71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº343/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00361945/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 670/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional YSLAIA MARIA FROTA VASCONCELOS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/10779/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº352/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02686025/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de fevereiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 69/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ULTRA IMAGEM CLINICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.770.859/0001-07, estabelecida à Rua Agapito dos Santos, n° 420, Bairro Centro, no Município Aracati, CEP.: 62.800-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2926/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/456C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro445 de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº353/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02751315/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. ___ DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA DO CARIRI CENTRO LTDA-CLIMEP, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.300.233/0001-50, estabelecida à Rua São Pedro, n° 150, Bairro Centro, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-010, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3711/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/428C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº393/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.006222/2024-94, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período de 01/02/2024 a 15/02/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº393/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL ALEXANDRE PALHARES LEITE Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha Fortaleza ANDERSON PRADO NANTES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha Fortaleza ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza ARTHUR ALEX NUNES SALES Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza CAIO SOUZA DE FREITAS Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza HENRIQUE CORREIA LIMA FORTE FERNANDES Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza JOAO LUCIO DE ASSIS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza JOAO PEREIRA DA SILVA NETO Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza JOAO PEREIRA DA SILVA NETO Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza LUCAS TAVARES LEANDRO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza LUIS CASEMIRO NOGUEIRA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha FortalezaFechar