DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Victor Diogo Carneiro 
Falcao, MF.: 308.867-4-7
Sd PM
V
09/07/2023 `a 
15/07/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ 
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 09/07/2023 
à 15/07/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Guilherme Nunes De Queiroz, 
MF.: 309.023-8-6
Sd PM
V
09/07/2023 `a 
15/07/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ 
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 09/07/2023 
à 15/07/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Danilo Paz Saraiva, 
MF.: 308.979-9-4
Sd PM
V
09/07/2023 `a 
15/07/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ 
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 09/07/2023 
à 15/07/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
VALOR TOTAL GERAL R$ 9.567,36
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PORTARIA Nº10/2024 - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor GEORGE STENPHENSON BATISTA BENICIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos Colégios da 
PMCE, matrícula nº084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Sobral, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024 a fim de presidir 
a Solenidade Alusiva ao aniversário do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), na cidade supra, concedendo-
-lhe 1 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos - com adicional de 20%), totalizando R$ 116,70 (cento e dezesseis 
reais e setenta centavos), em moeda corrente nacional de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR. 
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Klênio Sávyo Nascimento de Sousa
COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1160549/2021
I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento III ao Contrato nº1160549/2021; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III – 
ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE, CNPJ 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor 
do Contrato nº1160549/2021 por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de abril de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.576.940,88 (um milhão, quinhentos 
e setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação do Diário Oficial do Estado – DOE; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 26 de fevereiro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: 
Ilmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Sra. Karinny Custodio de Melo, Representante da Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº002/2023
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Plane-
jamento e Gestão Interna da PMCE, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.528.292/0001-89, 
representado neste ato por sua Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Michele Carielo de Sá Queiroz. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições 
de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Beberibe/CE, no 
desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº8666/1993 e Portaria Nº071/2023-GC, publicada 
no D.O.E nº054, de 20 de março de 2023. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação. DATA DA 
ASSINATURA: 04 janeiro de 2024, conforme publicação no âmbito do município, em 04 de janeiro de 2024 (https://www.beberibe.ce.gov.br/convenio.
php?id=114). SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e a Exma. Sra.Michele Carielo 
de Sá Queiroz, Prefeita do Município de Beberibe-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº048/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ESTEVÃO DA SILVA EUFRÁSIO, 
ocupante do posto de Capitão, Matrícula: 101.107-1-8, o valor total de R$ 28.899,44 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), sendo R$ 24.011,89 (vinte e quatro mil onze reais e oitenta e nove centavos) o valor a pagar ao requerente e R$ 4.887,55 (quatro mil oitocentos 
e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) de valor patronal, em face de sua promoção ao posto de Capitão PM na modalidade requerida, a contar 
de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº002, de 03 de janeiro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE 
nº10061.044824/2023-25, referente à diferença salarial, do período 11/03/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a 
Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº050/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 
2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 
e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve aos 1861 SERVIDORES relacionados na Repercussão Financeira, oriunda da Célula 
de Folha de Pagamento, o valor total de R$ 193.740,73 (cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos), em face de suas 
promoções, a contar de 24 de dezembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº009, de 12 de janeiro de 2024 e documentação constante 
no Processo SUITE nº10061.006692/2024-14, referente às diferenças salariais, do período de 24/12/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a 
presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de 
Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve aos SERVIDORES relacionados na repercussão financeira, ocupantes 

                            

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