REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 40-A Brasília - DF, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024022800001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023: I - os art. 1º a art. 3º; II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e III - os Anexos I e II. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024. Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 57, de 27 de fevereiro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024.Fechar