DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2BC81179
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.960 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO EMPRESÁRIO
RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuigoes que Ihe sao conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Organica do Municipio de Irauguba. Faz saber que a Camara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao
empresário RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, em reconhecimento
e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de
Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5295460A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 12 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, assim como:
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição,
sempre com base na função social da propriedade;
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna,
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 117/2023, de 20 de dezembro de
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 68,81m², de
propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de
Irauçuba-CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.931, de 22 de dezembro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação
amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de
68,81 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do
Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr.
João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL
(FRENTE):
Medindo
4,55
metros,
do
vértice
P1
(413135.00/9584496.00) ao
vértice P2 (413140.00/9584495.00) limitando-se com a Rua Francisco
Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao
vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do
vértice
P3
(413140.00/9584510.00)
ao
vértice
P4
(413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56
metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:89B72A1C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
assim como:
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição,
sempre com base na função social da propriedade;
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna,
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 118/2023, de 20 de dezembro de
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 97,17 m², de
propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de
Irauçuba-CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.932, de 22 de dezembro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação
amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de
97,17 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do
Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr.
João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL
(FRENTE):
Medindo
3,50
metros,
do
vértice
P1
(413132.00/9584497.00) ao vértice P2 (413135.00/9584496.00),
limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À
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