DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.051514/2023-86
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.963,94 (hum mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), junto a 
empresa MISSAO SERVICOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na SRFOR, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente do 
contrato nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051537/2023-91
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 926,17 (novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na COADS /CANINDÉ, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente do contrato 
nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051596/2023-69
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.852,34 (hum mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) , junto a 
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao período de 08 a 16 de novembro 
de 2023, decorrente do contrato nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051376/2023-35
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 3.498,86 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) , junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na COADS /ACARAÚ, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente 
do contrato nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051410/2023-71
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.962,31 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na COADS /IGUATÚ, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente 
do contrato nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051378/2023-24
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 926,17 (novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) , junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na COADS /CAMOCIM, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente do contrato 
nº532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.010312/2024-65
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, 
conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e 
TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida 

                            

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