120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DE PAGAMENTO 1.1.1. Cargo/Função TURNO QDE Vlr. Unit. p/ Cargo/Função 08 meses S/BASE ADC.NOT. Vr. Função Coordenador Diurno 01 R$ 3.600,00 Gerente de Projetos Diurno 01 R$ 3.300,00 Motorista Diurno 02 R$ 1.852,00 Assistente Administrativo Diurno 02 R$ 2.113,00 1.1. SUBTOTAL 06 R$ 118.640,00 1.2. ENCARGOS SOCIAIS Valor Total A – INSS (26,8%) S/ Vr Folha R$ 31.795,52 B – FGTS (8,0% S/ Vr Folha) R$ 9.491,20 C – PIS (1% s/ Vr Folha) e S/ 1/12 de 13 e 1/3 Ferias R$ 1.318,22 D – 13o Salario 01/12 (folha/12) R$ 9.886,67 E – Ferias 1/3 (33,33% s/folha /12) R$ 3.295,56 F - INSS (1/12 13o e 1/3 Férias /26,8%) R$ 3.532,84 G – FGTS S/ 1/3 de Ferias (8,0% E) R$ 263,64 H – FGTS S/13o. Salario (8,0% D) R$ 790,63 I – VT (VT x NVT x NP)-6% Desc. Emp(p/mês) R$ 2.385,60 J – VA (Va (29,00) x (22) p/mês x no Funcionário R$ 30.624,00 L - Ajudas de Custo/Diárias R$ 20.000,00 1.2. SUBTOTAL R$ 113.383,88 1.3. PREVISÃO RESCISÃO Valor total 1.3.1 Férias vencidas/Férias Proporcionais) R$ 9.886,67 1.3.2 Multa rescisória(40% s/ saldo FGTS) R$ 4.218,31 1.3.3. Atestado médico admissão R$ 120,00 1.3.4. Atestado médico demissão R$ 120,00 1.3. SUBTOTAL R$ 14.344,98 SUBTOTAL FOLHA DE PAGAMENTO R$ 246.368,86 3.0 Pessoa Física Valor total 3.1 Remuneração de serviços de natureza eventual, incluso com cota patronal conforme demanda (serviços técnicos profissionais, instrutória, palestrantes, recepcionistas, oficineiros, substituições e pessoal de apoio administrativo). R$ 66.568,87 SUBTOTAL PESSOA FÍSICA R$ 66.568,87 4. Pessoa Jurídica 4.1 Locação de 2 (dois) veículos com pagamento mensal e ano de fabricação igual ou superior 2022, modelos Picape e Carro de Passeio. R$172.822,24 4.2 Serviços gráficos, reprográficos e de serigrafia R$ 42.565,48 4.3 Serviços de conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos R$ 19.202,47 4.4 Locação de máquinas, equipamentos, software e infraestrutura para TI R$ 288.357,10 SUBTOTAL PESSOA JURÍDICA R$ 522.947,29 5. Material de Consumo 5.1. Combustíveis e lubrificantes R$ 56.967,30 5.2 Material de expediente e suprimento de informática R$ 26.883,46 5.3 Uniformes e fardamentos equipe técnica R$ 14.081,81 Kit pedagógico (Material Didático e Educativo) R$ 1.920,25 Material didático, educativo, pedagógico e técnico R$ 61.447,91 Material de limpeza e higiene R$ 17.922,31 SUBTOTAL MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.223,04 SUBTOTAL KITS INSTRUMENTAIS DE TRABALHO R$ 734.400,00 TOTAL – VANTA- GENS E VENCIMENTOS E DESPESAS DIRETAS R$ 1.749.508,06 DETALHAMENTO DESPESAS INDIRETAS 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS 1.1. FOLHA DE PAGAMENTO 1.1.1. Cargo/Função TURNO QDE Vlr. Unit. p/ Cargo/Função 08 meses 1.2. ENCARGOS SOCIAIS Valor total 1.3. PREVISÃO RESCISÃO Valor total 1.4. SUBSTITUIÇÃO Valor total Substituição de vaga de acordo com a demanda 2. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO Valor total Diárias e ajuda de custo dentro e fora do Estado 3. PESSOA FÍSICA Valor total Remuneração de serviços de natureza eventual, inclusa cota patronal, conforme a demanda nas áreas administrativas, técnica e operacional (assessoria técnica, serviços contábeis, jurídicos, substituições, e pequenos reparos de bens moveis e imóveis). 4. PESSOA JURÍDICA Valor total Contas públicas (energia, telefone, celular, internet, água) Fornecimento de alimen- tação para eventos Locação de imóveis com e sem condomínio Locação de veículo mensal Serviços de pequenos reparos de bens moveis e imóveis conforme demanda 5. MATERIAL DE CONSUMO Valor total Combustíveis e lubrificantes conforme demanda Material de tecnologia da informação e suprimento de informática Material de expediente, didático, pedagógico e esportivo Vestuários e uniformes em geral TOTAL – DESPESAS INDIRETAS(10%) R$ 194.389,79 TOTAL GERAL DO PROJETO R$ 1.943.897,8 ELEMENTO DE DESPESA – DESPESA COM PESSOAL – 1. DESPESA DE PESSOAL 1.1. Folha de Pagamento 1.1.1 Cargo/Função Turno Qtde Vlr. Unitário por cargo/ função Ad. Not. Ad. Peric. Vr. Cargo Função MÊS PROJETO Sal. Base Assistente Técnico Diurno 1 Assistente Técnico III Diurno 4 Assistente Técnico II Diurno 3 Auxiliar Administrativo Diurno 2 Assessor Administrativo Diurno 4 Assistente Social Diurno 2 Técnico Nível Superior Diurno 3 Motorista B Diurno 1 Motorista D Diurno 1 1.1.2. Subtotal 21 1.2. Encargos Sociais A – INSS (27,54%) S/ Vr Folha B – FGTS (8,0% S/ Vr Folha) C – PIS (1% s/ Vr Folha) e S/ 1/12 de 13o. e 1/3 Férias D – 13o. Salário 01/12 ( folha/12) E – Ferias 1/3 (33,33% s/folha /12) F – INSS (1/12 13o e 1/3 Férias /27,54%) G – FGTS S/ 1/3 de Férias (8,0% E) H – FGTS S/13o. Salário (8,0% D) I – VT (Vr VT x NVT x NP)-6% Desc Emp(p/mês) - - J – VR (Vr (16,00) x (22) p/mês x nºFuncionários H – Ajuda de Custo 1.2.1 Subtotal 1.3. TOTAL(1.1.2+1.2.1) 2. PREVISÃO DE RESCISÃO Férias vencidas/Férias Proporcionais) Multa rescisória(40% s/ saldo FGTS) Atestado médico – ADM(ASO) Atestado médico – PERIÓDICO(ASO) Atestado médico – DEM(ASO) 2.1 TOTAL VALOR TOTAL PESSOAL – LOTE 05 MÊS PROJETO Permanecem inalteradas as demais disposições do respectivo Edital. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº71/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais e considerando o que consta nos autos do processo 47011.000631/2024-49, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir de 25 de janeiro de 2024, o socioeducador JONATAS LIMA LEITE, matrícula nº3000326-8, lotado no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: 349.500,00; PROCESSO Nº29001000040/2024-17 Secretaria dos Recursos Hídricos; OBJETO: O objeto do presente Termo é a Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica (Pessoa Física) para Proposição de um Modelo de Gestão para o Sistema Adutor Banabuiú-Sertão Central (SAB-SC); JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação direta de consultor para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA (PESSOA FÍSICA) PARA PROPOSIÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA O SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ-SERTÃO CENTRAL (SAB-SC); VALOR GLOBAL: R$ 349.500,00 ( trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais ); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.544.342.11454.09.449035.1.754.322004 9.1.4.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Subsidiariamente são aplicáveis as normas nacionais, constantes na Lei nº14.133/21, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º; CONTRATADA: WLADIMIR ANTÔNIO RIBEIRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-SP nº110.307, Identidade nº169427134 SSO-SP, CPF nº021.448.258-82, com endereço profissional na Avenida Paulista nº287, 7º Andar, Bairro Bela Vista, em São Paulo-SP – CEP 01311-000; DISPENSA: No uso de suas atribuições que me são conferidos por lei e, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação direta de consultor para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA (PESSOA FÍSICA) PARA PROPOSIÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA O SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ-SERTÃO CENTRAL (SAB-SC); CONSIDERANDO que os serviços previstos no Termo de Referência (TDR) são considerados de grande especialidade, demandando experiência e qualificação individual do consultor para a sua realização, até pela especificidade e natureza singular; CONSIDERANDO que o consultor individual Wladimir Antônio Ribeiro, segundo a justificativa técnica, reúne os requisitos necessários para a execução dos serviços, os quais, somados a experiência e qualificações excepcionais para o serviço em questão, mostra-se a alternativa mais vantajosa para a administração pública, em conformidade com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial; CONSIDERANDO que o profissional apresentou proposta condizente com os preços ofertados no mercado para execução do serviço, conforme Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará – OAB-CE; CONSIDERANDO a “Não Objeção Técnica” do Banco Mundial; CONSIDERANDO o parecer jurídico que entendeu pela legalidade da contratação direta nos termos Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, com aplicação subsidiária da Lei nº14.133/21; CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços, AUTORIZO a contratação do consultor individual Wladimir Antônio Ribeiro, para execução da prestação de Serviços de CONSULTORIA JURÍDICA (PESSOA FÍSICA) PARA PROPOSIÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA O SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ-SERTÃO CENTRAL (SAB-SC), com valor global máximo de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), em conformidade com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, especialmente nas instruções contidas na Seção VII – Métodos de seleção aprovados: Serviços de Consul- toria, na Sc 7.39 (d) – quando o Consultor possui experiência e qualificações excepcionais para o serviço em questão, devendo a presente autorização ser publicada, em cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII e Parágrafo único, da Nova Lei de Licitações. Assinada em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos; RATIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições que me são conferidos por lei e, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação direta de consultor para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA (PESSOA FÍSICA) PARA PROPOSIÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA O SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ-SERTÃO CENTRAL (SAB-SC); CONSIDERANDO que os serviços previstos no Termo de Referência (TDR) são considerados de grande especialidade, demandando experiência e qualificação individual do consultor para a sua realização, até pela especificidade e naturezaFechar