DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica – 
(PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as 
referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no 
rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições 
contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras 
do Magistério). 
  
Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei 
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências 
Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam 
ser vinculadas à Educação/FUNDEB. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:5B40B076 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 2024.02.26.001-SEOB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
1501.01-2024-SRP-PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. CONTRATADA: J S 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 42.342.384/0001-70. 
VALOR: R$ 2.308.917,64 (dois milhões, trezentos e oito mil, 
novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAIS 
ELÉTRICOS 
PARA 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) 
MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gladstone do 
Nascimento Lima – ordenador de despesas da secretaria de obras e 
serviços 
urbanos. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
J 
S 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- José Jonas da Silva Rocha CPF 
nº 063.287.813-42.  
  
Ibicuitinga-CE, 27 de fevereiro de 2024. 
  
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:F2C32283 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 
DOS 
HERDEIROS 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA DOS HERDEIROS” a rua que tem 
início na residência do Sr. Eliabe e termina na residência da Sra. 
Ainara, na Serra de Redonda. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:3685119E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS 
EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS, 
POPULARMENTE 
CONHECIDOS 
COMO 
PAREDÕES 
DE 
SOM, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE, 
DURANTE 
O 
PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, 
  
CONSIDERANDO que, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, 
será celebrado, no Município de Icapuí/CE, sua tradicional festa de 
Carnaval; 
  
CONSIDERANDO que o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.711, de 
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13 
de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos 
órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para 
expedir as autorizações para a realização dos eventos de som 
automotivos; 
  
CONSIDERANDO que os “mela-melas‖ e desfiles de blocos são 
formas de manifestação social da cultura local; 
  
CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da 
manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros, 
durante o período das festas carnavalescas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A utilização de equipamentos de som automotivos, 
popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos 
sonoros assemelhados, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, 
ficará restrito aos locais, datas e horários abaixo relacionados: 
  
I - Dia 09 de fevereiro de 2024, das 14h às 18h, na Praia de Quitérias; 
II - Dia 11 de fevereiro de 2024, das 14h às 16h, na Praia de 
Tremembé. 
  
Parágrafo Único. Fica estritamente vedado o trânsito pelas demais 
ruas e avenidas com a aparelhagem a que se refere este artigo em 
funcionamento. 
  
Art. 2º Compete à Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – 
ATMI realizar o cadastramento prévio dos equipamentos sonoros a 

                            

Fechar