43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 sob o no 07.969.686/0001-7. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000098/2024-56. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA que importam em R$: 18.872,09 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e nove centavos) esse valor é referente a diferença dos meses de Janeiro a Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA referente ao 11° Termo Aditivo ao Contrato n° 02/2018 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,23 de Fevereiro de 2024. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Maria Alice Mousinho de Sampaio Representante da Acesso Sobral-CE, em 23 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’ Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033- 72, residente e domiciliado em Sobral-CE VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o no 11.399.787/0001-22 com sede na Av. Santos Dumont, 1267, sala 1102 Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza - CE aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Samuel Aragão de Almeida Cavalcante CPF no 016.905.252-20 e RG N° 99002156759 SSP-CE, acordam em celebrar o presente termo de reconhe- cimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o no 11.399.787/0001-22 com sede na Av. Santos Dumont, 1267, sala 1102 Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza - CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000107/2024-17. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI importa em R$: 11.081.11 (onze mil, oitenta e um reais e onze centavos) o qual deverá ser o valor objeto do Termo de Reconhecimento de Dívida, ora solicitado. Esse valor é referente a diferença dos meses de Janeiro á Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI referente ao 6° Termo Aditivo ao Contrato n° 06/2020 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,16 de fevereiro de 2024.Pela UVA: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Sr. Samuel Cavalcante de Almeida Aragão Representante da CENTRAL Sobral-CE, em 26 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’ Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033 -72, residente e domiciliado em Sobral-CE CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.491.662/0001-62 com sede na Rua Republica do Líbano, n° 1545, Varjota, Fortaleza – CE, CEP n° 60175-222, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Francisco Evandro Lima Pereira CPF n° 119.172.553-20 e RG n° 92020004364 SSP-CE, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.491.662/0001-62 com sede na com sede na Rua República do Líbano, n° 1545, Varjota, Fortaleza – CE, CEP n° 60175-222. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000106/2024-64. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA importa em R$: 1.697,71 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) esse valor é referente a diferença dos meses de Junho á Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA referente ao 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 19/2023 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,16 de fevereiro de 2024. Pela UVA: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Sr. Francisco Evandro Lima Pereira Representante da CENTRAL Sobral-CE, em 16 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº597/2023-GR - O PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.001350/2023-82, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor LUIZ MARIVANDO BARROS, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula 430474.1.8, lotado no Departamento de Ciências Biológicas, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do PÓS-DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E RECURSOS NATURAIS, com vigência a partir de 19 DE DEZEMBRO DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 28 de dezembro de 2023. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO (4º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E A EMPRESA HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.; V - ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, nº 14.261, Conj. 2301-A, Ala A, Condomínio WT Morumbi, Vila Gertrudes, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I,Fechar