DOE 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Lei n° 12.066/1993
144,38
TOTAL
1.355,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUCIA PINHEIRO MULATO, matrícula nº 09838716. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
002495252/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, a servidora, SIMONE SILVEIRA DE OLIVEIRA, CPF 24125423334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04347218, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 07/02/2001, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 30 Horas - Lei n°13.028/2000...
R$ 85,69
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 42,85
TOTAL
R$ 128,54
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2018 .
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084864745, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO ROSARIO TELES BRAGA, CPF 22095780353, que exerce 
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07716419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 87,59%, a partir de 01/12/2008, conforme laudo médico nº 2008/956397 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 304,59 (TREZENTOS E 
QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e 
respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR 
DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 
70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
314,93
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
368,86
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.Respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,59%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 961740361, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA GLORIA MOREIRA 
DOS SANTOS, CPF 43484050349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07719612, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,98%, a partir de 07/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2016, cujo valor é de R$ 217,91 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E UM 
CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2016, que concedeu aposentadoria 
à MARIA DA GLORIA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 07719612. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3423857/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ATENEIA SULIANO BRITO, CPF 32594070300, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12228317, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.473,59
Gratificação de Regencia de Classe 15% Lei nº 15.901/2015
521,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
400,92
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.901/2015
132,00
TOTAL
4.527,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria à ATENEIA 
SULIANO BRITO, matrícula nº 12228317. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2018. 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096897716, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARTA YRIS FERNANDES SIEBRA, CPF 17195500349, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 07800916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
23/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº155  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018

                            

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