DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2BC81179 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.960 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO EMPRESÁRIO 
RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuigoes que Ihe sao conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Organica do Municipio de Irauguba. Faz saber que a Camara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica concedido o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao 
empresário RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, em reconhecimento 
e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de 
Irauçuba e seus munícipes. 
  
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de fevereiro de 2024. 
  
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5295460A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 12 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, assim como: 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição, 
sempre com base na função social da propriedade; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna, 
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 117/2023, de 20 de dezembro de 
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 68,81m², de 
propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco 
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de 
Irauçuba-CE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.931, de 22 de dezembro 
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação 
amigável e/ou judicial; e 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de 
68,81 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do 
Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. 
João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL 
(FRENTE): 
Medindo 
4,55 
metros, 
do 
vértice 
P1 
(413135.00/9584496.00) ao 
vértice P2 (413140.00/9584495.00) limitando-se com a Rua Francisco 
Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao 
vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do 
vértice 
P3 
(413140.00/9584510.00) 
ao 
vértice 
P4 
(413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor 
João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56 
metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1 
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor 
João Coelho Pinto. 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:89B72A1C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
assim como: 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição, 
sempre com base na função social da propriedade; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna, 
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 118/2023, de 20 de dezembro de 
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 97,17 m², de 
propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco 
Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de 
Irauçuba-CE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.932, de 22 de dezembro 
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação 
amigável e/ou judicial; e 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de 
97,17 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do 
Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. 
João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL  
  
(FRENTE): 
Medindo 
3,50 
metros, 
do 
vértice 
P1 
(413132.00/9584497.00) ao vértice P2 (413135.00/9584496.00), 
limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À 

                            

Fechar