DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e
suas alterações, no Decreto Federal nº 11.462/2023 de 30/03/2023 –
Signatários:
Antonia
Evani
Araújo
Teles
Gomes,
Ordenadora/Secretária da Sec. de Educação e Cultura; Felipe
Carvalho Mendonça, Ordenador/Secretário da Sec. de Administração
e Finanças; Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de
Saúde; Daiany de Lima Oliveira, Ordenadora/Secretária da Sec. de
Assistência Social e Cidadania. (CONTRATANTE); Francisca da
Saúde Magalhaes Pereira Lopes; (BENEFICIÁRIOS).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2CE82BFB
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509- 2301/08– Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2023-SESA; –
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: PL CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.– Finalidade: Alteração quantitativa que resultou Contratação
de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da
UBS da localidade de Garrancho no município de Guaraciaba do
Norte/CE.– Valor da Alteração: R$ 12.689,78 (Doze mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e setenta e oito centavos) – Novo Valor Global:
R$ 86.784,75 (oitenta e seis reais, sete centavos) – Data da Assinatura
do Termo de Alteração Contratual: 12/11/2023 – Fundamentação
Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea ―b‖ § 1° do art. 65; §Ú do art.
61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e
Contratual
–
Signatários:
Ana
Maíra
Ximenes
Oliveira
(CONTRATANTE)- Janderson Sena Eufrasio .
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BF048790
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509-2302/08– Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2023-SESA; –
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: PL CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº PL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.– Finalidade: Alteração quantitativa que resultou Contratação
de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e
revitalização do prédio onde funciona o Posto de Saúde e Anexo na
localidade de Alegre no município de Guaraciaba do Norte/CE.–
Valor da Alteração: R$ 10.880,19 (Dez mil, oitocentos oitenta reais e
dezenove centavos) – Novo Valor Global: R$ 138.904,78 (cento e
trinta e oito mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos) –
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/11/2023 –
Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea ―b‖ § 1° do
art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes
Oliveira (CONTRATANTE)- Janderson Sena Eufrasio .
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8DE86AF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS REF. A
TOMADA DE PREÇOS Nº TP019/2023SAMAD
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado
de Julgamento das Propostas de Preços Ref. Tomada de Preços Nº
TP019/2023SAMAD. O Agente de Contratação no uso de suas
atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o
RESULTADO de julgamento das Propostas de Preços, referente à
Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação
de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços de capinação, roço, poda e pintura de meios fios e demais
serviços em logradouros e estradas vicinais de responsabilidade
da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
e Desenvolvimento Econômico de Ibaretama/CE. Com o seguinte
resultado: De acordo com análise, foram DESCLASSIFICADAS as
Propostas de Preços das seguintes empresas: CS SERVIÇOS &
LOCAÇÕES LTDA – Inscrito no CNPJ Nº 03.888.573/0001-91;
LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – Inscrito no CNPJ
Nº 21.541.555/0001-10; EMMYS EDIFICAÇÕES EIRELI –
Inscrito no CNPJ Nº 07.194.701/0001-58; G.A RABELO JUNIOR
ME
–
Inscrito
no
CNPJ
Nº
23.549.313/0001;
TECTA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Inscrito no CNPJ N°
20.160.697/0001-75, conforme os motivos relatados no Laudo de
Engenharia anexo a esta Ata. É O RESULTADO. Ato contínuo, o Sr.
Agente neste momento após proferir o resultado das PROPOSTAS
DE PREÇOS, informa que faz parte do Processo em tela o Laudo
entregue pela Sra. Aline e que será publicado o resultado, a partir da
data da publicação, estará aberto o prazo recursal conforme preceitua
o artigo 109, inciso I, letra b, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso não
haja interposição de recurso, será aberto o prazo de 8 (oito) dias úteis,
ou seja, até o dia 19/03/2024, para que as empresas apresentem novas
propostas de preços escoimadas dos vícios que as desclassificaram,
conforme subitem 5.28. do edital.
Ibaretama/CE, 27 de fevereiro de 2024.
RAFAEL COSTA MARTINS
Agente de Contratação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:75EEF645
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 854/2024
Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de vencimentos dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública
Municipal de Educação de Ibiapina/CE, nos termos do art. 5º da Lei
Federal nº 11.738/08, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de
Educação de Ibiapina no percentual 12% (doze por cento), o qual
será implementado de forma gradual pelo Poder Executivo, da
seguinte forma:
I – reajuste de 6% (seis por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024;
II – reajuste de 6% (seis por cento), a partir de 1º de agosto de 2024.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá
sobre o salário-base dos referidos profissionais, de acordo com as
referências constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério
(Lei Municipal n° 481/2010), tudo em conformidade com a Lei
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, será concedido sobre o
salário base dos profissionais do magistério, tendo como referência e
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