72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL MARIA CLENIA DE OLIVEIRA Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza MARIA IVONE COSTA DE AQUINO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha Fortaleza MARIA REGINA DA COSTA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha Fortaleza RIGOBERTO MENEZES BASTOS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza SAMYA MAGALHAES DIAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza *** *** *** PORTARIA Nº461/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00240382/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.000.465/0002-11, estabelecida à Rua Siqueira Campos, n° 575, Bairro São Vicente, no Município Crateus, CEP.: 63.700-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1337/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº462/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00364103/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 411/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional EDNA MIKAELLY RODRIGUES SALES, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12096/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº466/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSI- DERANDO a documentação disposta no processo nº. 00361422/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 362/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional IONARA JÉSSICA FERREIRA DE VASCONCELOS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13268/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº474/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01383266/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito S.P. CAMPOS MACIEL, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.634.028/0001-74, estabelecida à Rua Jose Felipe Santiago de Lima, n° 1501, Bairro Centro, no Município Russas, CEP.: 62.900-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3366/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/427C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar