DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
serem utilizados na forma do art. 1º deste Decreto, de acordo com a 
capacidade de cada espaço. 
  
Parágrafo Único. O cadastramento será realizado nas datas de 02 de 
fevereiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, na sede da ATMI, no 
horário de 8h às 12h. 
  
Art. 3º No ato do cadastramento a que se refere o artigo anterior, será 
necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu 
representante constituído por procuração, da seguinte documentação: 
  
I - documentos pessoais (RG e CPF ou equivalentes); 
II - comprovante de residência; 
III - documento do veículo; 
IV - documento do reboque (quando houver); 
V - habilitação do motorista; 
VI - dados atualizados de contato (número de celular válido e/ou de 
whatsapp). 
  
Art. 4° Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se paredões 
de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, 
instalado, acoplado em porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. 
  
Art. 5º A Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – ATMI 
procederá a fiscalização e realizará todos os atos necessários à 
implementação do objeto deste Decreto, solicitando apoio às demais 
autoridades constituídas de poder de polícia sempre que necessário. 
  
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de 
fevereiro de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:89A81924 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
ALTERA 
O 
DECRETO 
006/2024, 
QUE 
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS 
EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS, 
POPULARMENTE 
CONHECIDOS 
COMO 
PAREDÕES 
DE 
SOM, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE, 
DURANTE 
O 
PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, 
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto Municipal 
Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO que, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, 
será celebrado, no Município de Icapuí/CE, sua tradicional festa de 
Carnaval; 
CONSIDERANDO que o art. 4o, § 2o, da Lei Estadual no 13.711, de 
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13 
de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos 
órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para 
expedir as autorizações para a realização dos eventos de som 
automotivos; 
CONSIDERANDO que os ―mela-melas‖ e desfiles de blocos são 
formas de manifestação social da cultura local; 
CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da 
manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros, 
durante o período das festas carnavalescas. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Ficam alterados os incisos e Parágrafo Único do art. 1º do 
Decreto Municipal Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º (...) 
I - Dia 10 de fevereiro de 2024, sábado, das 13h às 16h, na Praia de 
Quitérias; 
II - Dia 11 de fevereiro de 2024, domingo, das 13h às 16h, na Praia de 
Tremembé; 
III - Dia 12 de fevereiro de 2024, segunda, das 13h às 16h na Praia de 
Barreiras. (NR) 
Parágrafo Único. Fica vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas 
com a aparelhagem a que se refere este artigo em funcionamento, 
exceto nos casos autorizados expressamente pela Autarquia Municipal 
de Trânsito, mediante cadastro próprio e notificação das autoridades 
policiais.‖  
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º do Decreto 
Municipal Nº 006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
―Art 2º (...) 
Parágrafo Único. O cadastramento será realizado nos dias úteis 
compreendidos entre as datas de 02 de fevereiro de 2024 a 09 de 
fevereiro de 2024, na sede da ATMI, no horário de 8h às 12h.‖ 
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto Municipal Nº 
006/2024, de 1º de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
―Art. 3º No ato do cadastramento a que se refere o artigo anterior, será 
necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu 
representante, da seguinte documentação:‖ 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de 
fevereiro de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F4BF1246 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIAS DIVERSAS – PUBLICAÇÃO DOS 
TERMOS 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO 
- 
PREGÃO ELETRÔNICO-RP Nº 2023.12.13.01-PMI-DIVERSAS 
– OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de 
material de construção, destinado a atender as necessidades das 
Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do município de 
Iguatu-CE, conforme especificações constantes neste Termo de 
Referência. ADJUDICAMOS E HOMOLOGAMOS o presente 
processo administrativo de licitação, para que produza os efeitos 
legais e jurídicos em favor das empresas: FRANCISCO ALMINO 
UCHOA - DEMAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 72.294.697/0001-61. 
Vencedor/Valores Registrados do(s) LOTE(S) I, III e VI e J M 
UCHOA JUNIOR & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
46.730.051/0001-70, Vencedor/Valores Registrados do(s) LOTE(S) 
II, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI. ANA 
LUIZA BANDEIRA BASTOS, Ordenadora de Despesa e Gestora da 
ATA de Registro de Preço, Secretaria da Fazenda Municipal - 
SEFAM. 
  
Iguatu-CE, em 28 de fevereiro de 2024. 

                            

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