DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
IRAUÇUBENSE
AO
SR.
KAIO
RÉGIS
BRANDÃO
FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao Sr.
KAIO RÉGIS BRANDÃO FERNANDES, em reconhecimento e
gratidão pelo zelo e compromisso ao relevante serviço prestado dentro
do Município de Irauçuba como PROFESSOR e MEDIADOR DAS
PRÁTICAS ESPORTIVAS nas diversas MODALIDADES.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:93F4C746
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.955 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
IRAUÇUBENSE
AO
SR.
KAIO
RÉGIS
BRANDÃO
FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao Sr.
KAIO RÉGIS BRANDÃO FERNANDES, em reconhecimento e
gratidão pelo zelo e compromisso ao relevante serviço prestado dentro
do Município de Irauçuba como PROFESSOR e MEDIADOR DAS
PRÁTICAS ESPORTIVAS nas diversas MODALIDADES.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F13BBF40
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.956 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO EX-VEREADOR
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao ex-
vereador, Secretário e Professor JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL
SOBRINHO, em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes
serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0DB92968
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.957 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR
PARCERIA
COM
A
EMPRESA
GABRIELY CALÇADOS LTDA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria
com a empresa GABRIELY CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.817.031/0001-04,
representada por sua proprietária, Sra. Maria Gabriely Moita Cardoso,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 067.600.793-70, RG sob o
nº 2023271015-0, Zeca Teles de Menezes, n°31, Cruzeiro,
Tianguá/CE, CEP nº 62.322-145, nos termos da Lei Municipal nº
1.076, de 16 de setembro de 2014, assim como suas alterações
posteriores.
Parágrafo primeiro: A parceria autorizada no caput do presente
artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se
encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o
Município de Irauçuba a:
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 1.500 m², a
título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa
descrita no art. 1º;
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas
e físicas, para sua produção industrial no ramo de fabricação de
calçados femininos;
III. Conceder bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 06 (seis) meses, visando
treinamento inicial dos funcionários a serem contratados;
IV. Realizar o transporte para o Município de Irauçuba/CE das
máquinas, equipamentos, matérias primas e estrutura de placas solares
pertencentes a empresa;
V. Disponibilizar 01 (uma) casa de apoio, situada no Município de
Irauçuba/CE, para o devido suporte a equipe de profissionais que
farão atividades de implantação da empresa em sua fase inicial, pelo
prazo improrrogável de 03 (três) meses.
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando
em consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina,
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo
de indenização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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