanhar
e 
controlar 
os
processos 
eleitorais
do 
Sistema
CFMV/CRMVs;
XII. Receber, analisar e manifestar-se quanto aos processos, pareceres,
propostas, requerimentos, e manifestações encaminhadas à Presidência e demais
diretores do CRMV-TO, conforme o caso;
XIII. Apresentar à Presidência, aos demais Diretores e ao Plenário do CRMV-
TO, quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete
e demais setores do CRMV-TO;
XIV. Subsidiar a Diretoria Executiva do CRMV-TO de informações técnicas
relacionadas à medicina veterinária e à zootecnia;
XV. Relacionar-se com
o corpo funcional de modo
à obtenção de
informações, relatórios e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva;
XVI. Elaborar o Relatório de Gestão Anual do CRMV-TO, com base nos dados
fornecidos pelos setores e Diretoria Executiva do CRMV-TO;
XVII. Elaborar, acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico do CRMV-TO;
XVIII. Acompanhar e Gerenciar os Processos Éticos Profissionais no âmbito do
CRMV-TO;
XIX. Zelar pelo controle do expediente e recursos humanos do CRMV-TO;
XX. Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o quadro de servidores, a
tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença;
XXI. Participar junto com a Diretoria Executiva da elaboração da proposta e
eventuais reformulações orçamentárias do CRMV-TO;
XXII. Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do CRMV-TO;
XXIII. Participar das sessões plenárias auxiliando nos trabalhos da Diretoria
Executiva;
XXIV. Acompanhar o Inventário Físico-Financeiro do CRMV-TO.
XXV. Cumprir outras funções de gerência administrativa que lhe forem
determinadas pela Diretoria Executiva.
Art. 5º - O cargo de Assessor Administrativo deve ser provido por profissional
com graduação de nível superior em andamento ou completo em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública e áreas afins, tendo como
atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas são:
I. Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos
administrativos do setor;
II. Analisar e homologar, quando devidamente autorizados, cadastros de
Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica;
III. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos,
levantamentos, inventários e outros documentos;
IV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
V. 
Cadastrar
nos 
sistemas
do 
CFMV/CRMV's,
os 
profissionais
e
estabelecimentos, quando necessário;
VI. Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao
cumprimento das rotinas administrativas do CRMV-TO;
VII. Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas
e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior;
VIII. Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e
outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos;
IX. Emissão e atualização de relatórios administrativos do setor;
X. Emitir certificados de regularidade de estabelecimentos e profissionais,
bem como as etiquetas para envio de correspondências necessárias;
XI. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua
unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação
superior;
XII. Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o
devido registro e controle;
XIII. Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais
setores administrativos do CRMV-TO;
XIV. Organizar arquivos físico e digitais, mantendo-os em ordem;
XV. Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às
resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos;
XVI. Orientar, acompanhar, designar atividades dos estagiários do setor;
XVII. Prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-
mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando assuntos
diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua
competência;
XVIII. Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo
a exatidão a partir das normas vigentes;
XIX. Proceder à protocolização de documentos e encaminhá-los aos setores
competentes devidamente instruídos;
XX. Quando necessário, promover a guarda de documentos e a sua remessa
ao arquivo físico, selecionando aqueles que periodicamente destinam-se à incineração,
de acordo com as normas que regem a matéria;
XXI. Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e
organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os
recursos disponíveis;
XXII. Receber, conferir e organizar o material de expediente providenciando
o controle de estoque adequado às necessidades;
XXIII. Receber, preparar, controlar, emitir guia de malote e enviar malotes;
XXIV. Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, pareceres e formulários,
quando necessário;
XXV. Registrar as atividades realizadas e dados estatísticos para a elaboração
de relatórios, mapas e quadros demonstrativos mensal e anual;
XXVI. Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades,
ações e pesquisas relacionados ao seu setor de lotação;
XXVII. Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e
auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do
Sistema CFMV/CRMV-TO;
XXVIII. Tratar com educação e presteza os profissionais e empresas que
buscam os serviços da autarquia;
XXIX. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando
defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas
condições de funcionamento.
Art. 6º - O cargo de Assessor Administrativo Financeiro deve ser provido por
profissional com graduação de nível superior completo em Administração, Ciências
Contábeis, Economia e áreas afins, tendo como atribuições, sem prejuízo de outras que
venham a ser fixadas são:
I. Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos
administrativos financeiros e de cobrança;
II. Atender, prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por
telefone, e-mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando
assuntos diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua
competência;
III. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos,
levantamentos, inventários e outros documentos;
IV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
V. Colaborar na elaboração de balancete mensal, demonstrando os créditos
recebidos o período e sua origem junto à contabilidade;
VI. Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao
cumprimento das rotinas administrativas financeiras do CRMV-TO;
VIII. Comunicar em tempo hábil os responsáveis por parte da diretoria do
CRMV-TO quaisquer assinatura, confirmações de pagamentos bancários ou no sistema
SUAP, referentes a rotina de tramites do setor financeiro.
IX. Controlar os índices de
adimplência e inadimplência, visando o
cumprimento dos objetivos organizacionais.
X. Coordenar e executar estratégias e campanhas de cobranças de PF e PJ
durante o ano corrente.
XII.
Efetivar 
e
Supervisionar
o
acompanhamento 
dos
acordos
de
parcelamento;
XIII. Efetuar a baixa de processos de multa, registros e outros, quando
efetivado o pagamento dos mesmos;
XIV. Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas
e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior;
XV. Elaborar e emitir relatórios gerenciais da área;
XVI. Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e
outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos;
XVII. 
Emitir 
certificados 
de 
regularidade 
de 
estabelecimentos 
e
profissionais;
XVIII. Emitir guias de pagamento de anuidades, taxas, multas de pessoas
físicas e jurídicas;
XIX. Emitir relatórios mensais da adimplência, inadimplência e dos processos
de dívida ativa, para o Tesoureiro, Presidente e Jurídico;
XX. Executar
atividades relacionadas à área
financeira, orçamentária,
almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, licitações, compras, contratos em geral e
outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV- TO, quando necessário;
XXI. Executar e participar de reuniões com a diretoria e equipe, para
alinhamento de ações referente ao setor financeiro.
XXII. Expedir e receber correspondências e documentos diversos do setor,
fazendo o devido registro e controle;
XXIII. Inscrever anuidades, taxas e multas em dívida ativa em sistema
próprio;
XXIV. Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais
setores administrativos do CRMV-TO;
XXV. Organizar arquivos físico e digitais, mantendo-os em ordem;
XXVI. Orientar, acompanhar, designar atividades dos estagiários do setor;
XXVII. Planejar, executar e controlar as atividades administrativas financeiras
de pagamentos e cobranças do CRMV-TO;
XXVIII. Planejar, executar atividades de cobrança, estabelecendo prioridades,
monitorando e avaliando o desempenho;
XXIX. Preparar correspondências de cobranças das pessoas físicas e jurídicas
em débito com o CRMV-TO;
Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo a
exatidão a partir das normas vigentes;
XXX. Realizar pagamentos fornecedores, folha de pagamento, diárias e
outros, de acordo com os processos demandados pelo setor de compras, tesouraria e
contabilidade;
XXXI. Realizar cobranças de acordo com rito processual e instrumentos
legais;
XXXII. Realizar e Supervisionar a baixa no sistema dos boletos bancários
recebidos, conferindo os relatórios diários de recebimentos e previsão de recebimentos
emitindo planilhas e gráficos de acompanhamento para a tesouraria e contabilidade;

                            

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