104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°99120630-4, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§2º, 3º e 8,º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de Dezembro de 1998, ao servidor CARLOS MATOS ARAGAO, CPF 001.042.303-63, ocupante do cargo de MEDICO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08092419, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º da Lei n° 12.840/1998 836,61 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992 167,32 Gratificação de Localização – 10% - Art. 24 da Lei nº 11.965/1992 83,66 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 250,98 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 418,31 Vantagem Pessoal – Art. 2º da Lei nº 11.171/1986 333,75 TOTAL 2.090,63 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/2007, que concedeu aposentadoria ao CARLOS MATOS ARAGAO, matrícula nº 08092419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01411625/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS ROBERTO MOTA ALMEIDA, CPF 091.241.443-04, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40303413, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11, 12 e 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 769,82 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.283,03 TOTAL 7.357,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03924281/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO LEONEL FERREIRA, CPF 056.318.072-20, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10302110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11 e 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.962,94 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 496,29 TOTAL 5.641,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05195013/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO JOSE DA SILVA, CPF 061.271.933-20, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 40, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 006216-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 126,81 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art.61, da Lei nº 9.823 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 253,63 TOTAL 1.648,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05945397/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA MARIA RIBEIRO MOURA, CPF 14366835304, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00846317, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 09/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.340,93 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 351,14 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.170,47 TOTAL 3.862,54 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar