DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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serem utilizados na forma do art. 1º deste Decreto, de acordo com a
capacidade de cada espaço.
Parágrafo Único. O cadastramento será realizado nas datas de 02 de
fevereiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, na sede da ATMI, no
horário de 8h às 12h.
Art. 3º No ato do cadastramento a que se refere o artigo anterior, será
necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu
representante constituído por procuração, da seguinte documentação:
I - documentos pessoais (RG e CPF ou equivalentes);
II - comprovante de residência;
III - documento do veículo;
IV - documento do reboque (quando houver);
V - habilitação do motorista;
VI - dados atualizados de contato (número de celular válido e/ou de
whatsapp).
Art. 4° Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se paredões
de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado,
instalado, acoplado em porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
Art. 5º A Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – ATMI
procederá a fiscalização e realizará todos os atos necessários à
implementação do objeto deste Decreto, solicitando apoio às demais
autoridades constituídas de poder de polícia sempre que necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de
fevereiro de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:89A81924
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2024.
ALTERA
O
DECRETO
006/2024,
QUE
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS,
POPULARMENTE
CONHECIDOS
COMO
PAREDÕES
DE
SOM,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE,
DURANTE
O
PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto Municipal
Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024,
será celebrado, no Município de Icapuí/CE, sua tradicional festa de
Carnaval;
CONSIDERANDO que o art. 4o, § 2o, da Lei Estadual no 13.711, de
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13
de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos
órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para
expedir as autorizações para a realização dos eventos de som
automotivos;
CONSIDERANDO que os ―mela-melas‖ e desfiles de blocos são
formas de manifestação social da cultura local;
CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da
manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros,
durante o período das festas carnavalescas.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos e Parágrafo Único do art. 1º do
Decreto Municipal Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - Dia 10 de fevereiro de 2024, sábado, das 13h às 16h, na Praia de
Quitérias;
II - Dia 11 de fevereiro de 2024, domingo, das 13h às 16h, na Praia de
Tremembé;
III - Dia 12 de fevereiro de 2024, segunda, das 13h às 16h na Praia de
Barreiras. (NR)
Parágrafo Único. Fica vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas
com a aparelhagem a que se refere este artigo em funcionamento,
exceto nos casos autorizados expressamente pela Autarquia Municipal
de Trânsito, mediante cadastro próprio e notificação das autoridades
policiais.‖
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º do Decreto
Municipal Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, passando a
vigorar com a seguinte redação:
―Art 2º (...)
Parágrafo Único. O cadastramento será realizado nos dias úteis
compreendidos entre as datas de 02 de fevereiro de 2024 a 09 de
fevereiro de 2024, na sede da ATMI, no horário de 8h às 12h.‖
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto Municipal Nº
006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a
seguinte redação:
―Art. 3º No ato do cadastramento a que se refere o artigo anterior, será
necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu
representante, da seguinte documentação:‖
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de
fevereiro de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F4BF1246
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIAS DIVERSAS – PUBLICAÇÃO DOS
TERMOS
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
-
PREGÃO ELETRÔNICO-RP Nº 2023.12.13.01-PMI-DIVERSAS
– OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
material de construção, destinado a atender as necessidades das
Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do município de
Iguatu-CE, conforme especificações constantes neste Termo de
Referência. ADJUDICAMOS E HOMOLOGAMOS o presente
processo administrativo de licitação, para que produza os efeitos
legais e jurídicos em favor das empresas: FRANCISCO ALMINO
UCHOA - DEMAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 72.294.697/0001-61.
Vencedor/Valores Registrados do(s) LOTE(S) I, III e VI e J M
UCHOA JUNIOR & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
46.730.051/0001-70, Vencedor/Valores Registrados do(s) LOTE(S)
II, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI. ANA
LUIZA BANDEIRA BASTOS, Ordenadora de Despesa e Gestora da
ATA de Registro de Preço, Secretaria da Fazenda Municipal -
SEFAM.
Iguatu-CE, em 28 de fevereiro de 2024.
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