DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI. Assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a
sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados nas
legislações vigentes;
VII. Elaborar prestação de contas anual, em conformidade com as exigências
do Tribunal de Contas da União e Normas Internas nos prazos estabelecidos;
VIII. Responder pelo setor de recursos humanos, tais como: confecção de
folha de pagamento e emissão de contracheques, férias, rescisões contratuais, encargos
sociais e emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos, impostos devidos
e licenças;
IX. Realizar o registro e contrato de trabalho em caso de admissão de
funcionários;
Proceder às anotações no livro de registro de funcionários e nas carteiras
profissionais, bem como a atualização dos mesmos;
XX. Analisar as prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias
anuais e das reformulações orçamentárias, com emissão dos respectivos pareceres
técnicos;
XXI. Confeccionar e apresentar, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das
seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias conforme
previsão legal;
XXII. Emitir e regularizar certidões do CRMV-TO junto à Receita Federal,
Previdência Social, FGTS, Estadual, Municipal e outras que se fizerem necessárias;
XXIII. Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e
normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação
vigente;
XXIV. Participar de reuniões para as quais for convocada;
XXV. Responder pelo controle patrimonial da Autarquia com planilhas e
relatórios de todos os bens móveis e equipamentos;
XXVI. Zelar
e responder pela guarda
de toda documentação
legal e
obrigatória de natureza contábil e financeira, bem como do backup das operações
realizadas em microcomputadores, conforme programas específicos de uso do setor;
XXVII. Promover a apropriação contábil das receitas da Autarquia, através de
recebimento feitos pela rede bancária, realizando as devidas conciliações e controles internos;
XXVIII. Elaborar juntamente com a Secretária Geral e Tesoureiro, sob
coordenação da Presidência, o orçamento anual;
XXIX. Fiscalizar e informar mensalmente, à Diretoria sobre a execução
orçamentária;
XXX. Exercer outras atividades afins.
Art. 11 - Quando houver a necessidade de deslocamento para outro município do
Estado do Tocantins, ressalvada a região metropolitana da capital (Lei Estadual nº 2824, de
31 de dezembro de 2013), ou para outro Estado para cumprir as obrigações inerentes ao seu
emprego, o Assessor fará jus ao pagamento de diárias de acordo com as normas internas do
CRMV-TO, especialmente o disposto na RESOLUÇÃO N° 40, de 29 de abril de 2022.
Art. 12 - No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor, este deverá
comunicar ao CRMV-TO por escrito devendo permanecer no emprego por até 30 (trinta) dias,
se no interesse do CRMV-TO, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU,
e revoga a Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022 e Resolução CRMV-
TO n° 42, de 22 de Dezembro de 2023.
MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do Conselho
LUANA RIBEIRO ALVES
Secretária-Geral
ANEXO I
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
. Cargo
Valor
. Assessor Especial da Diretoria Executiva
R$ 3.600,00
. Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista
R$ 5.000,00
. Assessor de Comunicação
R$ 2.613,00
. Assessor Jurídico
R$ 7.000,00
. Assessor Contábil
R$ 3.000,00
. Assessor Administrativo
R$ 1.934,00
. Assessor Administrativo Financeiro
R$ 2.500,00
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 37, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964;
Torna pública a Portaria nº 037, de 02 de janeiro de 2024, que regulamenta, no
âmbito do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, as licitações e contratações
promovidas com fundamento na Lei nº 14.133/2021, estando o inteiro teor do ato
disponível para consulta no Portal da Transparência no site www.crosp.org.br.
ROGÉRIO ADIB KAIRALLA
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Alterar a Resolução CRESS 7ª Região nº 140/2017 que
instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
das/os funcionárias/os do Conselho Regional de Serviço
Social 7ª Região, e renomeação do cargo em comissão
de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente
Geral de Gestão e a renomeação do cargo de Assessor
Contábil
para
o
cargo de
Assessor
Contábil
e
Financeiro. Revogar a Resolução CRESS/RJ nº 01/2022;
possibilidade de retorno à composição anterior do
quadro de assessorias com renomeação de cargos
A Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade do CRESS 7ª Região na renomeação do cargo em
comissão de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão e a renomeação
do cargo de Assessor Contábil para o cargo de Assessor Contábil e Financeiro, no Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração das/os Funcionárias/os do Conselho Regional de Serviço Social
7ª Região - Resolução CRESS 7ª Região nº 140/2017, expedida em 02 de março de 2017;
CONSIDERANDO a aprovação da renomeação do cargo em comissão de Gerente
Administrativo Financeiro para Gerente Geral de Gestão e a renomeação do cargo de Assessor
Contábil para o cargo de Assessor Contábil e Financeiro pelo Conselho Pleno do CRESS 7ª
Região realizado no dia 16 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a readequação das atribuições aos cargos de Gerente Geral de
Gestão e Assessor Contábil e Financeiro;
CONSIDERANDO que as atividades dos cargos de Gerente Geral de Gestão e
Assessor Contábil e Financeiro são complexas e diversificadas, exigindo discernimento,
ponderação, senso analítico frente a dados bastante variados e capacidade de julgamento para
escolha de alternativas, conforme descrito no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
das/os funcionárias/os do CRESS 7ª Região; resolve:
Art. 1º - Renomear o cargo de Gerente Administrativo Financeiro para Gerente
Geral de Gestão;
Art. 2º- Recompor o quadro de assessorias com a inserção do cargo de Assessor
Contábil e Financeiro, realizando a segregação de funções voltadas para a gestão geral das de
natureza financeira e contábil.
Art. 3º- Estabelecer que os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração,
compreendem as atividades e responsabilidades de confiança.
Art. 4º- Classificar os Cargos em Comissão no Grupo de Assessorias disposto no
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Resolução CRESS 7ª Região nº
140/2017, sendo: Assessoria de Comunicação, Assessoria Contábil e Financeiro, Assessoria
Jurídica, Gerencia Geral de Gestão e Assessoria Política.
Art.5º- Revogar a Resolução CRESS nº 01/2022.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser
publicada no Diário Oficial da União.
MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA
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