DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
CIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, SUPORTE VETERINÁRIO, INFRAESTRUTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO 
DE MATERIAIS EDUCATIVOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ANIMAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA 
SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA JUSTIFICATIVA: A Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA, instituída pela Lei 
Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, tem por objetivo a promoção de ações para o bem-estar animal no estado do Ceará, por meio do fortalecimento 
da assistência médico-veterinária, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado, bem como a adoção de 
políticas de controle populacional de animais. Destaca-se que, são atribuições da Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA, promover o fortaleci-
mento da assistência médico-veterinária no Estado do Ceará a animais de pequeno e grande porte, executar políticas de controle populacional de animais por 
meio de castração disponibilizadas por unidades móveis e fixas, além de coordenar projetos educacionais de conscientização ambiental, manter o Centro de 
Cuidados Temporários de Animais Domésticos, produzir e distribuir material educativo relacionado a proteção e à defesa dos animais, controlar o cadastrado 
sistematizado dos protetores de animais, realizar ações de distribuição gratuita de materiais e alimentação para animais domésticos pertencentes a famílias 
de baixa renda, ou em situação de abandono, além da realização de eventos com o intuito de promover ações em defesa da causa animal, entre outras atri-
buições, conforme Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023. Nos últimos anos, o debate sobre o bem-estar dos animais tem ganhado destaque, e ações 
em defesa desta causa estão sendo desenvolvidas com o intuito de garantir acesso a políticas públicas de atendimento, acolhimento e proteção dos animais 
em todo o país. Entretanto, mesmo com os constantes esforços de ativistas, protetores e Organizações Não Governamentais – ONGs, a Organização Mundial 
da Saúde – OMS aponta que a estimativa de animais em situação de abandono, calculada com base no censo populacional, representa 5% (cinco por cento) 
da população humana. Considerando que o estado do Ceará possuía, em 2022, uma população de 8.791.688 (oito milhões setecentos e noventa e um mil 
seiscentos e oitenta e oito) habitantes, estima-se que exista uma população em torno de 439.599 (quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa e 
nove) animais abandonados nas ruas, praças públicas, parques, escolas e equipamentos públicos. É importante mencionar que diariamente inúmeros animais, 
especialmente cães e gatos em situação de abandono e maus tratos são resgatados por abrigos e/ou entidades protetoras. Devido à grande demanda e à falta 
de incentivo por parte do poder público, esses equipamentos necessitam da colaboração de voluntários e da população em geral para arcarem com os seus 
custos e despesas. A proposta de manutenção do Centro de Cuidados Temporários de Animais Domésticos é uma abordagem positiva para lidar com as 
diversas questões relacionadas ao trato, acolhimento e controle populacional de animais domésticos. Essa estrutura deverá desempenhar um papel crucial na 
promoção do bem-estar animal e na gestão responsável da população de animais domésticos, visando reduzir o número de animais abandonados em ruas, 
parques, escolas e demais espaços públicos. Considerando as citadas atribuições da Secretaria, faz-se necessário o desenvolvimento de várias ações tais 
como: campanhas de educação permanente para o controle populacional de animais domésticos, programas de qualificação, suporte veterinário e de saúde, 
infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, campanhas de distribuição de alimentação (ração) e coleiras para o combate a Leishmaniose visceral popularmente 
conhecida como calazar, uma doença grave que afeta cachorros e gatos, sendo letal em seres humanos; desenvolvimento de um sistema único para o cadastro 
de protetores de animais no estado do Ceará, permitindo a identificação deste público e dos animais resgatados e/ou sob tutela destes protetores; distribuição 
de material educativo com o intuito de promover as ações em defesa da causa animal; capacitações de agentes públicos e indivíduos em geral, com o foco no 
desenvolvimento de políticas públicas para a proteção e o bem-estar animal; oferta de atendimentos veterinário para animais domésticos e de grande porte, 
incluindo consultas, exames, internações, cirurgias, castrações de cães e gatos de ambos os sexos. Essas ações serão realizadas tendo como ponto de apoio 
o Centro de Cuidados Temporários de Animais Domésticos. Outro ponto importante está relacionado a estruturação das unidades de atendimento móveis, 
uma forma de atendimento médico veterinário de forma descentralizada, que necessita de quadro clínico e profissional qualificado além da disponibilização 
de insumos necessários para a execução de suas atividades. Além destas ações, é necessário a realização de uma pesquisa amostral, visando coletar informa-
ções acerca de animais e de seus tutores, especialmente aqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Por meio do atendimento das 
demandas apresentadas, estima-se atender animais em situação de vulnerabilidade na Grande Fortaleza e no interior do estado, além de garantir o sucesso 
das ações desenvolvidas por esta secretaria. Desta forma, é essencial a realização de contratações de serviços, visando atender as demandas identificadas 
pela Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA e devidamente mencionadas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: 29.999.999,91 ( vinte e nove 
milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70100001.18.542.
332.12255.15.335085.2.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, inscrito no CNPJ nº 03.021.597/0001-49 DISPENSA: 
06 de dezembro de 2023 RATIFICAÇÃO: 06 de dezembro de 2023.
Janaína de Deus Pires Teixeira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº064/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso I da Lei n° 11.966, de 17 de junho 
de 1992; art. 25 da Lei n° 13.658, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações poste-
riores; Lei nº 16.180 de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 262, de 30 de dezembro de 2021, combinados com os arts. 38, 39 e 40 do Decreto nº 
33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO, os SERVIDORES do grupo 
ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento e Carreira de Gestão Pública, lotados nesta 
Secretaria, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de fevereiro de 2024.
Raimundo Avilton Meneses Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº064/2024, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NAIANA CORREA LIMA PEIXOTO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
H/3
H/4
14/02/2024
ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº064/2024, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSES/REFERENCIAS
DATA DA ASCENSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
ANDREA GUIMARAES CERQUEIRA DOS SANTOS
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
FRANCISCO ADAUTO DE OLIVEIRA
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
FRANCISCO ROBSON DA SILVA FONTOURA
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
MARIA HEBE CAMURCA CITO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
RICARDO RIBEIRO SANTOS
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
VALDIR AUGUSTO DA SILVA
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
I/2
I/3
01/02/2024
*** *** ***
PORTARIA Nº0200/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do NUP 31032.004205/2023-15, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei 
nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-
CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do docente AUGUSTO CÉSAR BARROS BARBOSA, ocupante do cargo de Professor 

                            

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