DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
do Contrato n.º 0002/2020-EGPCE; Nos termos que constam no Processo NUP: 46011.000078/2024-81; e nos do Art. 65, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 
VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto aditivar o valor do 
Contrato n°0002/2020- EGPCE, tendo em vista a necessidade de viabilidade de espaço em nuvem para o novo sistema de gestão pedagógica e a instalação 
da nova versão do ambiente virtual de aprendizagem Considerando ainda que o atual espaço em nuvem disponível não é suficiente para suportar esses novos 
serviços; IX - VALOR GLOBAL: O valor será aditivado em R$12.162,64 (doze mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo 
um acréscimo de 21,70% do valor inicial do contrato, suprindo os próximos 8 (oito) meses de vigência contratual. O Valor Global passa ser de R$68.204,32 
(sessenta e oito mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O referido Termo Aditivo terá vigência a partir de 1º de março 
de 2024 a 15 de outubro de 2024, considerando os 8 (oito) meses de vigência contratual, de acordo com o Sexto Termo Aditivo, que prorrogou o prazo do 
contrato por mais 12 meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da EGPCE – 
Contratante & Karinny Custódio de Melo, Presidente em Exercício da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  21012.002043/2023-65 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco José Silva Dantas, CPF nº 10987320300, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 000112-1-5, com óbito em 10/10/2023, pensão mensal 
no valor de R$ 985,57 (Novecentos e oitenta e cinco reais, e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CLEIDE COELHO DE SOUZA DA SILVA
CÔNJUGE
38465329320
985,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.005399/2024-30 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, SEBASTIÃO ALVES DE SOUSA, 
CPF: 058.995.723-15, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, 
percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0180251-8, com óbito em 30/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.588,16 (quatro mil, quinhentos e 
oitenta e oito reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A 
partir de 30/12/2023: NOME: LEOMAR SABOIA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 109.573.083-53 VALOR: R$ 4.588,16 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Forrtaleza, aos 05 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do processo de nº 10061.003169/2024-36– SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da 
Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO GILVAN DA SILVA, CPF: 
232.022.623-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo 
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0966621-4, com óbito em 29/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.842,33 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois 
reais e trinta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 
29/11/2023: NOME: VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 298.766.483-49 VALOR: R$ 6.842,33 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Forrtaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.003188/2024-85 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSE RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS 
SANTOS, CPF: 221.692.023-15, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE 
PM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0922591-9, com óbito em 14/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.855,74 (seis mil, oitocentos 

                            

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