127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 101/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CONTRATADA: AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; OBJETO: Aquisição de equipamento médico/apoio assistencial, mobiliário hospitalar, de diagnóstico, laboratório e telecomunicação destinados ao Hospital Regional Vale Do Jaguaribe – HRVJ e Policlínicas de Maracanaú e Crato, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, deste edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242000 14.10.302.171.10889.14.449052.1.634.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 105/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A; OBJETO: Aquisição de medicamento, Termo através de Dispensa de Licitação emergencial por um período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$579.979,68 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e FELIPE DE ARAÚJO GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan- ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá Nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá Nº. 56/2010 de 19/04/2010, Rati- ficadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 14.264,88 (Quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José Martins Barros Júnior e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan- ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 60.163,13 (Sessenta mil, cento e sessenta e três reais e treze centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNA- TÁRIOS: Lígia Maria Benevinuto de Sousa Protásio e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERUOCA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan- ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca Nº. 755/2009 de 21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca Nº. 755/2009 de 21/12/2009, Rati- ficadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 29.773,17 (Vinte e nove mil, setecentos e setenta e três reais e dezessete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORAÚJO; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para oFechar