DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010 de 19/01/2010, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro 
de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 22.332,33 (Vinte e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; 
SIGNATÁRIOS: Joaquim Benício Filho e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/
SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria 
da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009 e 
respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro 
de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 47.483,46 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Edinardo Rodrigues Filho e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GROAÍRAS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/
SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria 
da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Groaíras Nº. 552/2009 de 29/12/2009 e 
respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Groaíras Nº. 552/2009 de 29/12/2009, Rati-
ficadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro 
de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 21.430,71 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; 
SIGNATÁRIOS: Adail Albuquerque Melo e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para o 
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos perti-
nentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: 
R$ 41.158,36 (Quarenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José 
Edézio Vaz de Souza e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2024
CEO.R/CANINDÉ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de BOA VIAGEM, CANINDÉ, CARI-
DADE, ITATIRA, MADALENA, PARAMOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ 
- CPSMCA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E 
PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, 
ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial 
do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL FRANCISCO 
ALBERTO MARTINS - CEO-R de Canindé-CE. Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO 
DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO 
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, 
acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho 
dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes 
do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações 
estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito 
Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BOA VIAGEM (Lei nº1034/09, 
de 04 de setembro de 2009), de CANINDÉ (Lei nº031/09, de 24 de agosto de 2009), de CARIDADE (Lei nº209/09 de 08 de setembro 2009), de ITATIRA 
(Lei nº556/09, de 25 de setembro de 2009), de MADALENA (Lei nº332/09, de 11 de setembro de 2009), de PARAMOTI (Lei nº575/09 de 26 de agosto 
de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº14.459/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: 
Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA 
COELHO, MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA, MARIA 
SIMONE FERNANDES TAVARES, JOSÉ FERREIRA MATEUS E ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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