DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7C46CC33
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 241 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe § 3º, do Artigo 24 da Lei 507/2006,
que regulamenta a readaptação de cargos dos servidores municipais.
CONSIDERANDO nova Perícia Médica realizada pela Junta Médica
do Município.
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar readaptação da seguinte servidora municipal:
JAILA MARIA AZEVEDO MESQUITA, portador da Matrícula nº
0601012, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino
Fundamental III – Ref. 15, lotado na Secretaria de Educação
atribuindo a este as especificações do cargo de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada
pela junta médica do Município a cada 12 meses.
Art. 3º - A este Servidor ficam atribuídas as especificações e
responsabilidades descritas acima.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:924B6565
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 242 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe § 3º, do Artigo 24 da Lei 507/2006,
que regulamenta a readaptação de cargos dos servidores municipais.
CONSIDERANDO nova Perícia Médica realizada pela Junta Médica
do Município.
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar readaptação da seguinte servidora municipal:
QUEIVIANI DE FÁTIMA LOPES FREITAS, portador da
Matrícula nº 0914715 e 0105740, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13 e Professora do
Ensino Fundamental III – Ref. 14, lotado na Secretaria de Educação
atribuindo
a
este
as
especificações
do
cargo
de
Agente
Administrativo.
Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada
pela junta médica do Município a cada 12 meses.
Art. 3º - A este Servidor ficam atribuídas as especificações e
responsabilidades descritas acima.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C09AF16C
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.952 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
IRAUÇUBENSE
AO
TENENTE
FRANCISCO
PEREIRA
NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao
Tenente FRANCISCO PEREIRA NUNES, em reconhecimento e
gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de
Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:42D77227
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.953 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DOS AGRICULTORES E
PECUARISTAS DA LAGOA DAS PEDRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Considera de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DOS AGRICULTORES E PECUARISTAS
DA LAGOA DAS PEDRAS, sediada na neste Município, na
Fazenda Lagoa das Pedras, S/N – Zona Rural – CEP 62620-000,
devidamente inscrita no CNPJ de n° 01.045.585/0001-29.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6D6ACFDD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.955 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
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