110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 47200002.08.243.122.11704.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11704.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20859.01.335041 .1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20859.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde- pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que a Tabela 1 integrante do item 2.2, a Tabela 2 integrante do item 6.2, a Tabela 3 do item 7.1, bem como os anexos III e IV do Edital de Chamamento Público Nº01/2024, passarão a vigorar com a seguinte redação: 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Inclusão Social e Produtiva 01 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Funda- menta ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Doze meses a contar da data de celebração Inclusão Social e Produtiva 02 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 doze meses a contar da data de celebração Qualificação Profissional 03 Empreendedor Criativo 220 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados, que tenha como escolaridade mínima o Ensino Fundamental. R$165.000,00 Oito meses a contar da data de celebração Qualificação Profissional 04 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração Qualificação Profissional 05 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social e com o ensino básico completa como escolaridade mínima, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 21/02/2024 a 26/03/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs 27/03/2024 a 15/04/2024 Horário: 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 16/04/2024 a 23/04/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 24/04/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 25/04/2024 a 30/04/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 02/05/2024 07 Interposição de contrarrazões 03/05/2024 a 10/05/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 13/05/2024 a 17/05/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 20/05/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 20/05/2024 11 Etapa de Cele- bração (art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 21/05/2024 a 13/06/2024. 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 21/05/2024 a 05/06/2024 02 Apresentação do plano de trabalho 21/05/2024 a 05/06/2024 03 Vistoria de funcionamento 06/06/2024 a 13/06/2024 04 Elaboração do instrumento 06/06/2024 a 13/06/2024 05 Vinculação orçamentária e financeira 06/06/2024 a 13/06/2024 06 Emissão do parecer jurídico 06/06/2024 a 13/06/2024 07 Formalização do instrumento 06/06/2024 a 13/06/2024 08 Publicidade do instrumento 06/06/2024 a 13/06/2024. ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Inclusão Social e Produtiva, promovendo ações de formação inicial e continuada para jovens em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, com vistas a sua inserção produtiva e fortalecimento de vínculos familiares e sociais. 1.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): FORMAÇÃO INICIAL E CONTI- NUADA – FIC A) FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC “A formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação Profissional é organizada para preparar para a vida Produtiva e social, promovendo a inserção e Reinserção de jovens no mundo do trabalho. Isso inclui Cursos de capacitação profissional. Abrange cursos Especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissionais integradas aos itinerários formativos do sistema educacional.” FONTE: http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e continuada-ou-qualificacao-profissional Os programas e projetos de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria da Proteção Social (SPS), são executados por meio de cursos de Qualificação Profissional (QP), Capacitação Profissional (CP) ou de livre oferta, e Aprendizagem Profissional. Também são ofertadas oficinas de Inclusão Social e Produtiva e de Aperfeiçoamento. Entende-se por: Qualificação Profissional (QP), os cursos de qualificação profissional cuja carga horária mínima é de 160h, podendo remeter a uma ocupação devidamente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ; Capacitação Profissional (CP) ou cursos de livre oferta, os cursos de capacitação ou aperfei- çoamento cuja carga horária máxima é de 120h, remetendo à uma ocupação devidamente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO . Aprendizagem Profissional, a formação teórica e prática concomitante, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de Aprendizagem e as atividades práticas nos estabelecimentos que se obriguem a contratação de Aprendizes. Oficinas de Aperfeiçoamento, formações com carga horária máxima de 40 horas, cujo conteúdo programático tem como objetivo propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas para o exercício de uma referida ocupação ou atividade produtiva. POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Inclusão Social e Produtiva 01 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Doze meses a contar da data de celebração Inclusão Social e Produtiva 02 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Doze meses a contar da data de celebração. 1. PROGRAMA PRIMEIRO PASSO O Programa Primeiro Passo tem como objetivo a ação de combate à evasão escolar, cujo objetivo é capacitar adolescentes e jovens de 14 (quatorze) a 29 (vinte e nove) anos, em condição de vulnerabilidade social, propiciando qualificações práticas e teóricas que possibilitem o desenvolvimento físico, moral e psicológico da juventude, no início de suas experiências no mundo do trabalho e ampliando as possibilidades de inserção no mercado, assegurando, prioritariamente, o atendimento às pessoas com deficiência, egressos do cumprimento de medidas socioeducativas e às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social, sendo subdivido, de acordo com o perfil do jovem (idade e nível de escolaridade) nas seguintes ações que Integram o Programa Capacita Ceará e compõem esse edital os seguintes projetos: 1.1. LINHA JOVEM APRENDIZ – Ação de Aprendizagem Profissional Ação consistente no atendimento a adolescentes e jovens na faixa etária de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos, durante toda a formação técnico-profissional metódica, na condição de aprendiz, sendo constituída por atividades práticas nas empresas e teóricas no curso, o que possibilita a inserção, o acompanhamento e o desenvolvimento do aprendiz ao longo da vigência do seu contrato de trabalho especial, nos termos da legislação; O Decreto nº9.579/2018 que regulamenta a contratação de aprendizes, determina que o Ministério do Trabalho e Emprego, editará, ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das OSC’s interessadas em atuar como entidades. Isto posto, a Portaria nº3.872/2023 determinam que compete às OSCs atenderem aos arts. 2º e 3º do Decreto nº5.154/2004, as demais normas federais relativas à formação inicial e continuada de trabalhadores, adequarem-se ao Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP, e às seguintes diretrizes (conforme art.9º da Portaria nº3872/2023 e suas alterações): I – diretrizes gerais: Das diretrizes Art. 18. Os cursos de aprendizagem profissional ofertados pelas entidades formadoras estarão vinculados aos programas de aprendizagem listados no CONAP e observarão as seguintes diretrizes: I - qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho; II - desenvolvimento pessoal, social e profissional do adolescente, do jovem e da pessoa com deficiência, na qualidade de trabalhador e de cidadão; III - desenvolvimento de competências socioemocionais; IV - desenvolvimento das competências requeridas para o desempenho das ocupações objeto do programa de aprendizagem; V - qualificação social e profissional adequada à diversidade dos adoles- centes, dos jovens e das pessoas com deficiência, consideradas suas vulnerabilidades sociais; VI - garantia da acessibilidade dos espaços físicos e de comu- nicação, e da adequação da metodologia e da organização do trabalho às peculiaridades do aprendiz, de forma a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem da pessoa com deficiência; VII - caracterizar-se, preferencialmente, como parte integrante de uma trilha formativa; VIII - contri- buir para a elevação do nível de aprendizado e da permanência escolar; IX - articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura, da ciência e tecnologia e da assistência social; X - abordagem contextualizada dos seguintes conteúdos: a) comunicação oral e escrita e leitura e compreensão de textos; b) raciocínio lógico-matemático, noções de interpretação e análise de dados estatísticos; c) noções de direitos trabalhistas e previdenciários, de saúde e segurança no trabalho, de direitos humanos, da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei nº12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude; d) cooperativismo e empreendedorismo autogestionário, com enfoque na juventude; e) educação financeira; f) noções e competências para economia verde e azul; g) informações sobre os impactos das novas tecnologias no mundo do trabalho; e h) inclusão digital, letramento digital e ferramentas de produtividade tais como editores de texto, planilhas, apresentações; XI - abordagem dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU e de temas contemporâneos que afetam a vida humanaFechar