42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP n° 60.810-700, Fortaleza- CE, Fone : (85) 3276- 8830/4097, neste ato representada Pela Sra. Marinalva Lima Pereira, brasileira, portadora da carteira de identidade no 2002010249637 SSP/CE, e do CPF n° 367.200.383-20, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, Rua Monsenhor Dantas, n° 1868, Bairro Centro o , CEP : 60.010- 436 acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP n° 60.810-700, FortalezaCE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000096/2024-67. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES importam R$: 28.573,25 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) esse valor é referente a diferença dos meses de Janeiro a Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a CERTA SERVIÇOS EMPRE- SARIAIS.E REPRESENTAÇÕES EIRELI referente ao 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2022 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,08 de fevereiro de 2024. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Marinalva Lima Pereira Representante da Empresa Sobral-CE, em 08 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Al- verne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliado em Sobral-CE, Empresa EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua Barão do Crato, n° 1951, bairro Ellery, CEP: 60.320-278, (85) 98879-7586 inscrita no CNPJ sob o no 14.292.203/0001-03, CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Auxilia- dora da Cunha Rodrigues, brasileira, portadora da Carteira de Identidade no 8912001001749 SSP/CE, e do CPF n° 424.319.053-49, residente e domiciliada em Caucaia-CE, na Rua Professora Nini Queiroz, n° 365, Bairro Pacheco, CEP: 61626-450, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua Barão do Crato, n° 1951, bairro Ellery, CEP: 60.320-278, (85) 98879-7586 inscrita no CNPJ sob o no 14.292.203/0001-03.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000097/2024-10. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA importam em R$: 27.371,04 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e um reais e quatro centavos) esse valor é referente a diferença dos meses de Janeiro a Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA referente ao 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2022 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,15 de Fevereiro de 2024. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues Representante da Acesso Sobral-CE, em 26 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, resi- dente e domiciliado em Sobral-CE e a EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80 com sede na Graciliano, 146, CEP:60.415-050 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim CPF nº 413.933.503-30 e RG N°99018008916 SSP- CE, residente e domiciliada na Rua Manoel Carlos Gouveia, n° 350, CS-400, José de Alencar, Fortaleza-CE, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80 com sede na Graciliano, 146, CEP:60.415-050 em razão do 10° Aditivo ao Contrato N° 032/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta - se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000105/2024-10. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA é de R$: 17.030,40 (dezessete mil, trinta reais e quarenta centavos) é referente a diferença dos meses de Janeiro á Dezembro/2023. Parágrafo único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos todo o montante em dinheiro que porventura possa ser imputado a UVA pelo que a EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA referente ao 10º aditivo ao Contrato n° 32/2018 pelo que confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,15 de Fevereiro de 2024. Pela UVA: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Marília Lopes Cruz Rolim Pela Empresa ELLO Sobral-CE, em 15 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, resi- dente e domiciliado em Sobral-CE, Empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o no 07.969.686/0001-72, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio CPF no 061.152.683-20 e RG N° 98002530300 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Geroncio Brígido Neto, N° 60, apt 701 Praia Do Futuro, Fortaleza - CE, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA inscrita no CNPJFechar