89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 § 2°. A autoridade responsável pela aprovação poderá reprovar itens constantes da proposta do PCA ou, se necessário, devolvê-los para a Comissão provi- denciar possíveis adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida no § 1°. Art. 14. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PCA, nos seguintes momentos: I – Na fase de elaboração: a) na primeira quinzena de outubro, visando alguma adequação solicitada; e b) na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento devidamente aprovado para o exercício. § 3°. O PCA deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Seplag. Art. 13. Compete à área responsável pelas compras e aquisições da Seplag apoiar a instrução dos processos de licitações demandados pelas demais áreas em consonância com o PCA aprovado. Seção II Da Execução, Revisão e Redimensionamento do PCA Art. 14. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PCA nas primeiras quinzenas dos meses de abril e agosto, visando alguma adequação solicitada. Art. 15. O redimensionamento ou exclusão de itens do PCA somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação. Parágrafo único: A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PCA. Art. 16. A alteração no PCA, nas hipóteses deste artigo, deverá ser solicitada pela unidade requisitante ao Presidente da Comissão, e posteriormente validada pelo Coordenador e Secretário Executivo respectivo. Parágrafo único. As solicitações de alteração deverão ser enviadas por meio de Comunicação Interna (CI) ao Presidente da Comissão, contendo todas as informações previstas no art. 7º desta Instrução Normativa. Art.17. A aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e posteriores alterações dos créditos orçamentários da Seplag poderá ensejar o redimensionamento do PCA, conforme disposição do art. 16. Art. 18. O presidente da comissão consolidará as solicitações de alteração do PCA e submeterá à análise da área de desenvolvimento institucional da Seplag, conforme art. 11. e por último, enviará para apreciação e aprovação da autoridade responsável de que trata o art. 12. § 1º O presidente da comissão terá um prazo de até 7 (sete) dias para consolidar a alteração do PCA. § 2º A área de desenvolvimento institucional da Seplag, terá um prazo de até 7 (sete) dias para analisar a alteração do PCA. § 3º A autoridade responsável terá um prazo de 14 (quatorze) dias para apreciar e aprovar a alteração do PCA. Posteriormente a este prazo, deverá devolver o documento com a aprovação da alteração ou justificativa pela não aprovação ao presidente da comissão. § 4º O presidente da comissão providenciará a divulgação na página oficial da Seplag do documento do PCA, devidamente validado e atualizado. Art. 19. Concluída a revisão ou redimensionamento, o PCA deve ser publicado nos moldes do art. 18 desta instrução. Seção III Do Acompanhamento Art. 20. Caberá à Comissão o acompanhamento da execução do PCA, prestando informações à Gestão Superior, quando demandada, sobre a execução do Plano. Seção IV Da Execução do Plano Art. 21. Na execução do PCA, a área responsável pelas compras e aquisições da Seplag deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam na listagem do plano vigente. Parágrafo único. As demandas que não constem do PCA ensejarão a sua revisão, casos justificados, observando-se o disposto no art. 14 e seguintes desta Instrução Normativa. Art. 22. As Coordenadorias que tiveram demandas aprovadas no PCA deverão encaminhar à área responsável pelas compras e aquisições da Seplag, mediante alinhamento prévio com a mesma sobre a modalidade licitatória adequada, com o prazo necessário para o cumprimento da data estimada para a compra ou contratação, acompanhadas da devida instrução processual, com a seguinte antecedência à data pretendida para a conclusão da contratação prevista no PCA para a respectiva demanda: MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PRAZO MÍNIMO PARA ENVIO ● Pregão: em até 120 dias antes da data prevista para aquisição. ● Dispensa: em até 60 dias antes da data prevista para aquisição. ● Inexigibilidade: em até 60 dias antes da data prevista para aquisição. ● Inexigibilidade – Capacitação: em até 45 dias antes da data prevista para aquisição. ● Adesão à Ata de Registro de preço: em até 120 dias antes da data prevista para aquisição. ● Aditivo contratual: em até 60 dias antes da data de início prevista para o aditivo. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Os prazos do cronograma de que trata a Seção II – Capítulo III poderão ser alterados por decisão da Direção Superior da Seplag. Art. 24. Dispensa de registro no Plano de Contratações Anual as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 25. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela Direção Superior da Seplag. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2024. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2024 NUP 46001.000160/2024-25 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001- 60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a ex-servidora aposentada MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES SALDANHA DE MELO – Matrícula nº 3883281-6, o valor de R$ 43.561,34 (quarenta e três reais e quinhetos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de férias não gozadas pela ex-servidora aposentada desta SEPLAG, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100007.04.122.421.203 67.03.319092.1.500.9100000.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0002/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDE- REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n.º 220 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP n.º 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se Nos termos das cláusulas e condiçõesFechar