DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica –
(PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as
referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no
rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições
contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras
do Magistério).
Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências
Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam
ser vinculadas à Educação/FUNDEB.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:5B40B076
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2024.02.26.001-SEOB PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1501.01-2024-SRP-PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. CONTRATADA: J S
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 42.342.384/0001-70.
VALOR: R$ 2.308.917,64 (dois milhões, trezentos e oito mil,
novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
ELÉTRICOS
PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gladstone do
Nascimento Lima – ordenador de despesas da secretaria de obras e
serviços
urbanos.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
J
S
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- José Jonas da Silva Rocha CPF
nº 063.287.813-42.
Ibicuitinga-CE, 27 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:F2C32283
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
DOS
HERDEIROS
NA
COMUNIDADE
DE
REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA DOS HERDEIROS” a rua que tem
início na residência do Sr. Eliabe e termina na residência da Sra.
Ainara, na Serra de Redonda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22
DE FEVEREIRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:3685119E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2024.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS,
POPULARMENTE
CONHECIDOS
COMO
PAREDÕES
DE
SOM,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE,
DURANTE
O
PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO que, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024,
será celebrado, no Município de Icapuí/CE, sua tradicional festa de
Carnaval;
CONSIDERANDO que o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.711, de
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13
de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos
órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para
expedir as autorizações para a realização dos eventos de som
automotivos;
CONSIDERANDO que os “mela-melas‖ e desfiles de blocos são
formas de manifestação social da cultura local;
CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da
manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros,
durante o período das festas carnavalescas.
DECRETA:
Art. 1º A utilização de equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos
sonoros assemelhados, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024,
ficará restrito aos locais, datas e horários abaixo relacionados:
I - Dia 09 de fevereiro de 2024, das 14h às 18h, na Praia de Quitérias;
II - Dia 11 de fevereiro de 2024, das 14h às 16h, na Praia de
Tremembé.
Parágrafo Único. Fica estritamente vedado o trânsito pelas demais
ruas e avenidas com a aparelhagem a que se refere este artigo em
funcionamento.
Art. 2º Compete à Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí –
ATMI realizar o cadastramento prévio dos equipamentos sonoros a
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