159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR DIÁRIA ACRESC TOTAL Victor Diogo Carneiro Falcao, MF.: 308.867-4-7 Sd PM V 09/07/2023 `a 15/07/2023 MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ 6.5 diária(s) - 09/07/2023 à 15/07/2023 R$ 61,33 R$ 398,64 Guilherme Nunes De Queiroz, MF.: 309.023-8-6 Sd PM V 09/07/2023 `a 15/07/2023 MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ 6.5 diária(s) - 09/07/2023 à 15/07/2023 R$ 61,33 R$ 398,64 Danilo Paz Saraiva, MF.: 308.979-9-4 Sd PM V 09/07/2023 `a 15/07/2023 MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/ ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ 6.5 diária(s) - 09/07/2023 à 15/07/2023 R$ 61,33 R$ 398,64 VALOR TOTAL GERAL R$ 9.567,36 *** *** *** PORTARIA Nº10/2024 - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GEORGE STENPHENSON BATISTA BENICIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos Colégios da PMCE, matrícula nº084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Sobral, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024 a fim de presidir a Solenidade Alusiva ao aniversário do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), na cidade supra, concedendo- -lhe 1 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos - com adicional de 20%), totalizando R$ 116,70 (cento e dezesseis reais e setenta centavos), em moeda corrente nacional de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Klênio Sávyo Nascimento de Sousa COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1160549/2021 I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento III ao Contrato nº1160549/2021; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº1160549/2021 por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de abril de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.576.940,88 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação do Diário Oficial do Estado – DOE; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 26 de fevereiro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Sra. Karinny Custodio de Melo, Representante da Contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº002/2023 PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Plane- jamento e Gestão Interna da PMCE, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.528.292/0001-89, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Michele Carielo de Sá Queiroz. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Beberibe/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal nº8666/1993 e Portaria Nº071/2023-GC, publicada no D.O.E nº054, de 20 de março de 2023. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 04 janeiro de 2024, conforme publicação no âmbito do município, em 04 de janeiro de 2024 (https://www.beberibe.ce.gov.br/convenio. php?id=114). SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e a Exma. Sra.Michele Carielo de Sá Queiroz, Prefeita do Município de Beberibe-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº048/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ESTEVÃO DA SILVA EUFRÁSIO, ocupante do posto de Capitão, Matrícula: 101.107-1-8, o valor total de R$ 28.899,44 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 24.011,89 (vinte e quatro mil onze reais e oitenta e nove centavos) o valor a pagar ao requerente e R$ 4.887,55 (quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) de valor patronal, em face de sua promoção ao posto de Capitão PM na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº002, de 03 de janeiro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.044824/2023-25, referente à diferença salarial, do período 11/03/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº050/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve aos 1861 SERVIDORES relacionados na Repercussão Financeira, oriunda da Célula de Folha de Pagamento, o valor total de R$ 193.740,73 (cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos), em face de suas promoções, a contar de 24 de dezembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº009, de 12 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.006692/2024-14, referente às diferenças salariais, do período de 24/12/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve aos SERVIDORES relacionados na repercussão financeira, ocupantesFechar