101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA VALDIANA ARRUDA MAGALHÃES CÔNJUGE 66528895368 R$ 1.312,05 Art. 77, §2º, V, c, 5 ESTEVÃO RUAN MAGALHÃES ALMEIDA FILHO (15/09/2009) 10015697339 R$ 1.312,05 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.017261/2024-62 – NUP / VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Araujo Ferreira, CPF nº 01392239320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 2E, matrícula nº 008836-1-1, com óbito em 28/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 11.848,05 (onze mil, oitocentos e quarenta e oito reais, e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Aldaíza Araújo CÔNJUGE 30110297336 11.848,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 26/01/2024, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 19001.002033/2023-15, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de dados, o Ato datado de 12/12/2023, publicado no D.O.E. nº 019, páginas 47, de 26/01/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DE FÁTIMA QUIXADÁ CAVALCANTE, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. ADERBAL GUEDES CAVALCANTE, CPF nº 070.919.233-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 008711-1-7, com óbito em 07/11/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04732220/2018 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores do Ato Provisório datado de 15/10/2018, publicado no D.O.E. nº 235, página 87, de 17/12/2018, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANTONIA DUARTE CORREIA, CPF. 719.773.173-91, Cônjuge do ex-servidor, Sr. FRANCISCO MENDES CORREIA, CPF nº 241.977.003-00, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 10, e nível/referência 11, matrícula nº 036109-1-8 e falecido em 06/06/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05070350/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores, o Ato datado de 30/12/2022, publicado no D.O.E. nº 028, página 102, de 08/02/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO LOPES, CPF. 024.241.343-91, Cônjuge do ex-servidor, Sr. OTAVIANO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 413.874.223-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Subinspetor, Classe 2, matrícula nº 0121971-5, falecido em 21/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8230408/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELOISA MARIA BARROS CAMPOS, CPF 506.548.453-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12116314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 3.831,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,50%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.130,39 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.070,77 TOTAL R$ 6.164,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/2023, que concedeu aposentadoria à HELOISA MARIA BARROS CAMPOS, matrícula nº 12116314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, 5 de feve- reiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02480837/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUIZA BANDEIRA DE MELO CARVALHO, CPF 261.235.173-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09437312, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar