117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 devidamente contextualizados, deverão integrar a proposta a ser apresentada, quais sejam: - cidadania; - oportunidades educacionais; - preparação para o mercado de trabalho; - competências comportamentais; - gestão de carreira; - empreendedorismo; - educação financeira; - economia de mercado e respon- sabilidades do empreendedor; - sustentabilidade e ética nos negócios; - funcionamento e principais áreas de uma empresa; - desenvolvimento, fabricação e controle de um novo produto; - atributos socioambientais de produtos e serviços. Benefícios aos Educandos: Fardamento, Material Didático. Fardamento e Material didático - a) 01 (uma) caneta esferográfica; b) 01 (um) lápis preto; c) 01 (uma) borracha bicolor; d) 01 (um) apontador e e) 01 (um) bloco de anota- ções, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Programa ou Projeto ao qual representa, do Governo do Estado/SPS e OSC. 3. METO- DOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC . 3.1. FASES E RESPECTIVAS ETAPAS DA EXECUÇÃO 1ª FASE: Planejamento Etapa 1 – Definição da tipologia e dos locais de realização dos cursos, a partir das solicitações formalizadas via ofício, protocoladas na Secretaria da Proteção Social – SPS. Responsável: Equipe técnica da SPS. Etapa 2 – Articulação com os demandantes dos cursos para inscrição e seleção dos educandos, conforme perfil de cada Programa/Linha de Ação; e – Divulgação do resultado dos educandos selecionados para participarem dos cursos. Responsáveis: Equipe técnica do Programa, Demandante e OSC parceira. Etapa 3 – Formação das turmas com 25 educandos (*) e validação junto ao Coor- denador do Programa para a Li Jovem Aprendiz. – Formação das turmas com 20 educandos (*) e validação junto ao Coordenador do Programa Criando Oportunidades (Capacitação Profissional). (*) Número de educandos pode variar mediante autorização expressa da Coordenação do Programa. Responsáveis: Demandante e OSC parceira. Etapa 4 – Cadastramento dos educandos e respectivos cursos, no Sistema de Gerenciamento das Ações de Qualificação. Responsável: OSC parceira. 3.2. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DOS CURSOS Como elemento condutor e facilitador do processo de formação, os cursos estão organizados por áreas ocupacionais, que abrangem as esferas da circulação (comércio e prestação de serviço) e produção (indústria) visando aumentar as possibilidades de inclusão produtiva dos beneficiários. Os conteúdos dos cursos de Qualificação Profissional e Capacitação Profissional serão executados conforme orientações contidas no documento Matrizes Curriculares dos cursos de Qualificação e Capacitação Profissional, a ser disponi- bilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Cabe à OSC executora responsabilizar-se pela condução das aulas teóricas e práticas, com especial atenção aos cursos das Áreas Ocupacionais de Beleza e Cuidados Pessoais (cabeleireiro, manicure e pedicure, depilador, design de sobrancelha e maquiador) e de Gastronomia (cozinheiro, doces e salgados, confeiteiro, dentre outros), onde as condições de higiene das aulas práticas e a conduta profissional DEVEM atender aos requisitos exigidos NESSE EDITAL para a prestação de serviço ou comercialização de produtos, reproduzindo as condições reais a serem ofer- tadas ao consumidor final. As aulas práticas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, podendo a OSC utilizar tanto instalações dos locais de realização dos cursos, como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os educandos para o funcionamento regular de suas atividades. Garantir para as aulas práticas: equipamentos, insumos e materiais em quantidade suficiente para a aprendizagem das turmas de 20(vinte) alunos. No processo de ensino aprendizagem é evidenciado a difusão de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e de conhecimentos tecnológicos em processos produtivos. Devendo a intervenção pedagógica ser promotora da aprendizagem significativa cujas primícias se caracterizam pela interação entre conhecimentos prévios e conhecimentos novos, em que a interação é não-literal e não-ar- bitrária. Nesse processo, os novos conhecimentos adquirem significado para o sujeito e os conhecimentos prévios adquirem novos significados ou maior estabilidade cognitiva, requerendo predisposição do educando para aprender, num ambiente favorável de relação de confiança entre os atores do processo educativo. Essa diretriz se ancora na Pedagogia de Projetos. “O método de projetos é uma estratégia de ensino aprendizagem que visa, por meio da investi- gação de um tema ou problema, vincular teoria e prática. Gera aprendizagem diversificada e em tempo real, inserida em novo contexto pedagógico no qual o aluno é agente na produção do conhecimento. Rompe com a imposição de conteúdos de forma rígida e preestabelecida, incorporadona medida em que se constituem como parte fundamental para o desenvolvimento do projeto” FONTE: BARBOSA, Eduardo Fernandes; GONTIJO, Alberto de Figueiredo; SANTOS, Fernanda Fátima dos. Inovações pedagógicas em educação profissional: uma experiência de utilização do método de projetos na formação de competências. Educação & Tecnologia, [S.l.],v. 8, n. 2, maio 2012. ISSN 2317-7756. Disponível em: <https://periodicos.cefetmg.br/index.php/revista- et/ article/view/358>. Acesso e jan. 3.3. FREQUÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação dos educandos nos cursos é de 75%. Os educandos que concluírem o curso com frequência inferior a esse percentual e maior que 65%, serão considerados educandos concludentes sem certificação, podendo a OSC emitir declaração de participação. Para efeito de cumprimento da meta de educandos concludentes das ações de qualificação, será aceito o percentual de até 15% de meta não realizada, incluindo taxa de evasão, ociosidade e desistência. Acima desse percentual a OSC executora deverá realizar a devolução do valor proporcional equivalente ao número de educandos evadidos ou desistentes e de vagas ociosas. Caso o percentual de meta não realizada seja acima de 50% a executora deverá devolver o valor integral do recurso referente à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição, com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preenchidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de devolução de recurso quando o percen- tual de meta não realizado for inferior a 50% e superior a 15%). OCIOSIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA DE DESIS- TÊNCIA: número de educandos inscritos no curso, sem nunca ter frequentado. DESISTÊNCIA: situação em que a pessoa interessada inscreve-se no curso mas nunca frequentou. A substituição dos educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo não poderá mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram o curso; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLU- DENTE: situação em que o educando cumpriu com a carga horária mínima de 75% de participação nas atividades do curso e obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades. CONCLUDENTE SEM CERTIFICAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária mínima de atividades do curso, ou seja, obteve frequência inferior a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas atividades, porém frequentou o curso. O educando receberá declaração de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência. Acima desse percentual, o excedente será conta- bilizado no percentual de evasão. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSC’S EXECUTORAS DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC 4.1. SELEÇÃO DOS EDUCANDOS A mobilização e seleção dos educandos beneficiados pelos Programas e Projetos de Inclusão Social será de responsa- bilidade da OSC parceira da Secretaria da Proteção Social – SPS. Logo que ocorrer a celebração do Termo de Colaboração com as OSC’s e os mesmos forem assinados e publicados poderá dar-se início aos procedimentos seletivos com as pessoas pré- inscritas pelos demandantes de Cursos. A seleção deverá obedecer aos seguintes critérios: a) Ocorrer dentro dos limites geográficos dos municípios contemplados; b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes ou faixas distribuídas pelo município informando acerca do público-alvo do Programa/Linha de Ação a ser executado, dos dias da seleção e da documentação necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais, Escolas do Ensino Médio, etc. até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição dos educandos será de responsabilidade da OSC parceira (com exceção da moda- lidade Jovem Bolsista e Jovem Aprendiz); c) As OSCs deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais responsáveis pela seleção dos educandos pré-inscritos até o município contemplado; d) Cada equipe técnica deverá ser formada por um número mínimo de dois profissionais os quais serão os respon- sáveis diretos pelo processo seletivo; e) Para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas individuais ou dinâmicas de grupo ou testes quantitativos ou projetivos ou ainda elaboração do perfil profissiográfico das pessoas concorrentes; f) O tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais e direcionamento profissional dos técnicos responsáveis; g) É fundamental que os educandos pré-inscritos para a seleção recebam as informações pertinentes às ações do Programa/Linha de Ação ao qual participarão, bem como quais serão os Cursos específicos a serem execu- tados no município; h) O material pedagógico a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade das OSCs; i) As OSCs poderão realizar parceria com as Prefeituras Municipais e demais instituições demandantes na realização do processo seletivo, podendo as mesmas cederem espaços ventilados e iluminados, com cadeiras, computadores para o cadastro dos educandos, impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio, de forma alguma implicará na possibilidade da Gestão Municipal ou demais Instituições demandantes indicarem educandos a serem priorizados no processo seletivo; j) Caso não haja a parceria descrita no item anterior ou os demandantes não disponibilizem condições físicas para tal situação, as OSCs parceiras serão responsáveis pelo local de realização do processo seletivo, assim como toda a infraestrutura e condições necessárias à realização de um processo transparente, que opor- tunize a participação de todos os educandos no perfil de atendimento pelo Programa/Linha de Ação, sem prejuízos aos princípios da igualdade e equidade; l) Em todos os municípios contemplados pelos Programas de Inclusão Social deverá ser priorizada a meta de inclusão social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os parceiros deverão promover a acessibilidade às pessoas com deficiência nos cursos do programa, em conformidade com a Lei 13.146/2015, o Decreto nº5.296/2004, que regulamenta as Leis nº10.048/2000, e nº10.098/2000, bem como com os Decretos nº186/2008 e 6.949/2009 que ratificam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência/ONU; m) O resultado dos educandos selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica responsável; n) Após o término do processo seletivo será responsabilidade das OSCs parceiras o cadastro dos educandos selecionados, no Sistema de Gerenciamento das Ações de Qualificação. Este cadastro deverá ser concluído em até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção; o) O processo seletivo em todos os municípios contem- plados será acompanhado pela Gerência de cada Programa. 4.2. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL a) A OSC deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à qualificação, conforme Programa a ser executado, ficando esta como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele,isentando a Secretaria da Proteção Social – SPS de quaisquer obriga- ções. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Termo de ColaboraçãoFechar