Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 II – aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; III – assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas de violência; IV – contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino; V – encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 3º A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios: §1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros: I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Antonina do Norte/CE, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A45132F9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 03.01/2024-INF ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - AVISO DE EDITAL - A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, comunica aos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 03.01/2024-INF, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 01/03/2024 até 15/03/2024 às 08:00h no Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2024 às 08h15 e a fase de disputa de lance no dia 15/03/2024 às 09:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/), e no site do Município (https://www.araripe.ce.gov.br/site/). Maiores informações: (licitacao@araripe.ce.gov.br). Araripe/CE, 28 de fevereiro de 2024. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, Agente de Contratação.Fechar